A exclusão do ICMS da base de cálculo
do Pis/Cofins, decidida pelo STF em 2017, abriu caminho para várias discussões
judiciais, que devem ser definidas no próximo ano
IMAGEM: Gervasio Baptista/STF
Se 2025 foi considerado um ano
“morno” em relação ao julgamento de importantes pautas tributárias nos
tribunais superiores, o mesmo não se pode dizer das perspectivas para
2026.
Tanto no STJ (Superior Tribunal
de Justiça) como no STF (Supremo Tribunal Federal) espera-se que várias teses
tributárias de grande impacto econômico sejam julgadas no próximo ano, marcado
pelo orçamento apertado da União, eleições e a possível posse do novo ministro
do STF, Jorge Messias.
Na avaliação de advogados
tributaristas ouvidos pelo Diário do Comércio, a
regulamentação da reforma tributária do consumo deve interferir na maior
disposição dos ministros dos dois tribunais para limpar a pauta até a
implementação do IBS e da CBS, que começarão a ser cobradas de forma efetiva em
2027.
Dentre as ações mais esperadas,
destacam-se as chamadas “teses” filhotes, derivadas da “tese do século”,
concluída em 2017. Nesta ação, o STF decidiu que o ICMS não poderia integrar a
base de cálculo do Pis/Cofins, representando um impacto bilionário para a
União.
Pis/Cofins
sem ICMS
Hoje, no STF, uma das
discussões “filhotes” analisa a possibilidade de excluir o ISS (Imposto sobre
Serviços) da base de cálculo do Pis/Cofins, com base no mesmo raciocínio
aplicado ao ICMS no passado.
O argumento principal dos
contribuintes é que o valor do imposto municipal não representa faturamento ou
receita da empresa, mas um repasse ao município. O impacto estimado é de cerca
de R$ 35,4 bilhões e, caso seja vitorioso, vai beneficiar empresas prestadoras
de serviços.
O placar atual é de cinco votos
favoráveis à tese dos contribuintes e cinco contrários. Só falta o ministro
Luiz Fux apresentar o seu voto. De acordo com Claudia Frias, advogada da área
tributária do Briganti Advogados, são boas as expectativas para os contribuintes.
“Como o ministro Fux votou pela
exclusão do ICMS no passado, tudo indica que vai julgar da mesma forma",
analisa a tributarista.
Principais
conflitos tributários no STF
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Temas |
Situação |
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1067 - Inclusão das contribuições do Pis/Cofins em suas
próprias bases de cálculo |
A
repercussão geral da matéria foi reconhecida em 2019 e ainda não há previsão
de julgamento |
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1415 - Incidência da contribuição previdenciária sobre
as parcelas de vale-transporte e do auxílio-alimentação pagas pelo empregador
a partir de desconto sofrido pelo empregado |
Em agosto de
2025, o tribunal reconheceu a repercussão geral do tema, mas ainda não há
previsão de julgamento |
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1401 - Constitucionalidade da limitação do direito de compensação
de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL na
hipótese de extinção da pessoa jurídica |
A
repercussão geral da matéria foi reconhecida em maio de 2025, mas sem
previsão de julgamento |
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487 - Caráter confiscatório da “multa isolada” por
descumprimento de obrigação acessória |
Votação
finalizada em novembro, mas ainda estão pendentes a proclamação do resultado
e a publicação do acórdão |
Fonte: Bergamini Advogados
Principais conflitos tributários no STJ
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Temas |
Situação |
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1276 - Possibilidade de exclusão da base de cálculo das
contribuições do Pis/Cofins do montante da CPRB considerando a identidade dos
fatos geradores dos tributos |
Identificada
em agosto de 2024 a multiplicidade de processos que tratam da mesma
controvérsia |
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1372 - Definir se as contribuições do Pis/Cofins incidem
sobre o ICMS-Difal |
Em agosto de
2025, o tribunal identificou a multiplicidade de processos |
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1369
- Definir se a
cobrança de ICMS-Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor
final contribuinte do imposto estava disciplinada na Lei Kandir, antes da
entrada em vigor da LC 190/2022 |
Multiplicidade
de processos identificada em agosto de 2025 |
Fonte: Bergamini Advogados
Cálculo
por dentro em xeque
Ainda no STF, outra “tese
filhote” que deverá ser apreciada pelos ministros em 2026 é a que discute a
exclusão do Pis/Cofins de suas próprias bases de cálculo, prática conhecida
como “imposto por dentro”. Nesse caso, o impacto estimado para a União é de R$
65,7 bilhões.
Em 2019, a Corte já reconheceu
o tema como de repercussão geral, mas ainda não há previsão de quando a matéria
será levada ao plenário do tribunal.
Já no STJ, duas matérias têm
gerado expectativas entre os contribuintes. Uma delas (Tema 1125) discute o
direito das empresas que adquirirem produtos no regime de substituição
tributária (ICMS-ST) de se creditarem de Pis/Cofins sobre o valor total da
operação, incluindo o imposto estadual da substituição tributária.
Por sua vez, o Tema 1304 trata
da exclusão do ICMS, do Pis e da Cofins da base de cálculo do IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados).
Para 2026, Cláudia também
destaca a definição dos ministros do STJ a respeito da modulação dos efeitos
feita pela 1ª seção, que afastou o teto de 20 salários mínimos da base de
cálculo das contribuições ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) apenas para
os contribuintes que possuíam decisões favoráveis, gerando grande controvérsia.
“O comum é modular os efeitos
para quem ajuizou ação e não para quem tem decisão favorável. A expectativa é
que caia essa modulação mais restritiva e ela seja ampliada para todo mundo que
tinha ação naquela data de corte colocada”, explica a advogada.
Tese do
século
O advogado tributarista Daniel
Biagini, do Bergamini Advogados, lembra que a tese do século (tema 69) foi um
divisor de águas do sistema tributário, em que a inclusão de um tributo na base
de cálculo de outro era algo normal.
“O STF quebrou uma sistemática
jurídica que existia há anos”, ressalta, ao explicar a enxurrada de outras
teses jurídicas na mesma direção, mas com tributos diferentes.
Algumas das chamadas teses
filhotes, na sua visão, deixaram de vingar nos últimos anos, muito mais por
questões políticas, embora a lógica faça sentido para os contribuintes.
É o caso da “tese filhote”
envolvendo a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta). Os
contribuintes argumentam que, se o ICMS não é faturamento para fins de
Pis/Cofins, o mesmo raciocínio deveria valer para a base da CPRB.
Os tribunais superiores, no
entanto, decidiram, nesse caso, de forma desfavorável aos contribuintes, sob o
argumento de que a CPRB é um regime tributário opcional e, portanto, um
benefício fiscal.
Já em relação à exclusão do ISS
na base de cálculo do Pis/Cofins, o tributarista considera difícil o STF não
decidir da mesma forma que fez com o ICMS.
Embora o placar atual esteja
empatado (5x5), o advogado ressalta que, com o pedido de destaque do ministro
Luiz Fux, a matéria poderá ser retirada na sessão virtual e levada a julgamento
em sessão presencial, zerando o placar.
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/filhotes-da-tese-do-seculo-vao-dominar-pauta-dos-tribunais-em-2026
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