Advogada em Direito de Família orienta pais separados a planejarem o recesso para evitar disputas e preservar o bem-estar das crianças
O período das
férias escolares costuma trazer entusiasmo para as crianças, mas também pode
gerar dúvidas e tensões entre pais separados que dividem a guarda dos filhos. A
necessidade de conciliar rotinas, alinhar expectativas e planejar a convivência
torna o recesso um momento que exige ainda mais diálogo e preparo.
Sem combinados
claros, é comum que divergências apareçam — especialmente quando cada genitor
tem expectativas diferentes sobre viagens, atividades ou tempo de permanência
com o filho. Por isso, compreender as regras da guarda compartilhada e
estabelecer acordos prévios é essencial para garantir tranquilidade a todos,
principalmente ao menor.
A advogada
especializada em Direito de Família, Dra. Monica Pérez, explica que a divisão
das férias deve ser equilibrada, normalmente com cada responsável convivendo
com o filho por metade do período. “Os pais podem optar por períodos corridos,
como 15/20 dias para cada um, ou dividir em blocos menores, como semanas
alternadas. Em certas situações, ajustes são possíveis para atender
compromissos profissionais dos pais ou necessidades da criança”, afirma.
Importante lembrar
que em meios às férias escolares há, ainda, Natal e Ano Novo! Isso quer dizer
que os pais deverão combinar se o menor passará noite e dia de Natal com um e
noite e dia de Ano Novo com outro ou se noite com um e dia com outro..
Dependendo da divisão das férias, o menor sairá da casa onde está usufruindo a
companhia de um genitor e irá para outra casa, onde passará festas com outro.
Por isso véspera e dia de Natal e Ano Novo não contam como dias de férias e não
devem ser levados em consideração na hora da divisão a não ser, claro, que seja
um combinado entre os genitores que podem, inclusive, combinar de anos ímpares
ambas as datas com um e anos pares ambas as datas com outro.
A definição
antecipada dos períodos é uma das principais recomendações. Segundo a
especialista, a clareza e o bom senso evitam desgastes. “Quem estiver com o
filho deve se organizar quanto à rotina, alimentação, segurança e lazer. Além
disso, qualquer viagem precisa ser comunicada ao outro genitor, com
antecedência – principalmente se for destino internacional - incluindo detalhes
como datas, destino e hospedagem”, acrescenta.
Ambos genitores
devem agir com respeito, reciprocidade e com o objetivo de proporcionar bem
estar ao menor, todavia, quando não é possível, a divisão de tempo de férias e
festas de final de ano se torna uma questão para o Judiciário resolver. “O juiz
costuma dividir o tempo de forma igual, a menos que haja circunstâncias
específicas, como necessidades especiais da criança ou limitações legais de
algum genitor”, diz Monica. Ela lembra ainda que descumprir acordos pode gerar
consequências jurídicas, tornando indispensável manter o foco no bem-estar do
menor.
Outro ponto que
gera dúvida é o financeiro. As despesas do período costumam ficar com quem está
acompanhando a criança, mas isso não impede acordos alternativos. “Caso um dos
genitores tenha maior capacidade econômica, ele pode colaborar com gastos
extras, desde que exista diálogo e disposição de ambos”, comenta a advogada.
Para Monica Pérez,
planejar as férias vai muito além de organizar datas: envolve respeito,
flexibilidade e empatia. “Os pais precisam lembrar que o filho não é um objeto
e que planos podem mudar — seja por doença, compromissos familiares ou questões
pessoais. O mais importante é agir em parceria para que a criança cresça
emocionalmente saudável”, conclui.
Com comunicação
aberta e cooperação, o período de férias pode se transformar em uma
oportunidade de fortalecer vínculos e criar boas lembranças.

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