Rui Barbosa era conhecido pelo uso erudito da língua culta, no falar e no escrever (certamente, um dos maiores conhecedores da língua portuguesa no Brasil).
Alguns o
acusavam, contudo, de empregar linguagem excessivamente erudita, não acessível
pelo cidadão comum. O anedotário popular de sua época, captando a distância
entre o falar de Rui e o do povo, criou um encontro imaginário entre ele e um
ladrão, que havia pulado o muro de sua casa para roubar alguns de seus patos:
– Rui: “Oh,
bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes
palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da
minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por
necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de
cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da
tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima
potência que o vulgo denomina nada.”
E o ladrão,
confuso, replica – "Dotô, eu levo ou deixo os pato?"
A
administração pública em geral, e o Poder Judiciário em especial, fazem uso (em
tese...) da língua culta, caracterizada pela precisão vocabular, clareza,
correção gramatical e respeito às regras ortográficas e sintáticas. Esta,
contudo, JAMAIS deve ser confundida com linguagem empolada, que muito mais
confunde do que esclarece, como no referido exemplo jocoso.
O Brasil
está em falta com o povo também no quesito comunicação. E é por isso que, em
muito boa hora, a Lei n.º 15.263, de 14 de novembro de 2025, instituiu a
Política Nacional de Linguagem Simples, que obriga a administração pública (no
sentido mais amplo, nos Três Poderes), em todos os entes federativos, a se
comunicar com a população de forma clara, direta e compreensível. O objetivo da
lei é altamente louvável e deve ser celebrado. A sua implementação, todavia,
enfrentará naturais desafios.
Isso porque
o Estado brasileiro foi criado à imagem e semelhança da matriz bacharelesca e
formalista portuguesa. A comunicação adotada pelos órgãos de estado,
especialmente nos ambientes jurídicos e administrativos, tem sido pautada (em
tese…) pela língua culta e por excessivo formalismo, acessível por uma pequena
parcela da população.
Quando o
povo não é capaz de entender e usar as informações publicadas pelos órgãos e
entidades da administração pública, algo elementar se rompe. Ele desconhece
seus direitos e obrigações, não participa das discussões públicas relevantes,
não fiscaliza, não exerce a cidadania.
A nova lei
impõe aos Poderes de cada ente federativo definir diretrizes complementares e
formas de operacionalização para o seu cumprimento. Será um enorme desafio
romper tradições seculares e velhos hábitos. Ainda assim, a lei estabelece um
novo caminho. Os resultados virão, uns mais lentos do que outros – mas virão.
Não é algo
trivial. Não é automático. Mas é fundamental, inclusivo e potencialmente
revolucionário.
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