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sexta-feira, 28 de novembro de 2025

STF enterra a Revisão da Vida Toda: entenda por que a tese foi derrotada e o que acontece com ações em andamento

Decisão da Corte definiu que não é possível usar contribuições anteriores a 1994 para aumentar benefícios. Saiba o que acontece com quem tem ação em curso no Judiciário

 

O Supremo Tribunal Federal colocou fim à possibilidade de aplicação da chamada Revisão da Vida Toda, tese que permitiria ao segurado usar todas as contribuições realizadas ao longo da vida, incluindo as anteriores a julho de 1994, para recalcular o benefício. Com a decisão, prevaleceu o entendimento de que a regra transitória criada em 1999 deve ser aplicada obrigatoriamente, sem margem de escolha pelo segurado. 

O especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, Washington Barbosa, explica que a tese surgiu porque algumas pessoas eram prejudicadas pela forma de cálculo implantada em 1999. “Essa metodologia diz o quê? Eu pego toda a média de salário desde 1994, retiro 20% das menores e faço uma média de 80% das maiores contribuições”, afirma. A transição ignorava contribuições antigas e, para quem tinha salários altos antes do Plano Real, isso reduzia o valor final do benefício. 

A discussão chegou ao STF com o argumento de que o segurado tem direito ao benefício mais vantajoso. Porém, no julgamento final, a Corte entendeu de maneira diversa. Os ministros decidiram que a regra transitória não poderia ser descartada e que permitir a troca de fórmulas violaria a estrutura legal do sistema. O tribunal reforçou ainda que abrir exceções poderia gerar insegurança jurídica e impacto financeiro elevado para a Previdência.

 

Detalhes

O motivo central da derrota foi o entendimento de que a regra criada em 1999 era obrigatória e não facultativa; que permitir ao segurado escolher entre métodos violaria a coerência do sistema previdenciário e a revisão geraria desigualdades entre segurados e rombo bilionário nas contas públicas. 

“Agora, com essa conclusão, ficou estabelecido que não há mais qualquer possibilidade de aplicar a Revisão da Vida Toda, independentemente da situação financeira do segurado ou do histórico contributivo anterior a 1994”, diz Barbosa.

 

O que acontece agora com quem tem ação tramitando 

Com a decisão do STF, todas as ações que ainda estão em curso serão julgadas improcedentes. Isso significa que os processos em fase inicial serão extintos. As ações em fase de sentença, recurso ou perícia perderão o objeto e não há mais cenário jurídico para insistir no pedido.

E quem já estava recebendo valores da revisão enfrenta situações distintas, avisa o especialista. “Quem recebeu valores por decisão liminar (provisória), esses segurados podem ter de devolver valores, caso tenham recebido com base em decisão posteriormente cassada. Ou ainda ter o benefício recalculado novamente, voltando ao valor original. Cada caso depende da forma como o juiz tratou a liminar, mas há risco jurídico concreto de devolução”. 

Quem recebeu valores por decisão definitiva (trânsito em julgado), em tese, não devem ser revertidas e valores recebidos não precisam ser devolvidos. 

Porém, alguns tribunais podem revisar situações excepcionais, caso entendam que houve erro material no cálculo ou que a decisão contrariou entendimento vinculante. É necessário analisar caso a caso, explica Washington Barbosa. 

 

O que o segurado deve fazer agora 

>Conferir se sua ação ainda está em andamento. 

>Verificar se já recebeu valores e se a decisão era liminar ou definitiva. 

>Consultar um advogado para avaliar risco de devolução. 

>Atualizar o extrato do Meu INSS e guardar toda a documentação do processo. 

>Desconfiar de ofertas que insistam na revisão: ela não existe mais juridicamente.

 

Fonte: Washington Barbosa - especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos


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