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segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Dia Nacional da Dislexia: desafios, diagnósticos e direitos em pauta

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Condições distintas, dislexia e TDAH ganham visibilidade e reconhecimento em novas ações legais e educacionais.

 

O último domingo, dia 16 de novembro, marcou Dia Nacional de Atenção à Dislexia, uma data fundamental para conscientizar a sociedade sobre um desafio que, embora comum, permanece invisível para milhões. No Brasil, estima-se que cerca de 8 milhões de pessoas convivam com essa condição, muitas delas sem sequer um diagnóstico adequado.

 

Segundo o Instituto ABCD, os dados mais utilizados para estimar esse número vêm do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), da Associação Americana de Psiquiatria. O manual afirma que a prevalência de transtornos de aprendizagem, como a dislexia, gira entre 5% e 15% das crianças em idade escolar, em diferentes idiomas e culturas. 

 

Apesar de sua alta incidência, identificar corretamente a dislexia ainda é um grande desafio, especialmente porque seus sintomas podem se confundir com os do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). O neurologista da Afya Educação Médica de Belo Horizonte, Dr Philipe Marques da Cunha, explica que embora a dislexia e o TDAH possam coexistir, tratam-se de condições distintas, com causas e manifestações diferentes.

 

“Na dislexia, a principal dificuldade está na leitura e no processamento da linguagem escrita, a pessoa tem mais lentidão e erros ao relacionar letras e sons, mas a atenção costuma estar preservada. Já no TDAH, o problema central envolve atenção, concentração e controle dos impulsos. A pessoa se distrai facilmente, tem dificuldade para se organizar e concluir tarefas, e pode apresentar comportamentos impulsivos ou agitados, embora a leitura em si seja normalmente adequada”.

 

O especialista ressalta ainda que há uma diferença importante no tratamento de cada condição. De acordo com o médico, a dislexia é tratada de forma não medicamentosa, com foco em fonoaudiologia, intervenções pedagógicas e, quando necessário, apoio psicológico. Já no caso do TDAH, o tratamento é multidisciplinar, envolvendo psicólogos, educadores e fonoaudiólogos, e geralmente inclui o uso de medicação específica sob orientação médica.

 

“É importante destacar que a dislexia não tem relação com falta de inteligência, preguiça ou desatenção. Trata-se de uma diferença neurológica na maneira como o cérebro organiza e interpreta a linguagem escrita. Essa diferença pode causar dificuldade para aprender a ler e escrever e, consequentemente, levar a atrasos no desempenho escolar, principalmente se não houver diagnóstico e apoio adequados”, complementa o neurologista da Afya Educação Médica de Belo Horizonte.

 

Novas implementações no Brasil 

 

Embora o Brasil ainda não disponha de uma medição oficial sobre o número de pessoas com dislexia e TDAH, houve um avanço significativo. Em outubro de 2025, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.459/2021, que torna obrigatória a inclusão de perguntas sobre esses transtornos nos próximos Censos Demográficos do IBGE.

 

O advogado da Afya Sete Lagoas, Dr Deilton Ribeiro Brasil, comenta que a inclusão de perguntas sobre dislexia e TDAH nos censos demográficos permitirá a obtenção de dados estatísticos oficiais e atualizados, o que reforça a base empírica necessária para a formulação e o controle de políticas públicas de inclusão e acessibilidade. 

 

“No campo jurídico, esses dados serão muito úteis para instituições como o Ministério Público, que tem a função de garantir que o poder público cumpra os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, como o direito à educação e à igualdade de oportunidades. Com informações confiáveis sobre a quantidade de pessoas com dislexia e TDAH, será mais fácil identificar falhas nas políticas públicas e exigir, por meio de ações judiciais, que o Estado adote medidas para corrigi-las.”

 

Dr Deilton ainda ressalta que essas informações fortalecerão também a atuação da Defensoria Pública e de organizações da sociedade civil, que poderão utilizá-las como fundamento técnico e probatório em demandas coletivas ou estruturais voltadas à implementação de políticas de apoio educacional especializado. “No âmbito das políticas educacionais, a coleta de dados censitários sobre dislexia e TDAH permitirá o planejamento de ações pedagógicas inclusivas, a formação continuada de professores e a alocação equitativa de recursos públicos, contribuindo para o cumprimento da Constituição Federal de 1988, que assegura o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência e aos estudantes com transtornos do neurodesenvolvimento ou específicos da aprendizagem, garantindo condições de igualdade no acesso e permanência na escola”, conclui o advogado da Afya Sete Lagoas.  




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