Condições
distintas, dislexia e TDAH ganham visibilidade e reconhecimento em novas ações
legais e educacionais.
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O último domingo,
dia 16 de novembro, marcou Dia Nacional de Atenção à Dislexia, uma data
fundamental para conscientizar a sociedade sobre um desafio que, embora comum,
permanece invisível para milhões. No Brasil, estima-se que cerca de 8 milhões
de pessoas convivam com essa condição, muitas delas sem sequer um diagnóstico
adequado.
Segundo o
Instituto ABCD, os dados mais utilizados para estimar esse número vêm do Manual
Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5), da Associação
Americana de Psiquiatria. O manual afirma que a prevalência de transtornos de
aprendizagem, como a dislexia, gira entre 5% e 15% das crianças em idade escolar,
em diferentes idiomas e culturas.
Apesar de sua alta
incidência, identificar corretamente a dislexia ainda é um grande desafio,
especialmente porque seus sintomas podem se confundir com os do Transtorno de
Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). O neurologista da Afya Educação
Médica de Belo Horizonte, Dr Philipe Marques da Cunha, explica que embora a
dislexia e o TDAH possam coexistir, tratam-se de condições distintas, com
causas e manifestações diferentes.
“Na dislexia, a
principal dificuldade está na leitura e no processamento da linguagem escrita,
a pessoa tem mais lentidão e erros ao relacionar letras e sons, mas a atenção
costuma estar preservada. Já no TDAH, o problema central envolve atenção,
concentração e controle dos impulsos. A pessoa se distrai facilmente, tem
dificuldade para se organizar e concluir tarefas, e pode apresentar
comportamentos impulsivos ou agitados, embora a leitura em si seja normalmente
adequada”.
O especialista
ressalta ainda que há uma diferença importante no tratamento de cada condição.
De acordo com o médico, a dislexia é tratada de forma não medicamentosa, com
foco em fonoaudiologia, intervenções pedagógicas e, quando necessário, apoio
psicológico. Já no caso do TDAH, o tratamento é multidisciplinar, envolvendo
psicólogos, educadores e fonoaudiólogos, e geralmente inclui o uso de medicação
específica sob orientação médica.
“É importante
destacar que a dislexia não tem relação com falta de inteligência, preguiça ou
desatenção. Trata-se de uma diferença neurológica na maneira como o cérebro
organiza e interpreta a linguagem escrita. Essa diferença pode causar
dificuldade para aprender a ler e escrever e, consequentemente, levar a atrasos
no desempenho escolar, principalmente se não houver diagnóstico e apoio
adequados”, complementa o neurologista da Afya Educação Médica de Belo
Horizonte.
Novas
implementações no Brasil
Embora o Brasil
ainda não disponha de uma medição oficial sobre o número de pessoas com
dislexia e TDAH, houve um avanço significativo. Em outubro de 2025, a Comissão
de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.459/2021, que
torna obrigatória a inclusão de perguntas sobre esses transtornos nos próximos
Censos Demográficos do IBGE.
O advogado da Afya
Sete Lagoas, Dr Deilton Ribeiro Brasil, comenta que a inclusão de perguntas
sobre dislexia e TDAH nos censos demográficos permitirá a obtenção de dados
estatísticos oficiais e atualizados, o que reforça a base empírica necessária
para a formulação e o controle de políticas públicas de inclusão e
acessibilidade.
“No campo
jurídico, esses dados serão muito úteis para instituições como o Ministério
Público, que tem a função de garantir que o poder público cumpra os direitos
previstos na Constituição Federal de 1988, como o direito à educação e à
igualdade de oportunidades. Com informações confiáveis sobre a quantidade de
pessoas com dislexia e TDAH, será mais fácil identificar falhas nas políticas
públicas e exigir, por meio de ações judiciais, que o Estado adote medidas para
corrigi-las.”
Dr Deilton ainda ressalta que essas informações fortalecerão também a atuação da Defensoria Pública e de organizações da sociedade civil, que poderão utilizá-las como fundamento técnico e probatório em demandas coletivas ou estruturais voltadas à implementação de políticas de apoio educacional especializado. “No âmbito das políticas educacionais, a coleta de dados censitários sobre dislexia e TDAH permitirá o planejamento de ações pedagógicas inclusivas, a formação continuada de professores e a alocação equitativa de recursos públicos, contribuindo para o cumprimento da Constituição Federal de 1988, que assegura o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência e aos estudantes com transtornos do neurodesenvolvimento ou específicos da aprendizagem, garantindo condições de igualdade no acesso e permanência na escola”, conclui o advogado da Afya Sete Lagoas.
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