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sexta-feira, 8 de agosto de 2025

Nova portaria da ANAC sobre transporte aéreo de animais gera críticas e é vista como retrocesso por especialistas

Advogado Leandro Petraglia afirma que nova regra ignora a realidade dos tutores e reforça interesses das companhias aéreas ao excluir animais de suporte emocional da cabine 

 

Publicada em julho deste ano, a nova Portaria nº 17.476/SAS da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) promete atualizar as regras para o transporte aéreo de animais domésticos. Entretanto, o texto, que só entra em vigor no dia 20 de outubro, já não é bem-visto por parte de especialistas em direito animal. Para o especialista em direito animal, Leandro Petraglia, a norma favorece abertamente as companhias aéreas, em detrimento do bem-estar dos animais e de seus tutores. “Representa um retrocesso disfarçado de modernização”, explica.

A nova portaria revoga a anterior, de número 12.307, mas mantém a essência que, segundo Petraglia, tem sido a tônica da atuação da ANAC nos últimos anos. “A agência novamente se omite sobre o ponto central da discussão, a garantia de que animais de suporte emocional possam ser transportados em cabine. Em vez disso, reafirma que as companhias apenas o farão se quiserem. Na prática, isso significa que ninguém leva”, afirma.

 

Uma das principais mudanças trazidas pelo novo texto é a ampliação do vocabulário normativo, com a introdução de conceitos como “animal de suporte emocional”, “animal de serviço” e “animal doméstico”. Mas, na avaliação do advogado, isso não representa avanço real. “A portaria anterior já tratava de forma simplificada esses termos, e a nova apenas os redefine, sem criar qualquer efeito prático. É uma tecnicalidade que só serve para reafirmar a exclusão dos animais de suporte emocional’, ressalta.

 

Para Leandro, o ponto mais preocupante da nova norma é justamente a delimitação expressa de que apenas cães-guia — que acompanham pessoas com deficiência visual — são considerados animais de serviço. “Esse é o verdadeiro objetivo da portaria, fechar juridicamente a porta para qualquer possibilidade de equiparação entre os animais de suporte emocional e os cães-guia. A ANAC quer afastar de vez essa discussão, ignorando o papel legítimo e comprovado que esses animais têm no auxílio à saúde mental dos seus tutores”, destaca.

 

A nova portaria também autoriza, pela primeira vez, que as companhias aéreas ofereçam o serviço de rastreamento por meio de dispositivos eletrônicos, como as tags da Apple, nas caixas de transporte de animais despachados. Embora essa medida possa ser vista como um ponto positivo, Petraglia relativiza sua eficácia. “É uma medida paliativa e, provavelmente, cobrada à parte. Não soluciona o problema central, que é a insegurança do transporte de animais fora da cabine, onde os riscos à saúde e à vida dos bichos são reais.”

 

Outra questão criticada pelo especialista é a manutenção do caráter facultativo do transporte de animais em cabine. De acordo com ele, a ANAC apenas repete o que já vem sendo feito, deixar a critério das empresas a decisão de permitir ou não o embarque. “A LATAM, por exemplo, leva animais de suporte emocional em voos longos, como São Paulo–Cidade do México, com mais de nove horas de duração, mas se recusa a permitir o mesmo em um voo de 40 minutos entre São Paulo e Rio de Janeiro. E, muitas vezes, com a mesma aeronave, com a mesma tripulação. Isso é uma incoerência inaceitável”, afirma.

 

Para Petraglia, a nova regulamentação acaba por incentivar ainda mais a judicialização dos casos. “É o Código de Defesa do Consumidor que tem garantido direitos a tutores que sofrem com a recusa das companhias. A portaria não cria novos direitos nem fortalece os existentes. Ela apenas reafirma que o transporte em cabine é uma concessão, e não um direito, o que fere frontalmente os princípios da dignidade animal e da acessibilidade emocional.”

 

Em resumo, a nova portaria da ANAC, embora traga atualizações pontuais, é vista por especialistas como uma medida que protege mais os interesses das companhias aéreas do que os dos passageiros e seus animais. “Estamos diante de um texto que não resolve os problemas práticos e ainda institucionaliza a exclusão dos animais de suporte emocional do direito de viajar junto a seus tutores. É uma regulamentação que ignora a realidade emocional de milhares de pessoas no país”, conclui Petraglia.

 

A norma entra em vigor oficialmente no dia 20 de outubro de 2025, após o período de vacância previsto pela própria agência.

 

 

Furno Petraglia e Pérez Advocacia

 


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