Dando continuidade ao calendário de vacinação estipulado pela
Resolução SAA nº 78/24 e pelas Portarias 33/24 e 34/24, começa hoje, dia 1º de
julho, a segunda etapa da campanha de vacinação contra a Brucelose no Estado de
São Paulo. A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) reforça que durante a
etapa, que vai até 31 de dezembro, devem ser imunizadas as bovinas e bubalinas
de três a oito meses de idade.
Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a
manipula, a vacinação deve ser feita por um médico-veterinário cadastrado que,
além de garantir a correta aplicação do imunizante, fornece o atestado de
vacinação ao produtor.
A relação dos médicos-veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária
para realizar a vacinação em diversos municípios do Estado de São Paulo está
disponível em Link.
Além dos prazos, outra mudança preconizada pela Resolução e pelas
portarias trata da entrega da declaração da vacinação. A partir de agora, o
médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de
vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal
(GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e
dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos
animais. Em casos em que o saldo do rebanho esteja atualizado, o sistema fará a
declaração automática.
A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o
número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no
sistema GEDAVE.
Em caso de incongruências, o médico-veterinário e o produtor serão
notificados das pendências por meio de mensagem eletrônica, enviada ao e-mail
cadastrado junto ao GEDAVE. Neste caso, o proprietário deverá regularizar a
pendência para a efetivação da declaração.
Identificação
Está em vigor desde outubro de 2024 no Estado de São Paulo, o
modelo alternativo de identificação - o primeiro do país aprovado pelo
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) - de vacinação contra a Brucelose.
Trata-se da utilização de bottons auriculares, uma alternativa não obrigatória
à marcação a fogo que além do bem-estar animal, estimula a produtividade e a
qualidade do manejo, além de aumentar a segurança do produtor e do veterinário
responsável pela aplicação do imunizante.
De acordo com as portarias, em São Paulo fica estabelecido o
botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o
botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51.
Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o algarismo
do ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.
Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a
identificação, deverá ser solicitada nova aplicação que deverá ser feita ao
médico-veterinário responsável pela aplicação ou ainda, para a Defesa
Agropecuária.
Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá
ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é
válido dentro do Estado de São Paulo, não sendo permitido o trânsito de animais
identificados de forma alternativa para demais estados da federação.
Felipe Nunes
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