Pedido de instalação da placa de identificação veicular passa a ser feito antecipadamente ao órgão de trânsito; valor, que antes era por placa, agora é por veículo
O processo de emplacamento de veículos, tanto para carros e
motos zero quilômetro, como para os que necessitam substituir a placa, terá um
novo fluxo a partir de 1º de agosto. Antes, a solicitação para a instalação da
placa de identificação veicular (PIV) era feita pelo proprietário diretamente a
uma empresa de estampagem credenciada - após pagamento da taxa de primeiro
registro ou transferência do veículo. Agora, o pedido passará a ser feito
diretamente ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no
início do processo. Com isso, a autarquia ganha maior visibilidade das etapas e
garante mais segurança e transparência no emplacamento, além de baratear o
processo para quem solicita mais de uma placa, como é o caso de proprietários
de carros: a economia pode chegar a R$ 56,6 milhões anuais, levando em conta o
número de emplacamentos de automóveis realizados no ano passado.
A solicitação para instalar uma placa de identificação
veicular (PIV) é precedida do pagamento da taxa correspondente. A Autorização
para Estampagem de Placa de Identificação Veicular (AEPIV) tem valor fixado em
0,85 unidade fiscal do estado de São Paulo, a Ufesp. Para este ano, o valor
fixado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Ufesp é de R$ 37,02.
Assim, a taxa custa cerca de R$ 30. No caso do cidadão, pessoa física, basta
fornecer o CPF para seguir com o pagamento. Para as empresas, o documento
requerido é o CNPJ, que permitirá o pagamento em lote de frotas associadas a um
mesmo número. A medida beneficia grandes frotistas, como locadoras e
concessionárias de automóveis, seguradoras e bancos, além dos proprietários de
carros, que passarão a pagar uma taxa única para duas ou mais placas, em vez de
pagar por unidade.
Na segunda fase do processo, o proprietário do veículo deve
buscar uma estampadora credenciada ao Detran-SP e apresentar tanto o registro
do automóvel em seu nome como a liberação da autarquia para encomendar a placa.
O pagamento pela placa é feito diretamente à estampadora. Aqui, outra mudança
traz mais flexibilidade ao processo: a instalação da placa poderá ser feita
pelo proprietário, pela estampadora, procurador, ou estabelecimento de
aquisição do veículo, com sua autorização.
“O Detran-SP está sempre atento aos movimentos do mercado e
às demandas da população na busca por eficiência nos serviços e uma melhor
experiência do usuário, o cidadão. Ao separarmos os custos de cada fase do
emplacamento, teremos maior transparência do processo e isonomia para o
mercado”, afirma Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP,
autarquia vinculada à Secretaria de Gestão e Governo Digital
(SGGD).
Um veículo usado ou seminovo necessita de placa nova quando
possui uma antiga e o proprietário está de mudança para outra cidade ou estado,
ou quando a placa está em mau estado de conservação e com leitura prejudicada.
Conduzir veículo com qualquer uma das placas nessa condição é infração de
trânsito gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e penalização de sete
pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), além da apreensão do veículo,
de acordo com o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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