Advogado
especialista esclarece como deve ser a cobertura das operadoras da saúde
suplementar e quais ciladas precisam ser evitadas ao contratar um serviço
Mesmo diante de um
diagnóstico de câncer, nenhuma pessoa pode ser impedida de contratar um plano
de saúde. O entendimento
é garantido por lei e reforçado por especialistas da área jurídica, que alertam
para práticas ilegais e discriminatórias de operadoras que tentam restringir o
acesso à saúde suplementar com base em doenças preexistentes.
A Lei nº
9.656/98, que regula os planos e seguros privados de assistência à saúde,
determina no artigo 14 que doenças preexistentes não impedem a contratação.
Conforme o texto, o contrato pode prever cobertura parcial temporária por até
24 meses para procedimentos ligados à doença preexistente, desde que seja feita
a declaração e que a operadora siga os critérios técnicos. Isso não significa
exclusão de cobertura nem recusa de adesão. No mais, a lei estabelece
mecanismos de equilíbrio, mas jamais autoriza a exclusão de uma pessoa do
sistema por estar doente.
“A presença
de câncer não pode ser usada como critério para recusar a adesão a um plano de
saúde. O que a operadora pode aplicar, dentro dos limites legais, é um período
de carência para a realização de determinados procedimentos. Mas a negativa de
contratação por causa da doença é expressamente proibida e considerada prática
discriminatória”, confirma o advogado Thayan
Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro
da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz
Advogados.
Além da
contratação, o tratamento do câncer também é de cobertura obrigatória pelos
planos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que
procedimentos como quimioterapia, radioterapia, cirurgias, exames e internações
devem ser integralmente custeados quando prescritos pelo médico assistente.
Essa bateria prévia é um dever do plano de saúde. Funciona como uma perícia pré
contratual, para que seja válida e juridicamente correta a aplicação de
carências alternativas e limitações de serviços estabelecidos em contrato.
“A empresa
deve cobrir todo o tratamento do câncer, incluindo consultas, exames,
internações, cirurgias, quimioterapia, radioterapia e medicamentos, conforme a
prescrição médica. Essa cobertura não pode ser limitada com base na gravidade
da doença ou na fase do tratamento. Isso violaria direitos fundamentais do
paciente. Além disso, o consumidor tem o direito de saber, no ato da
contratação, quais doenças e procedimentos estarão em carência diferenciada ou
limitação de serviços, com seu período, modo e situação bastante definida e
clara”, reforça Thayan.
Entretanto,
dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) estimam que o Brasil terá mais de
700 mil novos casos de câncer por ano entre 2023 e 2025, com os tipos mais
comuns sendo de pele não melanoma, mama, próstata, cólon e reto, pulmão e
estômago. O aumento da incidência está relacionado ao envelhecimento da
população, hábitos de vida e fatores ambientais, segundo o INCA.
Ao mesmo
tempo, a saúde suplementar tem ganhado espaço como alternativa ao sistema
público. Segundo dados da ANS, mais de 50,9 milhões de brasileiros possuíam
planos de assistência médica em 2024, número que cresce ano após ano. Isso
indica uma demanda crescente por segurança assistencial, especialmente diante
de diagnósticos graves como o câncer.
Para Thayan,
é justamente nesse contexto que os direitos do consumidor devem ser
preservados. “Recusar um plano a uma pessoa com câncer fere não só a
legislação, mas também os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito
à saúde. A operadora pode aplicar regras contratuais como carência, mas não
pode excluir ninguém do acesso à saúde.”
Ele orienta
que qualquer pessoa que se sinta lesada por esse tipo de prática deve reunir
provas da recusa e procurar auxílio jurídico. “Há jurisprudência sólida nos
tribunais brasileiros reconhecendo o direito de contratação e de tratamento
integral mesmo em casos de doenças graves. O paciente não pode ser punido por
estar doente”, finaliza o advogado.
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