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sexta-feira, 7 de março de 2025

Em pleno século XXI, mulher só podia abrir empresa com autorização do marido até 2002

Somente com o novo Código Civil, em 2002, a mulher
passou a poder abrir uma empresa sozinha. Pelo Código
Civil anterior ela precisava de autorização do marido

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Ainda assim, ela já despontava no empreendedorismo. Advogado comenta evolução da lei e desafios para o futuro da mulher empreendedora 

 

No ano de 2002, o Brasil foi pentacampeão do mundo, Lula venceu sua primeira eleição presidencial no País. A economia globalizada seguia seu curso e o euro começou a circular na União Europeia, substituindo 12 moedas. Naquele ano, em pelo século XXI, a mulher não podia abrir empresa sem a liberação do marido. Legislações que atualmente não existem mais, mas mostram o quanto a jornada da mulher em busca de equivalência está atrasada. 

“Somente com o novo Código Civil, em 2002, a mulher passou a poder abrir uma empresa sozinha", diz o advogado empresarial João Victor Duarte Salgado, da banca do escritório Celso Cândido de Souza Advogados. Pelo Código Civil anterior, escrito em 1916, até mesmo para trabalhar a mulher precisava de autorização do marido. Apesar disso, a mulher se despontava no campo do empreendedorismo. Em 2002, segundo a pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), a cada cinco negócios abertos, dois estavam sob a batuta de uma mulher.  

Desde 2014, a mulher brasileira passou a ser responsável pela maioria dos novos empreendimentos que surgiram no Brasil. Na visão de João Victor, apesar de atualmente ter se consagrado nos negócios, ela ainda enfrenta desafios no mundo empresarial. No ambiente corporativo, ainda são comuns relatos de mulheres que dizem sofrer de misoginia, ainda que de uma forma mais velada.  

“Infelizmente, ainda ouvimos relatos de mulheres que têm suas ideias desacreditadas em uma reunião, que precisam creditar a um colega homem um projeto para que ele seja aprovado, que percebem que um mesmo trabalho foi melhor remunerado a um concorrente do século masculino”, diz o advogado. Ele acredita, no entanto, que estas práticas tendem a diminuir e acabar na medida em que a mulher está cada vez mais consciente e informada de seus direitos e não mais se submete a este tipo de comportamento.  

“Elas denunciam as más práticas e até podem reunir provas e ingressar com ação judicial", afirma. Porém, acima disso, João Victor considera que a competência feminina no mercado de trabalho cada vez mais demonstrada irá fazer com que esta cultura misógina tende a ficar no passado. "Do mesmo modo que vemos estarrecidos estas práticas advindas de uma lei do século passado, daqui a alguns anos, certamente vamos nos espantar em saber que comportamentos que desmerecem a mulher acontecem ainda hoje", diz.

 

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