Agência de viagens
corporativas em São Paulo lança guia completo com orientações fiscais e alerta
para documentos válidos em tempos de prestação de contas à Receita Federal.
Com o prazo final para entrega
do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 31 de maio,
empresas e profissionais que realizam viagens a trabalho precisam ficar atentos
à forma correta de declarar essas despesas. A R3 Viagens,
referência no segmento de gestão de viagens corporativas em São Paulo,
acaba de lançar um guia completo e atualizado com as
principais orientações para quem busca segurança fiscal e conformidade com a
Receita Federal.
O material responde às
principais dúvidas sobre a dedutibilidade de despesas com transporte,
hospedagem, alimentação e deslocamentos locais, abordando inclusive um dos
pontos mais sensíveis do setor: a emissão (ou não) de Notas Fiscais por
companhias aéreas e agências de viagens.
“Nosso objetivo com esse guia
é trazer clareza em um tema que impacta diretamente empresas, profissionais
autônomos e colaboradores CLT que viajam a trabalho. Um reembolso mal declarado
ou uma documentação fiscal inconsistente pode gerar autuações, multas e
desgaste para o viajante e para a empresa. Queremos evitar isso com informação
de qualidade”, afirma Wilson Silva, diretor de marketing
e tecnologia da R3 Viagens.
De acordo com o guia publicado
no site da R3 Viagens, as companhias aéreas não são obrigadas a emitir Nota
Fiscal, uma vez que o serviço de transporte aéreo não sofre
incidência de ICMS ou ISS. Em vez disso, o bilhete de passagem aérea
(BPA) é o documento fiscal reconhecido pela Receita Federal,
conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.516/2014.
Já no caso da hospedagem, a
Nota Fiscal é de responsabilidade do hotel, mesmo quando a reserva é
feita por meio de uma agência. Atenta à dificuldade operacional que isso gera
para empresas que precisam dos documentos para fins contábeis, a R3 Viagens
oferece um serviço exclusivo de captura automatizada de Notas Fiscais de hotéis,
facilitando a auditoria das viagens e a prestação de contas.
O conteúdo também orienta
sobre como diferentes perfis devem declarar as despesas: colaboradores
CLT devem utilizar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis”, enquanto profissionais autônomos podem
registrar os valores como custos operacionais no Livro Caixa. Já as empresas
devem seguir critérios distintos conforme o regime tributário, como Lucro Real
ou Lucro Presumido.
Além do guia, a R3 Viagens
oferece soluções completas para gestão de viagens corporativas, com
sistemas integrados, controle de despesas, emissão de relatórios e consultoria
especializada. A agência também atua com organização de eventos corporativos
e viagens de incentivo.
Com o compromisso de oferecer inteligência,
segurança e agilidade para empresas que viajam a negócios, a R3
Viagens reforça sua atuação como parceira estratégica para departamentos
financeiros, áreas de RH, e profissionais que buscam mais eficiência no
planejamento e na execução de viagens.
Acesse o guia
completo da R3 Viagens em:
https://r3viagens.com.br/como-declarar-despesas-de-viagens-corporativas-no-imposto-de-renda-2025-guia-atualizado-para-empresas-e-profissionais/
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