Decisão do ministro Gilmar Mendes transforma radicalmente a comercialização do ouro retirado pelos garimpos na Amazônia
A presunção da boa-fé permite que os compradores de ouro retirado
dos garimpos – as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – apresentem
como garantia de procedência apenas a palavra do garimpeiro de que a extração
foi feita em área legal, ficando livres de qualquer responsabilidade caso seja
provado o contrário. Ou melhor: permitia. O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu a boa-fé por entender que, neste caso, a
legislação “inviabilizou o monitoramento privado ao desresponsabilizar o
comprador, o que incentivou o mercado ilegal, levando ao crescimento da
degradação ambiental e ao aumento da violência nos municípios em que o garimpo
é ilegal". A decisão foi anunciada na noite desta terça-feira (04/04).
“É uma vitória imensa! A boa-fé é um dispositivo imoral em sua
essência, que facilitou a lavagem de toneladas de ouro nos últimos anos. Foi
esse dispositivo que permitiu a escalada do garimpo ilegal como vemos hoje.
Agora, devemos ver, de fato, uma mudança radical no comércio do ouro
brasileiro”, celebra Larissa Rodrigues, gerente de portfólio do Instituto
Escolhas.
A decisão publicada pelo ministro cita o relatório Raio X do Ouro: mais de 200 toneladas podem ser ilegais, que aponta possíveis irregularidades na cadeia do ouro extraído na Amazônia. Além de suspender a boa-fé, a decisão também dá um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, bem como medidas que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas
No
último dia 30, a Receita Federal já havia publicado uma instrução normativa
para adoção de nota fiscal eletrônica na comercialização do ouro do garimpo,
que passará a ser exigida em julho deste ano.
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