Tem crescido os debates sobre as
relações interpessoais dentro do ambiente de trabalho, a cada dia mais
relevante, principalmente na internet e nas grandes redes sociais voltadas para
área, como linkedin e perfis profissionais no Instagram. As novas redes
permitem que os profissionais compartilhem as experiências positivas e
negativas que vivenciam dentro deste ambiente.
Na mesma esteira os relatos de assédio
moral no ambiente de trabalho tem se tornado cada vez mais frequentes, diversos
os depoimentos das relações de trabalhos em que o colaborador se encontra em
situação de coação moral por parte de seu superior, situação insalubre que
dificulta não apenas o exercício da profissão como de significativo dano
emocional ao colaborador.
Diante destes novos cenários e das
novas frentes e espaços para “desabafar” e se identificar com os dilemas do
cotidiano corporativo, novas decisões emergem destes conflitos dentro do
ambiente de trabalho.
A exemplo, o entendimento de que o
assédio como fator que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho tem
sido validado pela jurisprudência da justiça do trabalho, tal instituto
compreende que o trabalhador que sofrer assédio moral no ambiente de trabalho
pode pedir demissão com direito a receber todas as verbas, como se estivesse
sido demitido, sem prejuízo da indenização pelo dano sofrido.
Tal hipótese se daria na rescisão ou a
despedida indireta, uma forma de resilição unilateral do contrato individual de
trabalho, por iniciativa do empregado, em virtude de uma Justa Causa ou falta
praticada pelo empregador. Aqui a prática da coação moral caracteriza um grave
descumprimento do contrato de trabalho. Neste caso a Justa Causa corresponde ao
não cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas entre empregador e
empregado, mas causada pelo empregador.
Com o advento da internet e do home
office, o contato entre gestores e equipe tem se diversificado, e
principalmente pelo crescente uso de celulares e do aplicativo whatsapp como
meio de contato tem criado um novo ambiente em que diálogos e arquivos
compartilhados podem ficar gravados e consequentemente utilizados em possíveis
ações judiciais.
Assim as provas produzidas com o uso da
tecnologia, como gravações, fotos, conversas em aplicativos de mensagens
instantâneas e e-mails podem ser utilizadas como meios de provas.
Inclusive o Ministério Público do
trabalho, possui um aplicativo que mantém como canal de denúncias, o MTP
pardal, onde o trabalhador pode baixar o aplicativo em seu smartphone,
atualmente disponível para os sistemas IOS e Android, o app é gratuito.
Onde é possível direcionar tais
informações coletadas pelo empregado, o aplicativo possui como objetivo
facilitar a produção de provas relacionadas a denúncias e direitos dos
trabalhadores, o aplicativo garante o sigilo da identidade do denunciante.
Os arquivos podem ser utilizados como
provas em reclamações trabalhistas, ainda que o agressor não tenha conhecimento
das gravações.
Importante observar que a regra
prevista no art. 5° da Constituição a respeito da inviolabilidade das
correspondências e dados das comunicações telefônicas, pode ser mitigada nestes
casos em que há conduta abusiva do superior, seja pela relação de
hipossuficiência do empregado na produção de provas, em que não há prova
técnica, o registro em documento, as gravações ou mensagens são os poucos meios
disponíveis ao alcance do empregado, além da prova testemunhal, que nem sempre
é possível a depender do caso concreto.
A própria justiça do trabalho vem numa
crescente sobre as hipóteses em que admite tais provas como úteis ou lícitas,
os servidores a cada dia se deparam com novas espécies de provas digitais. Tais
como geolocalização, fotos, vídeos, conversas de whatsapp.
Exemplo disso foi a decisão unanime dos
Magistrados que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região - TRT3 -MG, que consideraram válidas como provas as mensagens trocadas
por meio do aplicativo WhatsApp, juntadas pelo trabalhador em ação ajuizada na
Justiça do Trabalho contra a sua ex-empregadora.
Diante disso emerge a necessidade que a
empresa crie um ambiente seguro para o contato entre os colaboradores a fim de
resguardar a empresa e principalmente assegurar que as provas ainda que
realizadas dentro do sistema da empresa possuam um histórico a fim de trazer
maior transparência aos fatos.
Atualmente as grandes empresas de
tecnologia e sistema possuem em seu catálogo aplicativos para viabilizar o
contato interno entre os colaboradores proporcionando um ambiente seguro para a
empresa e o colaborador, uma alternativa para a demanda que vem crescendo no
mercado.
Ivana Santos - Advogada e coordenadora da equipe de encerramento no Vigna Advogados Associados.
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