Especialista
esclarece o que determina a legislação brasileira para as eleições de 2022
Com a proximidade das eleições presidenciais é
comum que muitas pessoas tenham dúvidas sobre os direitos e benefícios no
trabalho de quem é convocado para ser mesário nos dois turnos. De acordo com
o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente em 2018, pelo menos 1,9
milhão de mesários trabalharam em todo o Brasil durante o 1º turno das eleições
presidenciais, cerca de 678 mil, 42,6% deles, foram voluntários.
Embora não seja remunerada, a atividade garante
benefícios e direitos trabalhistas para quem atua, sejam eles convocados ou
voluntários. Os mesários são nomeados, de preferência, entre os eleitores da
própria seção eleitoral. O cartório eleitoral procura selecionar os diplomados
em escola superior, professores e serventuários da Justiça, e a Justiça
Eleitoral também recebe inscrições de voluntários.
Desse modo, o cidadão pode ser convocado para
trabalhar como mesário nas eleições, mas também pode se apresentar voluntariamente
para contribuir com o processo de escolha dos próximos representantes da
população . Nesses casos, há alguns requisitos que precisam ser cumpridos, como
ser maior de 18 anos e estar em situação regular na Justiça Eleitoral.
Além de contribuir com a Justiça Eleitoral, existem
também os seguintes benefícios:
- Dois
dias de folga para cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento
oferecido pela Justiça Eleitoral, sem perder o salário;
- Certificado
dos serviços prestados à Justiça Eleitoral;
- No
dia da eleição, recebe auxílio alimentação no valor máximo de R$ 45,00,
conforme Portaria TSE nº 399;
- Há
preferência, em caso de desempate, em concursos públicos, desde que
prevista essa prerrogativa em edital;
- Uso
das horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular para
os mesários universitários, mediante celebração de convênio com as
instituições de ensino.
De acordo com a Dra. Priscilla da Silva Santos,
advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados,
para que as folgas sejam concedidas àqueles que trabalharem nas eleições, devem
ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição na qual o mesário
trabalhava à época da eleição.
“Além de serem negociadas as folgas, o empregado
deve estar atento ao fato de que se foi convocado uma vez, não há vinculação de
que será chamado para trabalhar em sucessivas eleições, pois a necessidade de
convocação varia conforme o número de mesários que se inscrevem voluntariamente
e o de eleitores das zonas eleitorais. Desse modo, o mesário pode voltar a ser
convocado ou não”, afirma.
Além dos benefícios, as empresas devem estar
atentas, caso o funcionário exerça trabalho nas eleições. “A empresa não pode,
em hipótese alguma, se opor à participação do funcionário como mesário nas eleições.
Caso tenha qualquer problema, o trabalhador deverá acionar a Justiça
Eleitoral”, declara.
Além disso, caso o empregado trabalhe no domingo,
ele deve obrigatoriamente ser liberado de suas funções para ajudar durante o
processo eleitoral. “Se a pessoa trabalha sob regime CLT, deve avisar o
empregador logo que receber uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta
de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico, pois precisará se
ausentar para realizar os treinamentos, além do domingo de eleição – caso
trabalhe aos finais de semana”, acrescenta.
Cada cartório eleitoral define uma data para
realizar o treinamento de mesários. Normalmente, ocorre nos meses de agosto e
setembro, e tem como objetivo capacitar os convocados para desempenhar as
atividades necessárias à organização e a segurança ao exercício do voto no dia
das eleições, como ligar a urna eletrônica e emitir o comprovante da ausência
de votos na urna, conferir todo o material de votação e afixar cartazes de
proibição de propaganda, conferir o correto preenchimento do formulário de
justificativa, dentre outras.
Penalidades e impedimentos
Se o convocado ou voluntário não comparecer no dia
da eleição, deverá apresentar justa causa ao Juiz Eleitoral em até 30 dias da
data do pleito. Caso isso não ocorra, será aplicada uma multa a ser cobrada por
meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
“No entanto, cabe destacar que se o mesário ausente
for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 (quinze)
dias. Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de
funcionar por culpa daqueles que faltaram, bem como ao membro que deixar os
trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três
dias do fato”, diz Priscila.
Não podem ser mesário durante as eleições
candidatos ou candidatas e seus parentes, ainda que por afinidade, até o
segundo grau (irmãos, cunhados, filhos, pais, genros, noras, sogros, netos, avós),
inclusive, e cônjuge, os membros de diretórios de partidos políticos ou
federação de partidos que exerçam função executiva e os que trabalham na
Justiça Eleitoral.
Também há impedimento para atuar como mesário, os
profissionais ocupantes dos cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária, Guardas Civis Municipais, mesmo que a
título de mesário voluntário, além de autoridades e agentes policiais, bem como
funcionários que exerçam cargos de confiança do Poder Executivo. Por fim,
eleitores menores de 18 anos ainda não estão aptos a participar.
Dra.
Priscilla da Silva Santos - Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de
Brasília, em 2010 e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o
nº 35.838
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