Mais de dois milhões de declarações do imposto de renda caíram na malha fina este ano, segundo dados disponibilizados pela Receita Federal. Mesmo se tratando de uma situação indesejada por todos, a grande maioria desses casos costuma ser solucionada de maneira descomplicada, seja por meio da retificação de valores declarados de forma errôneas ou através da comprovação documental das informações perante a Receita Federal.
Contudo, quem caiu na malha fina não poderá receber
a restituição do imposto de renda ainda este ano, pois a RF não permite que se
faça essa comprovação das informações apresentadas na Declaração do Imposto de
Renda antes de 02 de janeiro de 2023.
Legalmente, qualquer desencontro de informações
entre a declaração e as informações enviadas para a RF pelas empresas com as
quais o contribuinte recebeu rendimentos ao longo do ano, pode levar a
necessidade de comprovação documental para análise do órgão. A consulta das
pendências pode ser feita de maneira simples e prática através do portal do
E-CAC (Centro de atendimento virtual ao contribuinte) — o qual já
disponibilizou todos os dados das declarações retidas em malha este ano.
Aqueles cujos nomes não constaram neste lote ou nos anteriores, muito
provavelmente estarão na malha fina.
Os casos mais simples, em que o contribuinte tenha
esquecido de informar algum valor ou cometido algum equívoco no preenchimento,
podem ser solucionados apenas com a retificação da declaração e, neste caso,
ainda pode tentar receber a sua restituição em 2022. Já os mais complexos, como
de pessoas que receberam processos judiciais, principalmente trabalhistas,
aposentados com doenças graves ou pessoas com altas despesas com planos de
saúde, a Receita Federal somente liberará essas declarações da malha fina após
o protocolo dos documentos comprobatórios.
Mesmo se tratando de uma situação corriqueira, nos
últimos anos, as normas referentes a esta análise e retorno sobre as correções
necessárias para a restituição não vêm sendo cumpridas pelo órgão regulador —
levando cada vez mais contribuintes a aguardarem, por meses, qualquer resposta
referente a seus documentos. Agora, o cenário se mostra ainda mais preocupante,
diante da impossibilidade de justificarem os dados solicitados até janeiro de
2023.
Praticamente, não há nenhuma possibilidade de
agilizar este processo ou tentar iniciar o protocolo destes documentos antes do
prazo estabelecido, uma vez que, ao acessar a plataforma oficial, irão se
deparar com um informativo de impossibilidade, solicitando o aguardo da
liberação da RFB apenas no dia 2 de janeiro do ano que vem. Mas, quando a data
for finalmente liberada, é importante se atentar ao procedimento necessário de
ser seguido para agilizar, ao máximo, a restituição de todos os valores
devidos.
Assim que estiver disponível, o contribuinte deve
acessar e apresentar as provas documentais acerca das informações que constam
nas pendências de malha. Uma vez protocolada, a norma estabelece o prazo de 360
dias para que o valor seja devolvido — o qual, durante este tempo em que estiver
retido, será acumulado com base na taxa Selic da época, a qual se mantém em
13,75% de acordo com o Copom.
O contribuinte que cair na malha fina e não
protocolar os documentos comprobatórios poderá receber intimações e cobranças
da Receita Federal.
Ter sua declaração retida se tornou uma situação comum para cada vez mais contribuintes, suscetível de ser vista por inúmeros fatores e falhas na verificação documental. Diante da impossibilidade em adquirir a restituição do IR ainda este ano, é importante acompanhar este processo de perto com o apoio de uma empresa especializada no ramo, garantindo o preparo necessário para, quando liberado, puderem seguir o passo a passo necessário a fim de obter os valores devidos o quanto antes.
Bruno
Farias - sócio da Restituição IR, empresa especializada
em restituição de imposto de renda.
Restituição IR
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