Advogado
ensina como fazer a prova respaldada em evidência e prognóstico de evoluçãoImagem: Pressfoto/Freepik
O
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) possui, atualmente, mais de 3.360 itens relacionados à
atendimento, exames, diagnósticos e tratamentos. Tudo o que está nessa lista
tem cobertura obrigatória dos planos de saúde. Mas, o que acontece quando o
beneficiário já fez uso de diversas medicações que estão no rol e não obtém
melhora?
De acordo com o professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do
escritório Posocco & Advogados Associados, essa é a realidade de muitas
pessoas diagnosticadas com as mais variadas síndromes e doenças no Brasil.
“Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Rol da ANS é
taxativo, o beneficiário que precisa de um tratamento específico, que ainda não
está na lista, tem de recorrer à Justiça”.
No julgamento finalizado no último dia 8 de junho, o STJ reconheceu que “não
havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS,
pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo
médico ou odontólogo assistente”. Para isso, ensina Posocco, o paciente deve fazer
a prova da necessidade e eficácia do tratamento.
“O médico deve ser mais minucioso ao indicar o exame, o medicamento ou a
terapia. O laudo deve mostrar que trata-se de um procedimento que não foi
negado expressamente pela ANS e é recomendado por órgãos técnicos de renome
nacionais, como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) e o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário
(NatJus), e órgãos internacionais. E que é efetivo para a saúde e qualidade de
vida do enfermo, mostrando os resultados baseados no histórico da pessoa
atendida”.
Com esse relatório, o advogado dará entrada na ação a fim de conseguir a
cobertura do plano de saúde.
Posocco
& Advogados Associados
www.posocco.com.br.
Emanuelle Oliveira
Mtb 59.151/SP
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