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domingo, 3 de julho de 2022

Saiba o que muda com as novas legislações nutricionais de alimentos

Alteração começa a valer em outubro, oferecendo mais clareza e informação ao consumidor 


Muita gente ainda não se deu conta, mas a partir de outubro de 2022 o consumidor brasileiro irá se deparar com uma nova rotulagem na parte frontal das embalagens de alimentos. É quando entram em vigor a RDC 429/2020 e a IN 75/2020 , ambas publicadas em 2020, mas que somente neste ano começam a valer em todo o país. 

Uma das mudanças previstas nas legislações é o novo modelo de rotulagem nutricional frontal aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), onde estabelece a inserção de selo frontal com um símbolo de lupa informando sobre o alto teor de açúcares adicionados (maior ou igual a 15g), sódio (maior ou igual a 600 mg) e gorduras saturadas (maior ou igual a 6g) - valores de referência por nutriente (a cada 100g). 

O principal objetivo da mudança é garantir mais transparência e informação para o consumidor sobre os alimentos consumidos. Mesmo depois de outubro, ainda vai ser possível encontrar no mercado produtos sem a nova rotulagem nutricional. Isso porque alimentos que já se encontram no mercado têm mais doze meses para se adequarem. Além disso, produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade. 

O Brasil não estabelece obrigatoriedade de declaração de alto teor de calorias, nem das gorduras trans na parte frontal das embalagens, como em outros países. Mas, por outro lado, é o único país da América Latina que atrelou as informações do rótulo frontal com as normas de rotulagem nutricional. Alguns países vizinhos, como o Uruguai, Chile, Colômbia, Peru, México, e, recentemente, Argentina, também adotaram a rotulagem frontal. 

Uma das principais políticas para a criação da advertência frontal nestes países da América do Sul é a prevenção e combate aos grandes índices de obesidade e doenças crônicas. A transparência de informação deverá tornar o consumidor mais consciente e atento com a sua alimentação. Um levantamento realizado desde 2006 pelo Ministério da Saúde junto à população das 27 capitais do país concluiu que, em média, 360 mil pessoas acima de 18 anos aumentaram as taxas de excesso de peso a cada ano. Dados preocupantes que podem fazer com que a população preste mais atenção no rótulo da embalagem, a fim de diminuir os índices de gordura. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que, no máximo, 10% das calorias diárias sejam derivadas de açúcares, ou seja, para uma dieta de 2.000 calorias, essa taxa equivale a 50 gramas de açúcares por dia (ou dez colheres de chá). Já para o sódio a recomendação é de até 2.000 mg/dia, o que equivale a até 5 gramas de sal. No caso das gorduras, o consumo diário de gorduras totais na dieta deve ser inferior a 30% do valor energético total (VET). 

De acordo com a Visanco - consultoria técnica em assuntos regulatórios, as novas normas de rotulagem vão exigir das empresas um planejamento estratégico para lidar com as diferentes mudanças dentro do prazo estabelecido para a adequação. Esse é o momento de avaliar as fórmulas, verificar se a rotulagem nutricional frontal é aplicável e definir o posicionamento em relação à necessidade ou não de reformulação de produtos. 

“As empresas fabricantes de ingredientes e aditivos destinados ao processamento industrial B2B (do inglês business to business) também precisarão se adequar no mesmo prazo dos produtos B2C (business to consumer) e isso representa um grande desafio, pois as informações nutricionais dos produtos B2B são essenciais para as empresas B2C compreenderem a contribuição nutricional dos ingredientes nos seus produtos. Portanto, mesmo que as normas entrem em vigor apenas em outubro deste ano, a adequação já deve ser planejada por todos os setores”, finaliza Domênica Maioli, gerente técnica da área de alimentos da Visanco.


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