Coordenador
do curso de Direito da Anhanguera faz orientações sobre o novo documentoMotoristas podem utilizar seus documentos até o fim da validade/DIVULGAÇÃO
O novo padrão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começou a ser emitido
no início de junho de 2022, em todo território brasileiro, de acordo com a determinação
do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Embora a norma seja obrigatória,
não há necessidade imediata para atualização do padrão em vigor e os documentos
atuais permanecem válidos até o prazo de sua expiração. A substituição deve
ocorrer de forma gradual, à medida em que os condutores precisem realizar a
renovação ou emissão de segunda via.
De
acordo com o coordenador do curso de Direito
da Faculdade Anhanguera, professor Luis Gustavo Ferreira Bohler de Oliveira, os
motoristas que estão com o modelo antigo da carteira devem fazer o uso até o
fim de sua validade, sem empecilhos, desde que não haja pendências. “Se houver
algum bloqueio ou suspensão por multas, é preciso finalizar os processos
administrativos e regularizar a situação diante da Justiça”, afirma o
acadêmico.
O
modelo atualizado do documento possui elementos gráficos com o objetivo de
diminuir o risco de fraudes e falsificações, além de manter o QR Code (medida
adotada a partir de 2017), que armazena dados de motoristas, e adicionar o
código MRZ, que também consta em passaportes e pode ser lido por equipamentos
eletrônicos. “Há mais detalhamento nas informações dispostas, mais dispositivos
de segurança e a tradução do português para o inglês e espanhol, com a intenção
de facilitar a identificação de brasileiros no exterior”, explica Bohler.
Quanto
à validade da CNH, de acordo com o novo Código de Trânsito Nacional (CTN), as
datas foram mantidas: para indivíduos com até 49 anos, o período de vigor é de
10 anos; aos que têm entre 50 e 69 anos, o prazo estabelecido é de 5 anos de
uso; já os que têm 70 anos ou mais, precisam de renovação a cada 3 anos. Ainda
segundo o órgão, pode haver alteração nesses intervalos caso haja indícios de
deficiências física ou mental, além de progressividade de doenças que reduzem a
capacidade de dirigir.
COMO RETIRAR?
O
procedimento para obter habilitação para dirigir continua o mesmo, por meio do
Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) e das determinações
legais para condutores (exames de sanidade física e mental, avaliação psicológica
e aulas práticas e teóricas). Os interessados no novo modelo antes do
vencimento do antigo documento, podem abrir solicitação, desde que paguem as
taxas de renovação e façam o cadastramento biométrico no Departamento de
Trânsito (Detran), caso não tenham realizado.
O
documento pode ser expedido em meios físico e digital, a escolha fica à
critério do solicitante, porém é obrigatório que o modelo seja físico em alguns
estados do Brasil.
Anhanguera
https://www.anhanguera.com/ e https://blog.anhanguera.com/category/noticias/
Kroton
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