No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. Prevendo o texto que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato.
“É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às necessidades sanitárias. Agora elas têm uma segurança a mais”, analisa Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.
Ele se refere ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial -- os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro.
Veja pontos importantes desta lei, que devem ser observadas:
- Modelo híbrido - permitido home office e trabalho presencial,
sem preponderância, inclusive de forma alternada
- Presença no ambiente de trabalho -- quando para tarefas
específicas, não descaracteriza o home office
- Modalidades de Contratação - por jornada: com controle das
horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou
por produção ou tarefa: sem controle de jornada.
- Contrato de trabalho - poderá dispor sobre horários e meios
de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos
legais
- Prestação de serviço - admitida a prestação de serviços em
local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como
regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial
- Tecnologia e Infraestrutura - uso de equipamentos para o home
office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador,
salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo
- Prioridade - para trabalhadores com deficiência ou filhos de
até quatro anos completos
- Aplicação - além de empregados regidos pela CLT, fica também
permitido para aprendizes e estagiários
- Base territorial -- aplicação de normas segundo
estabelecimento de lotação do empregado
- Home Office no exterior - quando contratado no Brasil, será
aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para
trabalho no exterior e as disposições contratuais.
Nem tudo são flores
Contudo, a notícia é positiva, mas as
empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da
Moema Medicina do Trabalho, alerta que as
empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office,
principalmente quanto a medicina do trabalho. "Os laudos NR 17 (ergonomia)
e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em
segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou
doença ocupacional".
Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).
Empresa e colaborador normalmente
negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos
que o quem trabalhador que executa seu tralho na empresa (exceto vale
transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação.
Mais
um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com
custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira,
computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para
negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja
vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os
acordos sejam especificados em contrato de trabalho.
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