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segunda-feira, 18 de julho de 2022

Senacon suspende telemarketing ativo em todo País

A Medida Cautelar, que proibiu as ligações para a oferta de produtos e serviços foi publicada nesta segunda-feira (18), no Diário Oficial da União, e afetará bancos e instituições financeiras, além de empresas de telefonia e telemarketing, dentre outras


A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), do Ministério da Justiça, proferiu uma medida cautelar antecedente que proíbe as empresas de fazerem uso do telemarketing ativo abusivo para oferecer produtos e serviços. Segundo dados do site consumidor.gov.br, o número de reclamações por ligações excessivas cresceu 27% de janeiro a junho deste ano, o que dá uma média de mais de 900 registros por mês. 

  

A decisão ocorreu em razão de possível infração ao Código de Defesa do Consumidor. Em consulta ao consumidor.gov.br, e por relatos na imprensa, é possível identificar que, além do número excessivo de ligações, muitos desses consumidores estavam sendo contatados mesmo após cadastrarem o telefone na plataforma “Não me Perturbe”, que tem como objetivo impedir as chamadas indesejadas de telemarketing ativo.  

  

A especialista em Direito do Consumidor e sócia-fundadora do PG Advogados, Ellen Gonçalves Pires, informa que a medida é de grande impacto, sendo necessário levar em conta diversos fatores “É preciso muita serenidade e razoabilidade para analisar as consequências desta suspensão, pois seu impacto é multistakeholder. Ela afeta não apenas as empresas de call center e suas clientes, mas também a economia de modo geral”, destaca. 

  

Mesmo com os esforços da Senacon na implementação do prefixo 0303, que identifica as chamadas de telemarketing ativo e o “Não me Perturbe”, é possível constatar um aumento das reclamações sobre o número de ligações provenientes de call centers, ainda que sem a autorização dos consumidores.  

  

De acordo com a especialista, o aspecto que deve ser questionado sobre a decisão da Senacon não é o direito legítimo das empresas em ofertar seus produtos e serviços, mas sim, o uso excessivo deste recurso.  

 

“Nossa constituição elenca a defesa do consumidor como direito fundamental e ao mesmo tempo como princípio da ordem econômica. Por isso, o equilíbrio nas relações de consumo só será alcançado mediante o diálogo de todos os envolvidos. Práticas abusivas devem sim ser combatidas e ao fazê-lo não se pode desequilibrar as relações de consumo e impactar negativamente a economia. O telemarketing ativo é uma importante ferramenta no cenário econômico, portanto, o debate em torno desta matéria deve ser amplo e cuidadoso”, destaca a especialista. 


 

Impactos trabalhistas 

 

Segundo a Associação Brasileira de Telesserviços, o setor emprega 1,4 milhão de pessoas. A proibição adotada pode ocasionar grande volume de demissões de trabalhadores das empresas de call center. Diante desse contexto, a head de Relações Trabalhistas e Digital do PG Advogados, Érika de Mello, afirma que o momento socioeconômico do País exige uma busca pela harmonização das relações de consumo, mas com visão sistêmica.  

 

Segundo Érika, a suspensão dos serviços de telemarketing poderá impactar a oferta de empregos para pessoas com pouca experiência no mercado de trabalho. “As empresas de telemarketing estão entre os maiores empregadores do País e são responsáveis por grande parte dos primeiros postos de trabalho ocupados por muitas pessoas”, destaca. 

 

A especialista alerta também que o viés trabalhista da medida terá que ser tratado de forma urgente e estratégica pelas empresas afetadas, seus contratantes e inclusive pelos órgãos envolvidos no debate “Ela pode gerar desde um recuo na criação de novos postos de trabalho até uma onda de demissões e ações trabalhistas de grandes proporções que pode atingir não só as próprias empresas de telemarketing, mas as empresas tomadoras do serviço, que de acordo com a legislação também assumem responsabilidade sobre os direitos dos empregados”, reforça a advogada. 

 

“É imprescindível que se analise o cenário e as medidas que serão adotadas por todos os envolvidos também por essa perspectiva, pois as ações e reações são sistêmicas e devem ser harmonizadas para atingimento do objetivo de proteção do consumidor de forma eficiente e sustentável, mensurando os impactos positivos e negativos que recairão sobre todas as partes interessadas em seus diversos contextos”, pondera Érika de Mello. 


 

Superendividamento  

  

Outra preocupação da Senacon é com o constante assédio das instituições financeiras a idosos para oferta de empréstimo consignado, população que em grande parte está em situação de vulnerabilidade social. Sobre o tema, a entidade chegou a abrir investigação contra 10 grandes bancos para apurar “possíveis abusos” e a “exploração da hipervulnerabilidade do idoso”.  

  

A investigação culminou na emissão da Nota Técnica no 28/2020, que prevê uma cooperação técnica entre a Senacon, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Banco Central para promover modificações no telemarketing ativo e no empréstimo consignado para aposentados. Na ocasião, os bancos se comprometeram a aderir ao “Não me Perturbe”, como forma de reduzir o número de ligações aos beneficiários do INSS.  

  

Com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) foi acordada uma autorregulação para mitigar o problema do superendividamento dos idosos, com mais acesso à informação, a possibilidade de bloqueio das ligações de telemarketing ativo e ainda o monitoramento das reclamações, bem como o combate ao assédio comercial e qualificação de correspondentes.  

   

De acordo com o site consumidor.gov.br, o número de reclamações relacionadas a crédito e cartão consignado para beneficiários do INSS representa 4,95% do total de registros feitos na plataforma. O dado corresponde a 35.721 reclamações somente entre janeiro e junho de 2022. Se compararmos com o mesmo período do ano anterior é possível perceber uma redução no número de reclamações que representava, na ocasião, 7,11%, e um total de 49.400 registros.  

  

Na opinião da advogada especialista em Direito do Consumidor Ellen Gonçalves Pires, a redução do número de reclamações de aposentados e pensionistas na plataforma consumidor.gov.br, na comparação entre 2021 e 2022, “demonstra que a movimentação para a adequação dos atores envolvidos no problema apresenta resultados positivos”. Para Ellen, “este é o caminho, o da cooperação multistakeholder”.  


 

Anatel  

  

Em abril deste ano, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tornou obrigatório o uso do prefixo 0303 nas ligações oriundas de telemarketing ativo. A medida foi colocada em prática por muitas empresas, mas as ligações continuaram e, em alguns casos, o prefixo não foi adotado, conforme afirmou a decisão da Senacon.  

  

Outra medida implementada pela Anatel em junho deste ano foi a proibição do uso de robôs para fazer as ligações, o que permitia um maior volume de chamadas telefônicas, e o bloqueio dos números de empresas que extrapolam o limite de 100 mil telefonemas por dia.  

  

A plataforma “Não me Perturbe” já recebeu o registro de mais de 9 milhões de consumidores que optaram por não receber ligações de telemarketing ativo. Contudo, mesmo com a criação do sistema, que deveria evitar essas ligações, alguns consumidores continuaram recebendo ligações após o registro na plataforma.  

   

O que diz a LGPD?   

De acordo com a decisão, para que as empresas possam realizar o serviço de telemarketing ativo é necessária a autorização expressa dos consumidores. Mas para as advogadas Ellen Gonçalves Pires e Érika de Mello, a forma como esse procedimento deve ser feito ainda é passível de debate. 

  

“Apesar de a Senacon mencionar que as empresas precisam de autorização expressa do consumidor, as ações de telemarketing têm sido realizadas não só com base em consentimento dos indivíduos, mas também com base no legítimo interesse da empresa, no entanto, nos parece que o que entra em pauta são as medidas implementadas pelas empresas para resguardarem limites que preservem a intimidade das pessoas”, finaliza Érika de Mello.  

De acordo com a decisão, as empresas que descumprirem a Medida Cautelar estão sujeitas à multa de R$ 1 mil por dia.  

 

 

Ellen Gonçalves - vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB seccional São Paulo e destaque nos rankings Análise Editorial e também pelo inédito Análise Advocacia Mulher, nas especialidades Consumidor e Cível, e nos setores: eletroeletrônico, bancário, tecnologia, varejo, transporte e logística, no Estado de São Paulo.  

 

Érika de Mello - head de Relações Trabalhistas e Digital do PG Advogados. Possui certificação pela Global Reporting Initiative em metodologias para aplicação de Relatórios de Sustentabilidade, com participação em projetos de consultoria no Brasil, Reino Unido e Holanda. Palestrante e professora dos cursos de Gestão Jurídica, MBA e Pós-Graduação da Fundação Instituto de Administração (FIA). Foi destaque no Análise da Advocacia Mulher 2022 como uma das advogadas mais admiradas em Direito do Trabalho. 

  

https://www.pgadvogados.com.br/


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