Advogada e
especialista em Direito do Consumidor, Beatriz Tavares Martins relata como agir
ao perceber que um procedimento teve resultado adverso; consequências podem ser
fatais
Muitas pessoas, após algum procedimento médico, são
surpreendidas por algo que não saiu exatamente como o planejado durante os
estágios iniciais, o que em alguns casos pode caracterizar um erro do
profissional de medicina.
De acordo com Beatriz Tavares Martins, advogada e
especialista em Direito
do Consumidor que atua pelo escritório Duarte Moral Advogados, o erro
médico é um ato ilícito, que pode ser identificado pela imprudência,
negligência ou imperícia por parte do profissional. “Assim que o paciente
perceber que houve erro médico e que a conduta do profissional da saúde se
enquadra em algum desses três requisitos, deverá reunir as provas necessárias
para comprovar a ocorrência daquele erro e, na sequência, procurar por um
advogado que lhe auxiliará a conseguir uma indenização pelo dano sofrido”,
revela.
Dados levantados pela OMS apontam que, a cada
minuto, cinco pessoas morrem ao redor do mundo por algum erro médico. No
Brasil, o número de vítimas fica em torno de seis pessoas a cada hora.
Se o erro em questão causar a morte do paciente, o
fato será levado em consideração pelos tribunais ao aplicar uma ordem de
indenização para o hospital e para o profissional que executou o procedimento.
“Não existe um limite exato de valor para indenização em caso de falecimento de
um paciente por erro médico, embora os tribunais tenham alguns parâmetros
pré-estabelecidos. Serão analisados diversos pontos para quantificar o valor
dessa indenização, que podem ir desde o sofrimento pelo qual o próprio paciente
passou até o sofrimento que seus filhos e familiares passaram, o poder
econômico da instituição de saúde, entre outros fatores”, relata a advogada.
A relação médico-paciente se encontra sob a égide
do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, tanto o hospital quanto a clínica
poderão ser responsabilizados em conjunto com o profissional médico que tenha
causado danos ao paciente.
De acordo com a especialista em Direito Civil,
procedimentos estéticos que não saíram como o planejado, geralmente, contam com
resoluções mais brandas. “Nesse caso, o entendimento majoritário dos Tribunais
é de que nas cirurgias plásticas ou harmonizações faciais, por exemplo, existe
um dever de fim. Ou seja, o médico deve minimamente atingir a expectativa do
paciente, já que ninguém se submeteria a uma cirurgia para obter um resultado
pior do aquele que se tinha antes”, pontua.
Beatriz reforça a importância de contar com os documentos necessários ao dar entrada em um processo judicial. “Tenha em mãos o prontuário médico do paciente, receitas, protocolos do estabelecimento hospitalar ou clínico, comprovantes de medicamentos, laudos médicos e testemunhas que presenciaram os fatos. Além disso, o primeiro passo deve ser a busca por um advogado, que vai auxiliar indicando quais movimentos devem ser seguidos nesse momento”, finaliza.
Duarte Moral
@duartemoraladv
Beatriz Raposo de Medeiros Tavares Martins - advogada, atuante há seis anos nas áreas de direito do consumidor e direito médico, pós-graduada em direito civil, já fez parte da equipe de grandes escritórios, dentre eles atuou por cinco anos no jurídico do renomado escritório Demarest. Atuante em temas que envolvem a área da saúde, é conhecida por sua técnica e eficiência. Nos temas referentes ao direito aeronáutico, participou de rodas de debate acerca da criação de novas leis na IATA (órgão internacional de aviação) e dentro do jurídico de companhias aéreas internacionais. Destaca-se também pelas suas brilhantes peças processuais.
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