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quinta-feira, 12 de maio de 2022

Geração própria de energia solar no Amazonas atende cerca 4,6 mil consumidores e deve atrair mais investimentos com novo marco legal do setor

Segundo a ABSOLAR, desde 2012, o setor solar gerou mais de 1,7 mil empregos e trouxe mais de R$ 280 milhões em novos investimentos ao Estado 

 

Desde 2012, a geração própria de energia solar no Amazonas já proporcionou mais de R$ 280 milhões em novos investimentos na região e abastece atualmente cerca de 4,6 mil consumidores amazonenses, segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). De acordo com a entidade, o uso da tecnologia fotovoltaica em telhados e pequenos terrenos gerou mais de 1,7 mil empregos e uma arrecadação de mais de R$ 82,9 milhões aos cofres públicos.
 
Com a publicação, em janeiro deste ano, do novo marco legal da geração própria de energia renovável, a Lei nº 14.300/2022, de autoria de Deputado Federal Silas Câmara (Republicanos – AM), a perspectiva do setor e do poder público é de elevar ainda mais a presença da fonte solar na região, com a atração de mais investimentos e ampliação das oportunidades de emprego e renda aos amazonenses. À época da elaboração e protocolo da primeira versão do Projeto de Lei nº 5.829/2019, o Deputado Federal Silas Câmara presidia a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, tendo sido peça fundamental na realização de audiências públicas, reuniões e debates que viabilizaram o aprimoramento do projeto ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional.
 
Depois de mais de dois anos de intensos debates e articulação entre representantes das fontes renováveis, consumidores, órgãos de governo, agência regulatória e o Congresso Nacional, o marco legal traz regras claras, transparentes e previsíveis, fortalecendo o desenvolvimento da energia solar e de outras fontes renováveis no Brasil. A lei garantiu o direito dos consumidores de gerar e usar a sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, como sistemas solares nos telhados de residências, pequenos negócios, propriedades rurais e prédios públicos. Isso cria um ambiente mais estável e equilibrado para o crescimento da geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis no País.
 
“A nova Lei traz mais segurança jurídica aos consumidores e ao setor. Com isso, deve acelerar novos investimentos em energia solar fotovoltaica pelo território nacional, inclusive no estado do Amazonas”, comenta Ronaldo Koloszuk, presidente do Conselho de Administração da ABSOLAR.
 
“A geração própria de energia solar é atualmente uma das melhores soluções para os consumidores reduzirem seus gastos com energia elétrica, bem como para protegê-los do aumento das contas de luz e das bandeiras tarifárias. Por isso, a Lei ajudará os consumidores e os setores produtivos na retomada do crescimento econômico e sustentável no pós-pandemia. O setor solar fotovoltaico é reconhecidamente uma locomotiva para a geração de empregos de qualidade, a partir do maior uso desta fonte limpa, abundante e acessível”, acrescenta o deputado Silas Câmara.
 
De acordo com o mapeamento da ABSOLAR, o Amazonas possui atualmente 4,5 mil sistemas de geração própria de energia solar operacionais, espalhados por 39 cidades, ou 62,9% dos 62 municípios da região, que garantem redução na conta de luz, maior autonomia e sustentabilidade aos cidadãos amazonenses.
 
O estado possui atualmente 62,4 megawatts (MW) de potência instalada, somando sistemas em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos. Segundo a ABSOLAR, o território amazonense responde por 0,6% de toda a potência instalada de energia solar distribuída.
 
O setor projeta um crescimento acelerado em 2022 nos sistemas solares no Amazonas e no Brasil, devido ao forte aumento nas tarifas de energia elétrica em todo o País. “Este é o melhor momento para se investir em geração própria de energia solar. Os consumidores que aderirem a esta modalidade até o início de 2022 garantem até 2045 as melhores condições de compensação da energia elétrica”, diz Rodrigo Sauaia, CEO da ABSOLAR.

  

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