As
mães que estão no mercado de trabalho enfrentam uma série de dificuldades
cotidianas, principalmente pelas duplas ou triplas jornadas, mas têm diretos
garantidos pela Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), com o objetivo de garantir a proteção do emprego e a garantia da sua
saúde e da criança. Os principais direitos são: estabilidade ao
emprego, licença-maternidade, intervalo para amamentação, auxílio-creche,
pensão por morte, entre outros.
A
licença-maternidade, por exemplo, é um direito que garante a recuperação da mãe
após o parto, mas também é o momento ideal para estreitar conexão com o filho.
Assegurada por lei desde 1943, inicialmente a dispensa era de 84 dias. Atualmente,
a obrigatoriedade é de conceder 120 dias, mas é possível estender até 180 por
empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que gera benefícios fiscais
para os contratantes.
O valor da licença-maternidade é igual
ao do salário mensal. O benefício da trabalhadora com carteira assinada é pago
diretamente pelo empregador, que depois é ressarcido pelo Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS). Já as empregadas domésticas têm o salário pago pelo INSS.
Outro
direito importante é a estabilidade provisória para a trabalhadora gestante
garantida pela Constituição Federal. s
trabalhadoras gestantes o direito à estabilidade no emprego desde o momento da
confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Porém,
como a lei não determina que esta regra seja válida (ou não) para contratos por
prazos determinados ou indeterminados, muitos casos acabam na Justiça. Decisões
recentes da Justiça do Trabalho vêm estendendo a estabilidade das gestantes a
outras situações como o período do aviso-prévio, durante os contratos
temporários de trabalho e nos contratos de experiência.
A trabalhadora que amamenta tem direito a dois intervalos
diários de 30 minutos cada um para amamentação do filho até seis meses de
idade. Empresas com mais de 30 empregadas com idade superior a 16
anos, são obrigadas a disponibilizar, no local de trabalho, salas de apoio à
amamentação, adequadas à coleta e armazenamento do leite materno. Além de
garantir o direito a dois descansos especiais, de meia hora cada, durante
sua jornada de trabalho para amamentação de filhos até seis meses.
As
mães também possuem direitos previdenciários importantes como a pensão por
morte, salário-maternidade e o auxílio-reclusão. Atualmente, o
salário-maternidade contempla as trabalhadoras com carteira assinada, inclusive
a empregada doméstica, e também as desempregadas que ainda estão na condição de
segurado do INSS. As trabalhadoras inscritas como microempreendedora individual
(MEI) e contribuinte individual, facultativo e segurado especial, desde que
cumprido no mínimo dez meses de carência no INSS, também possuem o direito do
pagamento de 120 dias de salário após o nascimento da criança em caso de parto
ou adoção, desde que a criança tenha até 12 anos de idade, 120 dias no caso de
natimorto e 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei.
As
trabalhadoras com carteira assinada têm o pedido de salário-maternidade feito
diretamente pela empresa. As demais trabalhadoras, como MEI, empregadas
domésticas, trabalhadoras rurais e também as desempregadas e em contribuição
facultativa devem requerer o benefício através do site ou agência do INSS.
As
mães também têm direito a pensão por morte, que é o benefício previdenciário
destinado aos dependentes - cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de
21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não
emancipados, menores de 21 anos ou inválidos - de segurado do INSS que era
aposentado ou trabalhador.
Elas
garantem o direito a pensão no caso de falecimento do marido ou de um filho.
Quando o marido falecer é presumida a dependência econômica, ou seja, a esposa
não precisará provar que do marido dependia financeiramente.
Entretanto, quando
a morte é de um filho, ela deverá comprovar que necessita do auxílio econômico
dele para sua sobrevivência. Poucas pessoas sabem, mas uma mãe pode acumular a
pensão por morte de um marido com a de um filho, e pode também receber
aposentadoria e pensão ao mesmo tempo.
A
duração do benefício é variável, dependendo da idade e do tipo da beneficiária.
A pensão exige o número mínimo de 18 contribuições do falecido (em número
inferior a este o pagamento será de apenas quatro meses), porém se for em caso
de acidente de trabalho, doença profissional ou acidente de qualquer natureza
não haverá a exigência destes 18 meses de pagamentos.
Outro direito é o recebimento do auxílio-reclusão,
benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado preso em regime
fechado que seja de baixa renda, que não receba remuneração da empresa nem
esteja em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade,
aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que cumprida à carência
de 24 meses. Ele pode ser devido tanto as mães, quando esta possui uma relação
marital (ou de união estável) com o preso, ou até mesmo a própria mãe do preso,
porém esta deverá comprovar ao INSS que depende financeiramente dele.
João Badari - especialista em
Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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