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sexta-feira, 10 de maio de 2019

O que muda para as mamães com a Reforma da Previdência


JTA advogados esclarece as modificações


É importante que se entenda, inicialmente que o artigo 201 II da Constituição, trata-se apenas das normas vinculadas ao direito previdenciário, estabelecendo, as diretrizes a serem consideradas por todos. Com a alteração que a PEC traz, a legislação, caso seja aprovada, terá o intuito de limitar, em via regra, a concessão de outros benefícios previdenciários vinculados à maternidade ou casos de similitude, como adoção, a não ser o salário maternidade.

Hoje em dia, em casos de gravidez de risco, em períodos anteriores à previsão de concessão deste benefício, muitos especialistas recorrem ao judiciário para garantir o afastamento pleiteando auxílio doença.

Neste ponto, é importante observar que o artigo 201 I, permanecerá protegendo os casos de incapacidade temporário ou permanente, o que ainda possibilitará, através do pedido administrativo ou judicial, o requerimento do afastamento da grávida em situações de risco, através da concessão do auxílio doença, como ocorre nos dias de hoje.

Porém, claramente a intenção da PEC é limitar à concessão de apenas um benefício previdenciário à maternidade, com expressa observância aos requisitos determinados por lei para sua concessão, o que, não acredito que na prática ocorrerá.

Ademais, no caso de adoção entre casais do sexo masculino, por princípio de isonomia, continuará havendo a preservação deste direito aos mesmos.

Por fim, gostaríamos apenas que todos os brasileiros tivessem o cuidado de interpretar a reforma da previdência de um modo ampliativo, pois não é porque se está pleiteando a retirada de um termo específico de um artigo que ainda não haverá outros artigos constitucionais e até infraconstitucionais que protejam aquele direito.

O JTA advogados, chama a atenção para esse ponto, pois muitos brasileiros estão interpretando que está alteração legal que se faz menção aqui, possibilitará a retirada da estabilidade da gestante no emprego, entre outros direitos garantidos, porém nestes casos citados, não estamos falando de direito previdenciário e sim de direito trabalhista. Na prática, sabemos que eles se confundem, mas neste momento precursor da análise, devemos saber qual legislação específica protege cada direito para evitar ainda mais incertezas e ansiedade por parte da população.


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