Especialista
do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas ensina como doadores podem
ajudar causas sociais com esse gesto
Ainda que se trate de uma prática conhecida, a destinação de
parte do Imposto de Renda (IR) para organizações da sociedade civil é um
assunto que ainda gera muitas dúvidas junto aos contribuintes. Para colaborar
com aqueles que desejam fazer esse tipo de doação, beneficiando assim
projetos que atendem crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e
pacientes oncológicos, o Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas – FONIF separou algumas dicas elencadas pelo especialista Edeno
Tostes, responsável pela contabilidade da entidade e diretor da SOMED
Contabilidade Especializada.
Contribuinte pessoa física
O primeiro esclarecimento feito por Tostes é que existem duas formas de fazer uma contribuição: a primeira delas é destinando parte do seu imposto de renda devido diretamente aos fundos e projetos incentivados, até o dia 31 de dezembro. A segunda é doando diretamente no programa gerador da Declaração de IR em 2019, com prazo máximo até o dia 30 de abril.
“Caso a contribuição seja realizada no próximo ano, só poderão ser feitas aos fundos de Direitos da Criança e do Adolescente (ECA) ou aos fundos do Direito do Idoso, até o limite de 3% do imposto devido, ao passo que se a destinação for feita até o final de 2018, o limite da dedução poderá ser de até 8% do imposto devido”, comenta ele.
Quem pode contribuir
Só pode realizar a destinação o contribuinte que declara no modelo completo, pois no modelo simplificado já existe um percentual de desconto fixo de 20% sobre o rendimento tributável que substitui todas as demais deduções.
A quem destinar
É possível direcionar até 6% do imposto devido a uma ou mais entidade ou projeto cadastrado nos FUNCAD - Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, ou nos fundos do Direito do Idoso, mais 1% para o Programa de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
Como destinar
“Procure na Prefeitura de seu Município entidades ou projetos incentivados, escolha um ou mais de sua preferência e faça uma destinação direcionada ou doe, por exemplo, ao FUMCAD (destinação não direcionada). Você pode ainda efetuar a destinação por eixo, como Medidas Socioeducativas; Abrigo, Educação, Esporte, Cultura, entre outros”, ensina Edeno.
Cabe ao Conselho do Município, do Estado ou Nacional a divulgação do estabelecimento bancário e número da conta. Após obter a informação no site da prefeitura/governo, o contribuinte deve fazer o depósito diretamente na conta da entidade ou fundo. Os Conselhos também emitirão os recibos que devem ser conservados para eventual comprovação junto à Receita Federal.
Para doar aos projetos da Lei Rouanet, Atividade Audiovisual ou Incentivo ao Desporto, é preciso acessar os sites dos Ministérios da Cultura, do Esporte e da Saúde que mantém informações sobre os projetos aprovados. O Banco do Brasil é o agente financeiro no âmbito dos PRONON e PRONAS e informa como podem ser feitas as doações.
Como calcular
O contador ensina que a base de cálculo, nesse caso, é o imposto devido e não o imposto a pagar. “Assim, se você tiver imposto a restituir, também pode fazer a sua destinação. O limite dedutível só pode ser calculado com precisão no momento do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, após dispor de todos os dados dos rendimentos tributáveis e despesas dedutíveis”, explica.
Se o cidadão for doar dentro do exercício poderá usar as tabelas do simulador da Receita Federal e calcular o valor máximo a ser abatido do IR. Fazendo a destinação desta forma, basta informar na declaração do próximo ano os pagamentos efetuados na ficha "Doações Efetuadas", indicando o nome do beneficiário, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o código e o valor doado. A destinação de recursos tem de ser feita na conta do FUMCAD e nunca na conta da Entidade.
Segundo a Receita Federal do Brasil, o número de doadores é extremamente menor que o potencial dos contribuintes que fizeram a declaração completa e destinaram parte do seu imposto devido.
Contribuinte pessoa jurídica
As empresas tributadas pelo lucro real poderão destinar, até 31 de dezembro, 1% de seu imposto devido ao FUNCAD, além de 1% ao PRONAS e 1% ao PRONAC, independentemente de outras destinações incentivadas. Para tanto, Edeno Tostes indica que o contador da organização seja consultado.
“Os fundos e projetos citados podem parecer desconhecidos, mas muitas entidades renomadas como GRAAC, APAEs, AACDs, além do Projeto Quixote e Sociedade de Amparo Fraterno Casa do Caminho – SAFRATER, fazem parte deles”, comenta Tostes. “É importante que a sociedade se conscientize da importância desse gesto e planeje agora para não deixar para o próximo ano”, finaliza o contador.
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