O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, a partir deste mês, acesso
público aos dados do cadastro de grávidas e lactantes presas, , por unidade da
Federação.O banco de informações criado pelo CNJ por determinação da presidente
do órgão, ministra Cármen Lúcia, estará disponível na página do CNJ pela
Internet.
O
sistema informa que, em março de 2018, havia 514 presas gestantes ou amamentando
em unidades penitenciárias do País: 308 mulheres estão grávidas e 206 são
lactantes. Acesse aqui o cadastro com dados por estado.
Essa
é a primeira vez que a Justiça detalha e disponibiliza informações sobre
gestantes e lactantes custodiadas pelo Estado. A medida confere maior
transparência em relação a essa informação e permite que o Judiciário conheça e
acompanhe, continuamente, não só a situação dessas mulheres, mas também a de
seus filhos.
O
banco é alimentado pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário (GMFs), criados conforme Resolução 96/2009 do CNJ e vinculados aos tribunais da
Justiça Estadual. Os Estados têm até o 5º dia útil do mês corrente para lançar
as informações, apuradas no mês anterior.
No
cadastro não consta o número de mulheres gestantes ou lactantes que cumprem
prisão domiciliar, tendo em vista que elas não estão custodiadas no sistema
prisional.
Realidades encontradas
Nos
últimos dois meses, equipe do CNJ coordenada pela juíza auxiliar da Presidência
do CNJ Andremara Santos esteve em 24 estabelecimentos penais de 16 Estados e do
Distrito Federal para conhecer a situação dessas presas. Foram visitados
presídios femininos de Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Norte, Bahia,
Alagoas, Maranhão, Ceará, Sergipe, Pará, Piauí, São Paulo, Espírito Santo,
Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro e do Distrito
Federal.
Durante
as visitas, foram constatadas realidades contrastantes: presídios com boa
estrutura física que não oferecem atendimento adequado às mulheres e unidades
penitenciárias precárias, mas em cujas instalações as detentas lactantes e
grávidas são bem assistidas.
“Ficou
clara a necessidade de estabelecermos padrões de procedimentos em relação aos
cuidados com grávidas, lactantes e seus filhos a serem adotados no sistema
prisional”, diz Andremara dos Santos. A equipe do CNJ também constatou que o
acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado nos presídios femininos: o descaso com saúde e alimentação de
grávidas e crianças.
Relatos de medo
Boa
parte das crianças que estão vivendo no interior do presídio com suas mães não
têm sido acompanhadas pela Justiça da Infância e Juventude. A juíza do CNJ
também relatou que algumas mães chegam a esconder que possuem outros filhos,
por medo de que a situação precária em que vivem as crianças legitime a entrega
delas para a adoção.
"Ouvimos
relatos de mães receosas de perderem o poder familiar sobre seus filhos. O
Conselho Tutelar e as Varas de Infância e Juventude devem acompanhar a situação
dessas crianças e acionar a rede de proteção à infância para protegê-las. É
preciso, também, garantir que o destino dessas crianças seja confiado
legalmente e preferencialmente a alguém de sua família”, afirmou Andremara.
A
maioria dessas presas é de mães de outras crianças e adolescentes, vivendo, em
geral, em situação de vulnerabilidade socioeconômica. No entanto, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a condenação criminal do pai ou
da mãe não implica na destituição do poder familiar, a não ser que o crime
tenha sido praticado contra o próprio filho.Idealizadora do cadastro, a
ministra Cármen Lúcia defende que, se o Judiciário não tiver condições de
deferir a prisão domiciliar nesses casos, o Estado deve providenciar um local
adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim
como durante o período de amamentação de seu filho. “Nascer dentro de uma
penitenciária é condição de absoluta indignidade”, diz a presidente do CNJ.
Regina
Bandeira
Agência
CNJ de Notícias
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