As empresas tributadas no Simples
Nacional devem se atentar sobre as possibilidades de exclusão em caso de
irregularidades como débitos. Desde o último dia 12 de setembro foram
disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional
(DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) notificando os optantes pelo
Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a
Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Sendo que, os débitos motivadores da
exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE. “A
empresa que for notificada deverá correr, pois, o prazo para ajustes é bastante
apertado e ao ser excluso do programa a empresa terá que passar todo o ano de
2018 pagando mais uma carga tributária maior”, explica Richard Domingos,
diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
O teor do ADE poderá ser acessado no
Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no site da
Receita federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso.
Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual (e-CAC) e
vice-versa.
Veja os principais pontos
relacionados ao tema:
- Ciência: na data do acesso ou após 45 diasda disponibilização da comunicação eletrônica, mesmo se não for lida.
- Do prazo para regularização:A partir da data da ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica tem até 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados.
- Da permanência no Regime Simplificado:Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação/ciência o processo de exclusão fica automaticamente cancelado.
- Da efetiva exclusão de oficio:Não ocorrendo à regularização dos débitos dentro deste prazo o contribuinte fica automaticamente excluído a partir de 01/ de janeiro de 2018.
O comunicado da Receita Federal do
Brasil poderá ser acessado pelo link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13, utilizando
o código de acesso ou certificado digital.