Conheça
os benefícios disponíveis para mães no INSS e o que considerar para não perder
nenhum direito
O Dia das Mães costuma trazer homenagens, mas também coincide com um momento de dúvida para muitas mulheres: como manter a renda depois da chegada de um filho, especialmente em casos de afastamento do trabalho, perda de emprego ou mudança na rotina profissional. É nesse ponto que surgem perguntas diretas sobre o INSS: quem tem direito, quanto pode receber e o que muda na aposentadoria após a maternidade.
Dados do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) mostram que mulheres seguem com renda menor e
maior presença na informalidade, o que dificulta contribuições regulares ao
INSS e pode afetar o acesso a benefícios ao longo do tempo. “Em muitos casos, a
mulher tem direito, mas não sabe por onde começar ou acredita que não se
encaixa nas regras. Entender esses critérios com antecedência faz diferença no
acesso ao benefício”, explica Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora
jurídica do Previdenciarista.
Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026?
O salário-maternidade é o principal benefício ligado à maternidade no INSS e pode ser solicitado em casos de nascimento, aborto não criminoso, natimorto, adoção ou guarda judicial. Isso significa que o direito pode alcançar diferentes perfis, inclusive mulheres fora do emprego formal:
·
trabalhadoras com carteira assinada
·
autônomas e contribuintes individuais
·
MEIs
·
seguradas facultativas
·
desempregadas dentro do período de graça
A duração, em
regra, é de 120 dias.
Mãe
desempregada pode receber salário-maternidade?
Uma mãe
desempregada pode receber salário-maternidade. Perder o emprego não significa
perder automaticamente o direito ao benefício. Na prática, muitas mulheres
ainda estão protegidas pelo chamado período de graça, mesmo sem contribuir
naquele momento.
Para ter direito,
é preciso ter contribuído antes do desemprego e estar dentro do período de
graça.
Quanto
tempo precisa contribuir e qual o valor do benefício?
Até pouco tempo
atrás, a resposta dependia da modalidade de filiação da segurada. Para
contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, exigia-se o
tempo mínimo de carência de 10 meses. Ou seja, eram preciso dez contribuições
ao INSS antes da ocorrência do fato gerador.
No entanto, com a
decisão do STF, na ADI 2110, em 2024, foi declarada a inconstitucionalidade da
exigência da carência.
Assim, atualmente,
tanto para trabalhadoras CLT, como para contribuintes
individuais, MEI e facultativas, não há necessidade de comprovar um mínimo de
contribuições. No entanto, ainda é necessário comprovar a
qualidade de segurada.
Sendo assim, basta
uma contribuição para ter direito ao benefício.
Já o valor varia
conforme o histórico:
·
CLT: recebe o equivalente ao salário mensal
·
autônomas: média das contribuições
·
MEI: geralmente vinculado ao salário mínimo
Como
pedir o salário-maternidade?
O pedido pode ser
feito de forma digital, o que facilita o acesso ao benefício. Ainda assim,
erros simples continuam sendo uma das principais causas de atraso ou negativa.
O requerimento é
feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” e com envio de documentos como
certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico.
A
maternidade pode afetar a aposentadoria?
Pode. Pausas na
carreira, redução de renda ou períodos sem contribuição influenciam o tempo de
contribuição e o valor final da aposentadoria. Situações comuns após a
maternidade impactam: tempo total de contribuição, média salarial e valor do
benefício.
Mesmo com
interrupções na carreira, é possível manter a proteção previdenciária com
planejamento e acompanhamento do histórico no INSS”, explica Thaís. Segundo a
especialista, organizar essas informações ao longo do tempo faz diferença para
evitar prejuízos no futuro e ferramentas como o PrevCasos, do Previdenciarista,
contribuem nesse processo ao permitir que advogados recebam e avaliem os casos
dos segurados, com acesso às informações em um único ambiente e possibilidade
de contato para dar andamento às demandas.
Algumas medidas ajudam a reduzir esse impacto:
·
contribuir como facultativa em períodos sem renda formal
·
manter regularidade, mesmo com valores menores
·
acompanhar o extrato do INSS
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