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quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

ESG ou Sustentabilidade Empresarial?

Não sei se é a minha bolha nas redes sociais, mas muitos dos meus contatos estão postando e escrevendo sobre este tal de ESG. Muitas empresas estão indo atrás deste termo e meus alunos e alunas começam a se confundir com as várias siglas e conceitos. Será que isso tem a ver com a sustentabilidade? É um outro tema que conversa com o Desenvolvimento Sustentável? Já temos que ir atrás de um outro curso ou indicador?

Bom, primeiro vamos explicar que ESG é a sigla para Environmental, Social & Governance, o que traduzido daria ASG: Ambiental, Social e Governança. Interessante que, se você coloca este termo nos buscadores resulta em um monte de empresas da área financeira, fundos e bancos colocando a importância das questões ambientais e sociais como riscos aos negócios. Este termo apareceu na publicação “Who Cares Wins”, de 2004, do Pacto Global da ONU junto com o Banco Mundial.

No último Fórum Econômico Mundial, no começo do ano, as questões ambientais e a emergência climática eram os principais tópicos de riscos apresentados a longo prazo. E, logo depois, aconteceu a pandemia, que subtraiu valores da maior parte das empresas e governos devido à falta de cuidado com a gestão dos animais silvestres e à governança global. Klaus Schwab, fundador em 1971, do evento que tem o objetivo de discutir práticas de gestão global, colocou que as empresas precisam gerar valor para os acionistas e também para os outros stakeholders ou públicos de relacionamento. Vimos isso bastante em tempos de pandemia, empresas de bebidas fazendo álcool em gel, empresas de roupas fazendo máscaras e muitas empresas e pessoas físicas no país fazendo doações para as reais necessidades da população. A pergunta é se isso continuará na retomada da crise pós pandemia.

Sobre gerar valor para os vários stakeholders, Porter e Kramer, em um artigo de uma década atrás, colocaram a necessidade de criar valor compartilhado para além dos acionistas e clientes/consumidores, também para os fornecedores, comunidades, colaboradores, meio ambiente, entre outros. Ou seja, a empresa não é uma ilha isolada que fica somente produzindo e vendendo para bater a meta prometida aos acionistas. Neste processo haverá muitos outros movimentos que impactarão negativamente ou positivamente o entorno e as pessoas que estão em contato. E aí sim estamos falando dos stakeholders, que podem oferecer riscos de um acidente no trabalho, de uma poluição no ar ou rio, de um fornecedor que tem práticas não aderentes aos Direitos Humanos, ou um funcionário que dá comissão para um político.

Estes riscos ambientais e sociais precisam ser medidos, avaliados, controlados e melhorados, para isso existem as políticas, os procedimentos, as regras, os códigos de condutas, certificações e o compliance nas empresas. Para apoiar e operacionalizar tudo isso temos as áreas de sustentabilidade, de qualidade, de saúde e segurança, de meio ambiente, de auditoria, de ética e compliance, entre os vários nomes para estas áreas.

E tudo isso precisa ser “orquestrado” pelo C-level (a liderança empresarial) na governança desta empresa. A forma que a empresa seguirá as “regras e leis” que ela colocou será fundamental para a gestão inclusiva e sustentável.

Mas tudo isso vale a pena também financeiramente? Sim! É isso que fundos como o ISE da B3 que tem mostrado nestes 15 anos com uma rentabilidade maior do que os fundos tradicionais. E mais do que isso, já tirou desta carteira de empresas com ESG várias delas que, no meio do caminho, tiveram problemas ambientais, sociais e éticos, mesmo que fossem muito representativas no âmbito total do fundo. A empresa XP criou uma área específica para este tipo de investimento e os bancos tradicionais possuem fundos éticos, sociais e ambientais desde o começo desta década. O maior fundo de pensão do mundo, o Fundo de Investimento em Pensão do Governo do Japão também anunciou, no meio da pandemia, que está priorizando investimentos ESG e está utilizando indicadores e análises de riscos relacionadas às mudanças climáticas e as oportunidades que este desafio possam criar.

No começo do ano, a maior gestora de recursos do mundo, a BlackRock também apresentou a importância que estava dando para as questões de ESG. E agora no final de outubro a empresa junto com a XP lançaram o BlackRock Global Impact, que é um fundo formado por empresas globais com produtos e serviços pautados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. Ou seja, trabalhando com empresas que, efetivamente, estão buscando as melhorias necessárias no planeta e para as pessoas.

Mas afinal, ESG é a mesma coisa então que sustentabilidade?

Sim, a ideia é a mesma. E muitos usam a mesma base de indicadores da área de sustentabilidade que estamos discutindo, há mais de três décadas. Para corroborar ainda mais com esta semelhança entre os termos, o diretor executivo da Rede Brasil do Pacto Global, Carlo Pereira, coloca que o ESG é um olhar do setor financeiro sobre as questões de sustentabilidade, as quais discutimos ao longo deste artigo.

Entretanto, muito cuidado para quem quer implementar o ESG, pois não basta criar um produto ou uma linha de produtos mais verdes, sustentáveis ou somente apoiar um projeto social. Estamos falando aqui de gestão, governança, controles e avaliações. E inserir as questões ambientais e sociais no cerne da estratégia dos negócios e em todos os processos.

Quando o mercado financeiro tornar este termo um mainstream, ou seja, um padrão para todas as empresas e negócios, e não somente algumas carteiras e fundos, o desenvolvimento sustentável ganhará ainda mais força.

 


Marcus Nakagawa - professor da ESPM; coordenador do Centro ESPM de Desenvolvimento Socioambiental (CEDS); idealizador e conselheiro da Abraps; e palestrante sobre sustentabilidade, empreendedorismo e estilo de vida. Idealizador da plataforma Dias Mais Sustentáveis. Autor dos livros: Marketing para Ambientes Disruptivos; Administração por Competências; e 101 Dias com Ações Mais Sustentáveis para Mudar o Mundo (Prêmio Jabuti 2019).

www.diasmaissustentaveis.com

www.marcusnakagawa.com,

@ProfNaka


O que os internautas brasileiros estão falando sobre as vacinas contra a Covid-19

Segundo a Stilingue, CoronaVac lidera o ranking com maior número de menções e registra crescimento de 228% de publicações com sentimento positivo nos últimos três meses

 

Com o mundo todo aguardando ansiosamente a comprovação de eficácia contra a Covid-19 de diversas vacinas em fase de testes, é natural que o tema tenha se tornado, nos últimos oito meses, um dos mais comentados pelos internautas ao redor do mundo, incluindo o Brasil. 

De acordo com um levantamento realizado pela Stilingue, única plataforma de inteligência artificial para monitoramento e interação com consumidores desenvolvida para o português do Brasil, o termo "vacina" foi mencionado pelos brasileiros 3.2 milhões de vezes entre 1/03 e 25/11, revelando uma média de 12,2 mil citações por dia. Ao todo, 55% das contas envolvidas no assunto são atribuídas a perfis de homens, seguidos de 40% de mulheres e 5% de empresas. 

Os picos de menções ao tema aparecem seguidos a declarações de governos e notícias diversas relacionadas às vacinas em desenvolvimento. 

A CoronaVac aparece no topo da lista das vacinas mais discutidas pelos internautas brasileiros, com um volume quatro vezes maior de menções do que a segunda colocada, da Astrazeneca. Entre as narrativas nas quais a vacina chinesa está inserida aparecem menções ao envolvimento do Instituto Butantan, tido como um dos maiores centros de pesquisa do mundo. 

O sentimento positivo em relação a CoronaVac teve um aumento de 228% nos últimos três meses. Destacaram-se, entre os internautas, assuntos como os altos índices de eficácia e segurança da vacina, além possibilidade de imunização gratuita pelo SUS.

 

Comunicados oficiais assumindo erros na fase de testes da Astrazeneca ajudaram a emplacar a vacina produzida em parceria com a Universidade de Oxford, na Inglaterra, na segunda posição no ranking das vacinas mais comentadas pelos brasileiros. Apontada pelos perfis brasileiros como a "mais barata e de fácil produção", a vacina de Oxford também aparece em contextos positivos relacionados à agilidade no desenvolvimento e testagens pelos britânicos. 

  

Na terceira posição está a Sputnik V, desenvolvida pela Rússia. No Brasil, as menções relacionadas a esta vacina aparecem em contextos que envolvem palavras como Bahia e Paraná, em narrativas que seguem o acordo dos estados para testar e, posteriormente, distribuir a Sputnik V. Apesar de esta ser a vacina mais associada pelos internautas ao termo "medo", ela também aparece em contextos otimistas, que destacam os testes bem-sucedidos que já ocorreram com militares, com registro de 95% de eficácia e sem efeitos colaterais significativos. 


Uma das vacinas mais aguardadas de acordo com as menções dos brasileiros é a produzida pela Pfizer. Ainda que tenha atingido 37% de menções em contextos positivos nos últimos três meses, as discussões relacionadas à Pfizer ilustram principalmente as preocupações com a logística e o interesse pela compra de lotes da vacina seja via governos ou pessoas físicas.

 

Já a vacina menos lembrada, de acordo com apuração de dados da Stilingue, é a produzida pela farmacêutica Moderna, nos Estados Unidos. Entre as menções, os internautas destacam a estabilidade de 30 dias em temperaturas de refrigeradores comuns e sua eficácia divulgada de 94,5%.

 

 



 

STILINGUE

stilingue.com.br


Banco de horas negativado por conta da pandemia poderá ser compensado em 2021

O acordo de banco de horas negativos, quando os funcionários trabalham tempo a menos do que o expediente diário e realizam a compensação posterior, entre trabalhadores e empresas foi uma opção essencial durante a pandemia da Covid-19 para evitar demissões. É comum que empresas compensem o saldo do banco de horas no final do ano como uma forma de facilitar o controle. Entretanto, neste caso, a compensação poderá ser realizada em até 18 meses. 

O prazo vale para bancos de horas  instituídos entre 22 de março e 19 de julho deste ano, período de validade da Medida Provisória (MP) 927, que permitiu que empresas firmassem acordos individuais de banco de horas por período superior a seis meses. Embora a medida do governo tenha caducado, permanece válido o prazo de um ano e meio. Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça.  

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e, com a proximidade do final do ano, são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

A CLT determina que a jornada de trabalho possui limite diário de 8 horas com a possibilidade de que sejam acrescidas 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, para a compensação posterior em até seis meses. É possível ainda que os funcionários de uma empresa trabalhem horas a menos do que o expediente previsto, o que resulta nos bancos negativos. A compensação de horas dispensa acréscimo ou descontos na remuneração do empregado. Caso não ocorra no prazo devido, é possível que haja desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

Ou seja, o trabalhador que acumular horas extras no banco de horas poderá ter a sua jornada de trabalho reduzida em um determinado dia ou até mesmo usufruir de folgas compensatórias, evitando-se, desse modo, o pagamento das horas excedentes pelo empregador. Contudo, caso a jornada ultrapasse as 2 horas adicionais, o banco do funcionário é invalidado e a empresa passa a ser obrigada a pagar valores adicionais por hora trabalhada.

"Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho", destaca a especialista.

advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos. "Ademais, quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, eis que este somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia", esclarece.

Também é permitido que o prazo de compensação seja ampliado de seis para 12 meses por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. “Para compensação dentro do próprio mês, basta a realização de acordo individual tácito ou escrito. Para compensação no prazo máximo de seis meses, o acordo individual obrigatoriamente deverá ser escrito e, para períodos superiores aos seis meses, é imprescindível a previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, explica Mayara Galhardo, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra ainda que a data de compensação é decidida pelo empregador desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.


Judicialização versus diálogo

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização. Omissão da MP 927 ainda facilita com que a questão tenha que ser solucionada pelo Poder Judiciário.  

A advogada Lariane Del Vechio aponta que a medida falhou ao não tratar da rescisão do contrato de trabalho no caso dos bancos de horas negativos. “A MP nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Já caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, estas horas também devem ser pagas como horas extras. Vale ressaltar que embora a Medida Provisória autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até dezoito meses, nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema", salienta a especialista. 

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho. "As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou mesmo à nulidade do banco de horas instituído. Quanto a este último ponto, embora a Lei nº 13.467/2017 tenha introduzido o parágrafo único do artigo 58-B, o qual dispõe que as horas extras, ainda que habituais, não descaracteriza o acordo de compensação ou banco de horas firmado, para fatos ocorridos antes da Reforma Trabalhista ainda aplica-se a Súmula nº 85 do TST, que possui entendimento contrário, isto é, condena as empresas, em caso de labor extraordinário habitual, ao pagamento do adicional relativo às horas extras destinadas à compensação ou às horas extras propriamente ditas, quando ultrapassada a jornada semanal normal", aponta.

O advogado indica que a empresa deve disponibilizar e instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas. "Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos mensal, em relação às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa, inclusive, utilizar de eventuais horas positivas para concessão de folgas, se assim desejar. Ainda, e em que pese a inexistência de obrigação legal, é aconselhável que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto e/ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas", diz Fernando de Almeida Prado. 

Uma forma das empresas se prevenirem em relação a disputas judiciais é estabelecer novas regras. “O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados

Tendências e desafios em TI para 2021

A menos de 30 dias para o final do ano, é desafiador pensar em tendências e perspectivas, para o ano que segue. Pandemia de Covid-19, crise econômica, vacinação em massa, fim do isolamento social, flexibilização do home office, estímulos econômicos, muito, ainda é incerto. O certo é que o ano de 2020, assolado pela pandemia, acelerou transformações que, definitivamente, mudaram nossas vidas. Neste contexto, o uso da TI foi fundamental para enfrentarmos os desafios do combate e controle da doença. Estima-se que a pandemia antecipou em cinco anos a transformação digital, já em curso ao longo dos últimos anos.

Deste modo, com a tecnologia cada vez mais presente no dia a dia das pessoas e o mercado voltado à experiência do cliente em sua jornada de consumo digital, o desafio agora é integrar as inovações digitais, assumidas durante a pandemia, a estratégia de longo prazo da empresa. A seguir elencamos algumas tendências e adversidades, em TI, que ajudarão as empresas a manter sua competividade e explorar o crescimento dos negócios.


Times especializados

Com a falta crescente de profissionais qualificados, muitos produtos e inovações podem demorar a chegar ao mercado, e, muitas vezes, ao serem lançadas já não atendem aos requisitos desejados pelos clientes. Ainda que o digital avance rapidamente em nosso dia a dia, é fundamental compreender que a base para a transformação digital é o capital humano. E os melhores resultados são obtidos por empresas que possuem equipes especializadas, multidisciplinares, trabalhando com metodologias ágeis para desenvolver soluções e que coloquem o cliente no centro da estratégia do negócio. Nestes termos, vale considerar a terceirização do total, ou de parte, da equipe de TI como estratégia de negócio para garantir a especialização, a agilidade e a qualidade das entregas da equipe.


Operação anywhere

A Covid-19 nos desafiou ao trabalho remoto e a experiência nos provou que, muitas atividades, é possível utilizar-se desse modelo operacional, permitindo que os sistemas corporativos sejam acessados, entregues e habilitados em qualquer lugar para que as equipes continuem o trabalho, ainda que fisicamente isolados. Pesquisas apontam que, no pós-pandemia, as empresas adotarão um modelo híbrido de trabalho, com algumas funções realizadas presencialmente na empresa e outras funções desenvolvidas de forma remota.


Inteligência dos dados

À medida que as organizações aceleram a estratégia de negócios digitais impulsionadas por uma transformação digital acelerada, cada vez mais, a competitividade no ambiente digital exigirá das empresas tomadas de decisões ágeis e assertivas, baseada em um volume massivo de dados. Para isso, é preciso adotar uma cultura data driven, com dados estruturados, integrados e enriquecidos. Faz parte dessa iniciativa a automação do processo de extração de dados, fazendo uso de inteligência artificial e machine learning para garantir agilidade e confiabilidade na obtenção de dados relevantes, bem como a predição de tendências, riscos e oportunidades de mercado.


Automação total da cadeia de negócio

A aceleração dos negócios digitais exigirá também maior eficiência e agilidade na entrega de valor ao cliente, seja relacionada a produtos ou a serviços. E, para garantir essa agilidade e eficiência, a automação deve ser adotada ao máximo e deve estar integrada em toda a cadeia de negócio. Essa é a chamada hiperautomação, que segundo levantamentos do Gartner, serão essenciais para garantir a sustentabilidade dos negócios.


Cibersegurança

O modelo de trabalho em home office deve permanecer em nosso dia a dia e, desta forma, muitos continuarão a se conectar usando seus próprios dispositivos e suas redes Wi-Fi domésticas, muitas vezes sem a segurança adequada e conectadas a uma série de dispositivos de internet das coisas, que são potenciais vetores de ataque. Sendo assim, o modelo de segurança centrado no perímetro da rede, deverá ser substituído por um modelo de segurança distribuído, focado na segurança dos chamados endpoints (dispositivos, aplicativos, dados, utilizados localmente pelos usuários).

Devido a essa maior distribuição dos usuários, ainda será necessário reforçar as políticas de segurança, utilizando conjuntos de regras dinâmicas e granulares. Contando também com uma infraestrutura adequada para a aplicação e o monitoramento destas políticas. Para isto, será necessário aumentar e melhorar a coleta, o processamento e a análise de dados para gerenciamento de riscos cibernéticos e proteção à infraestrutura em nuvem.


 

Leonel Nogueira - CEO da Global TI

2021 ainda será em Home Office?

 

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Quem já estava animado com a volta ao escritório e contando com as vacinas para o primeiro semestre de 2021 pode estar um pouco decepcionado com a situação global da pandemia. A previsão é que iniciemos o novo ano ainda em isolamento social e, talvez, inclusive, com mais medidas restritivas. A pergunta que fica é: 2021 ainda será em home office?

Com o aumento dos números de casos e a volta da “bandeira amarela” em vários estados brasileiros, incluindo São Paulo, o maior polo empresarial do país, existe uma chance muito grande de que as empresas que não retornaram ao escritório permaneçam com o trabalho remoto e que, inclusive, as que retornaram tenham que dar um passo atrás e, talvez, retomar o home office.

As medidas que estão sendo tomadas pelos governos têm como objetivo achatar novamente a curva da doença e desafogar os hospitais, já que boa parte dos hospitais de campanha acabou sendo desativada, com a chegada do fim do ano, a diminuição de casos e, claro, a esperança de que a vacina pudesse estar mais perto de chegar.

Para as empresas, importam dois fatores: preservar a saúde de seus colaboradores e tentar manter a produtividade em dia, algo que o home office já provou que consegue fazer com sucesso. Para isso, é claro, é preciso seguir com medidas que ajudem os times a ter planejamento, organização e avaliação de metas.

Eduardo Rocha, CEO da Press Manager, empresa pioneira na gestão para empresas de comunicação, conta como a empresa está lidando com as questões do momento: “já está no nosso DNA unir inovação com um pool de serviços que permita, exatamente, que as empresas possam manter a qualidade do trabalho e a coesão de seus times à distância. Em 2020, com a pandemia, nós ampliamos isso o máximo possível”.

Entre as características da ferramenta criada por Eduardo e seu time estão ser agregadora e possibilitar que haja crescimento, mesmo em meio à crise: “trabalhar à distância pode ajudar a diminuir custos e ganhar produtividade, como já ficou comprovado neste primeiro ano de pandemia”, lembra o CEO.

O sistema em home office também ajudou a modera os fatores tempo, já que evita o deslocamento que pode ser uma dor de cabeça nas grandes cidades, custos, foco e qualidade de vida. “Ou seja, desde que a empresa tenha uma ferramenta que seja agregadora e ajude a acompanhar o trabalho de seus times, algo que a Press Manager já faz há algum tempo, o trabalho remoto pode ser uma via saudável para alguns negócios, mesmo depois da pandemia”, reflete Eduardo.

A questão é que não parece que estaremos 100% de volta às empresas tão cedo. Algumas companhias famosas de tecnologia, como Google e Facebook, já haviam anunciado o trabalho remoto até o final de 2021, desde o começo da pandemia. O que é preciso é investir em treinamento, conexão com as pessoas e ferramentas que ajudam a manter tudo caminhando. Já que a pandemia ainda não foi embora, o jeito é mesmo aprender a conviver com ela.

 


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Os impactos causados pela pandemia no setor de consórcios

Empresa especializada em crédito e cobrança no setor, conta quais são as alternativas para facilitar as negociações


Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, a ABAC, o sistema fechou o ano de 2019 com um crescimento em todos os seus indicadores e um destaque especial para a integração de novos participantes o que assinalava boas perspectivas para 2020.

Contudo, ninguém previa quais seriam as consequências de uma grande pandemia como a novo coronavírus. Houve uma desestabilização na economia brasileira, fazendo com que o PIB recuasse e tivesse uma projeção de fechar o ano com -5,95%, segundo o relatório Focus, do Banco Central.

No sistema de consórcio isso não foi diferente, o número de participantes ativos no mercado registrou uma redução de 2% se comparado maio de 2020. Contudo a inadimplência entre os contemplados apresentou uma tendência de queda. Esse fenômeno acontece desde julho de 2018, com alguns picos de alta ao longo dos anos, mas com cenário favorecido durante esse período devido ao benefício do Auxilio Emergencial, oferecido pelo Governo.

Segundo Edemilson Koji Motoda, presidente do Grupo KSL, mesmo diante a crise, o segmento de consórcio é uma excelente opção. “É uma modalidade de acesso ao crédito para quem tem consciência de planejamento. Muitas vezes quem faz consórcio é um cliente recorrente, ou seja, sabe de seus benefícios e o usa para aquisição de vários bens. Nesse sentido, quando há a inadimplência é importante conhecer as características desse cliente, pois é importante que recuperemos os valores, mas que também ele permaneça cliente do nosso cliente”.

Motoda acredita que os níveis de inadimplência variam muito de acordo com o segmento, o prazo da dívida, o tipo de devedor (PJ ou PF) e cada um pode ser analisado de formas diferentes. "Ao comparar o 1º e 2º trimestre de 2020 as recuperações dos contratos de Pessoa Jurídica, para o prazo de 60 dias de entrada no escritório, algumas carteiras tiveram queda de 18,43%. Já os contratos de Pessoa física, em algumas carteiras, chegaram a apresentar aumento na recuperação de até 10% em relação ao primeiro trimestre", comenta.

Durante a pandemia as empresas de consórcios passaram a conceder algumas facilidades para que os consorciados conseguissem se organizar financeiramente, aspectos como adiamento de vencimento, diminuição da contribuição mensal, e não penalizações por inadimplência ou atrasos, puderam ser negociados por meio de acordos individuais, feito com as administradoras que avaliaram cada situação e analisaram se a condição não afetaria a saúde financeira do grupo de consórcio.

“Foi viável, por exemplo, pedir abrandamento dos juros e multas ou se for o caso, até a sua isenção, em caso de pagamento à vista. Em outros casos, houve negociação para a diluição do que é devido entre as parcelas”, finaliza.

 

Muito além dos imóveis e investimentos: os novos bens na partilha moderna

Milhas aéreas, bitcoins e previdência privada tornam-se cada vez mais valiosos e também podem ser divididos no processo de divórcio


Além de imóveis, carros e investimentos mais tradicionais, hoje em dia os casais em processo de divórcio passaram a ter direito de dividir também outros tipos de bens que, afinal de contas, também são acumulados durante a vida em comum. É o caso de milhas aéreas, bitcoins e planos de previdência privada.

Cláudia Stein, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões e sócia escritório Stein, Pinheiro e Campos, destaca que as partilhas mudaram de configuração. "As pessoas podem acumular milhas aéreas durante o casamento ou união estável e, muitas vezes, elas ficam armazenadas no cartão de crédito de uma das partes. A princípio, as companhias aéreas não são obrigadas a aceitar essa partilha, então deve-se pleitear ao juiz que ele mande um ofício para a empresa declarando que aquelas milhas que existem em nome de um titular deverão ser resgatadas na proporção de metade do titular e metade do cônjuge", explica ela. 

"Quando existe um acordo entre casal, deve-se documentar que essas milhas serão divididas e que o titular se compromete a resgatá-las e emitir as passagens para o outro", destaca. Na partilha dos bitcoins, como as aplicações são feitas com corretoras e empresas especializadas, o caminho é mais direto. "Conseguimos chegar até eles para descobrir se, eventualmente, há algum tipo de tentativa de sonegação do bem e, normalmente, essas empresas fazem a divisão na própria corretora", destaca Cláudia Stein.

No caso da previdência privada, no entanto, pode haver partilha ou não. Tudo vai depender de acordo e diálogo entre o ex-casal. "Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou um recurso,apresentado por mim, e decidiu que a previdência fechada não é partilhável. Nesse tipo, sobretudo nas multinacionais, a companhia chama o funcionário para integrar esse investimento e o empregado faz uma contribuição de um determinado valor ao mês, enquanto a empregadora realiza a outra parte. Existem requisitos para esse dinheiro ser resgatado e só na aposentadoria do empregado isso pode ser feito sem descontos ou multas. Se quiser antes desse prazo, perde-se o dinheiro que a empresa investiu", explica ela. No julgamento recente do TJ-SP, a advogada destaca que houve esse entendimento, mas ele não é totalmente pacificado porque existem outros julgamentos que definiram que a previdência fechada pode ser do casal. "Com a chance de haver perda de valores fazendo o resgate prematuro, seria melhor calcular o valor próximo do que resgataria ao fim do período de investimento e compensar em outro bem. Vai depender de cada caso e de um bom acordo entre as partes", pondera.

A princípio, os direitos citados podem ser usufruídos tanto em casamento formal quanto num contrato de união estável, mas, neste último caso, existe a dependência da interpretação do juiz. "A rigor, hoje quem vive em união estável está equalizado a quem está casado na questão de sucessão ou morte do outro, mas a definição de união estável é difícil estabelecer de uma maneira única. Existem várias formas: moram juntos, estão juntos, são convidados para os mesmos eventos sociais, há testemunhas de que vivem como marido e mulher etc. O que costuma definir é o espírito de constituir família e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) até já citou a figura do 'namoro qualificado', em que há convivência e vínculo, mas a decisão costuma ser caso a caso, ficando sob análise do juiz", detalha a advogada. A grande diferença nas modalidades de união é no momento do divórcio: para casados, a prova é a certidão. Na união estável, além de pedir a dissolução, é preciso solicitar o reconhecimento da união para que ela possa ser encerrada.




CLÁUDIA STEIN - advogada especializada em Direito de Família e das Sucessões, área em que atua há 38 anos, sócia do escritório Stein, Pinheiro e Campos Sociedade de Advogados, Mestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo; Professora de Direito Civil no curso de Pós-Graduação da Escola Paulista de Direito-EPD, na Escola Brasileira de Direito - EBRADI e em diversos outros cursos; co-autora de diversas obras, entre elas “Transformações no Direito Privado nos 30 anos da Constituição – Estudos em homenagem a Luiz Edson Fachin” e “Coronavírus: impactos no Direito de Família e Sucessões”.

"Vidas pretas importam": a (im)prescritibilidade do crime de injúria racial

Hoje, dia 02 de dezembro, terá continuidade um julgamento histórico (HC nº 154.248) - que teve início no dia 26 de novembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual se discute a possibilidade do reconhecimento da prescrição no crime de injúria racial.

A prescrição nada mais é do que o reconhecimento da perda do poder/dever do Estado de aplicar uma punição, pelo cometimento de um crime, em razão da demora da tramitação do processo (ou investigação). Significa dizer que o Estado tem um tempo máximo para julgar alguém que praticou um crime e aplicar uma pena. Quando este tempo não é respeitado ocorre a prescrição, ou seja, o Estado perde o direito de impor uma pena (no direito - ocorre a extinção da punibilidade).

Para os investigados (ou acusados) que possuem entre 18 e 21 anos, bem como para os maiores de 70 anos, por política criminal, o prazo prescricional é calculado pela metade (art. 115 do Código Penal). No Habeas Corpos, em questão, a defesa sustenta exatamente isso, tendo em vista que a pessoa que em tese praticou o crime possuía à época dos fatos 72 anos.

Nos autos do Habeas Corpos em questão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa, por entender que "com o advento da Lei n. 9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão". Assim, segundo o entendimento do STJ, o crime de injúria racial se equipara ao crime de racismo que, conforme disposto na Constituição Federal (art. 5º, inciso XLII), é imprescritível, não existindo, portando, qualquer possibilidade daquele que comete esse tipo de crime ser socorrido pela demora do processo.

Sendo assim, por se tratar de uma demanda com acentuada repercussão social, foi determinada a preferência em seu prosseguimento. Em 05 de novembro do presente ano, o relatório dos autos (resumo) foi disponibilizado, possibilitando que algumas entidades, como movimentos sociais, que trabalham diretamente com o tema, mediante lutas históricas, ingressassem no processo (AMICI CURIAE), como terceiros interessados contribuindo com a demanda.

Com base no pedido das entidades mencionadas, é possível compreender e se sensibilizar com a luta histórica do movimento negro no Brasil, deixando claro que "a própria interpretação histórica e teleológica do crime de injúria racial demanda que ele seja admitido como racismo". Outrossim, argumentam que "não faz nenhum sentido lógico-jurídico afirmar-se que ofender um indivíduo integrante de minoria racial, por elemento racial, não configuraria racismo, ao mesmo tempo em que (corretamente) se entende que ofender uma coletividade racial, por elemento racial, configura racismo".

Por se tratar de uma questão relacionada à construção de uma tese jurídica a respeito de matéria, com acentuada repercussão social, especialmente no que se refere às relações raciais no Brasil, as entidades foram admitidas no processo como parte interessada.

No dia 26 de novembro do presente ano, quando do início do julgamento, o Ministro Edson Fachin proferiu seu voto pela imprescritibilidade do crime de injúria racial, nos termos da decisão firmada pelo Superior Tribunal de Justiça.

Diante das recentes manifestações, não só no país, mas também pelo mundo inteiro - "vidas pretas importam", sem nenhuma dúvida o julgamento será emblemático e paradigmático para a jurisprudência nacional, com um efeito cascata para as instâncias inferiores.

Por óbvio, restarão muitas contradições que poderão ser resolvidas no futuro, tendo em vista que o crime de injúria racial, ao que tudo indica, não poderá ser alcançado pela prescrição, no entanto nada impede que um homicídio cometido por motivação racial seja. A decisão paradigmática deste julgamento justificará que o mesmo entendimento se estenda para todos os crimes praticados por motivação racial, o que seria o mais coerente, especialmente com este possível novo entendimento.

 



Felipe Mello de Almeida - advogado criminalista, especialista em Processo Penal, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Europeu.

 

Luiza Pitta - advogada, Pós-Graduada em Direito Penal Econômico e associada do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM. 

Deputada quer a divulgação de lista de presos foragidos no Estado de São Paulo

Proposta quer ajudar polícia na captura de bandidos


“A população também pode ajudar a polícia fazendo uma denúncia”, disse a deputada estadual Leticia Aguiar (PSL/SP) autora do Projeto de Lei 670/19 , que prevê a divulgação de um cadastro de pessoas condenadas, criminalmente, e presos foragidos com mandado de prisão expedido e não cumprido.

Todos os anos é a mesma coisa, a polícia civil do estado de São Paulo tem que realizar operações especiais para a captura de foragidos da justiça por crimes violentos. São em média 6.000 mandados de prisão destes tipos de delitos, como latrocínio e homicídio.

Em 2018, o estado de São Paulo tinha 137 mil mandados de prisão a cumprir, 78% deles de acusados por crimes.

Em 2019, de acordo com os números da Polícia Civil, São Paulo têm 104.364 mandados de prisão, desse total de mandados ainda não cumpridos, 17.721 foram expedidos por juízes da Comarca da capital paulista; 62.021 decorrem de ordens determinadas por magistrados do interior paulista e 24.622, de outros Estados.

Além disso há presos que fugiram do sistema penitenciário e ainda aqueles que não retornam das chamadas saidinhas, Na saidinha de natal por exemplo, somente em 2019, mais de 32 mil presos foram beneficiados, destes 1.488 não retornaram.

A Parlamentar também utilizou as redes sociais para divulgar o projeto de lei, cobrar as autoridades paulistas e manifestar-se contra as saidinhas temporárias de presos. (veja link abaixo) 

https://www.instagram.com/p/CIS970fAiRV/?utm_source=ig_web_copy_link 

“MUITOS PRESOS NÃO RETORNAM ÀS PENITENCIÁRIAS TORNANDO-SE FORAGIDOS, E NAS RUAS ACABAM MISTURADOS A POPULAÇÃO. ASSIM, FICA DIFÍCIL DISTINGUIR QUEM SÃO OS CRIMINOSOS QUE RONDAM NOSSAS FAMÍLIAS E ATERRORIZAM AS PESSOAS”  

            Na proposta, a parlamentar diz que deve constar do cadastro: nome, foto, crime cometido, pena aplicada e datas de expedição do mandato ou da fuga do condenado. Qualquer cidadão terá acesso a essas informações e também as polícias civil e militar, conselhos tutelares e integrantes do Ministério Público e poder judiciário.

 “Acredito que toda a ação que possa contribuir para o trabalho da polícia, na busca por criminosos foragidos é de grande valia. Por isto, apresentei o projeto.”, disse Leticia que lembrou ainda dos indultos concedidos, as conhecidas “saidinhas”, em datas especiais.

“Muitos presos não retornam às penitenciárias tornando-se foragidos, e nas ruas acabam misturados a população. Assim, fica difícil distinguir quem são os criminosos que rondam nossas famílias e aterrorizam as pessoas”, afirmou.

A deputada acredita que este tipo de divulgação ajuda a alertar a população e identificar os procurados. A proposta já foi publicada no Diário Oficial do estado e segue em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa, antes de seguir para votação em plenário.

 

Procon-SP multa Qualicorp

Operadora de plano de saúde desrespeitou a regra de reajuste por mudança de faixa etária e não explicou sobre índice de reajuste


O Procon-SP multou em R 3.101.307,20 a Qualicorp Administrado de Benefícios S.A por aplicar aumento por mudança de faixa etária em valores superiores ao permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por não esclarecer e comprovar as negociações para definição dos reajustes anuais entre a empresa, as operadoras de planos de saúde e entidades de classe.

Em setembro a empresa foi notificada pelo Procon-SP para prestar esclarecimentos e documentos sobre a incidência de reajuste nos planos de saúde comercializados por ela e como se daria a suspensão desses em caso de diminuição de sinistralidade no período de 22/03/20, quando foi decretada a quarentena no Estado de São Paulo, até 10/09/20. Ela também deveria apresentar documentos demonstrando o cumprimento de sua atribuição de negociar o reajuste. Contudo limitou-se a apresentar comunicados recebidos das operadoras informando os valores reajustados. Assim, por deixar de prestar informações de interesse dos consumidores, a empresa foi multada.


Reajuste por alteração de faixa etária

Além do reajuste anual, os planos de saúde são reajustados de acordo com a alteração de faixa etária e a ANS, órgão que regula o setor, define limites para essa variação de preço. De acordo com a regra para os contratos firmados a partir de 2004 - estabelecida pela Resolução Normativa 63 - devem ser adotadas dez faixas etárias, sendo que "a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas" (artigo 3º, inciso II).

Após análise de contratos apresentados por vários consumidores ao Procon-SP, constatou-se que a empresa infringiu a resolução ao aplicar tais reajustes: em alguns contratos a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixa etária foi de 108% e entre a 7ª e a 10ª, de 180%.

A multa de R 3.101.307,20 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A operadora tem direito a apresentar defesa.



Procon-SP

NEGÓCIOS DIGITAIS: FIQUE POR DENTRO DO “NOVO MERCADO”

Tudo o que você precisa saber para obter sucesso, segundo a especialista em comportamento de consumo, gestão empresarial e negócios digitais

 

Uma nova Era de mercados, revolucionada pela internet, tem ganhado força ultimamente. Chamados de negócios digitais, empresas como a Amazon, Uber, iFood, que utilizam exclusivamente a internet para produzir e comercializar seus serviços. A mestre em comportamento de consumo digital, especialista em transformação digital  e negócios digitais, Fátima Bana, declara que esses novos modelos vieram para ficar e que a era digital alterou o cenário de relação entre os clientes e as empresas, que precisam cada dia mais investir em transformações digitais para não ficarem ultrapassados.

Quando a empresa começa a sua atuação de maneira online, automaticamente ela ganha uma velocidade maior perante as outras, porém hoje todos somos digitais. O consumidor não é mono canal, assim como as empresas não podem ser.Para a especialista, alguns elementos são primordiais para um negócio tradicional se encontrar nesse universo. “O primeiro deles é a conectividade e decisão de mudar (partindo do princípio que é fundamental mudar junto com o cliente e a empresa é consciente disso), seguido pela proximidade com o público”. As pessoas querem estar próximas dos produtos/ serviços que gostam e por isso investir em relacionamento é fundamental. “Interagir e conhecer os hábitos dos seus consumidores é o mínimo que uma empresa precisa fazer, além de investir em novos modelos de negócio e em marketing contínuo, o que fará com que o negócio digital ganhe relevância a ponto de ser pesquisada e procurada pelas pessoas (mas antes disso, há muito o que ser feito, isso, é apenas a cobertura do bolo”- explica.

Fatima ainda reforça que a maneira de pensar e fazer negócios foi impactada por essas transformações digitais, fazendo com que o objetivo da empresa não fique restrito apenas a venda, mas seja pautado em inovação. “Temos hoje uma constante busca pelo “entender o consumidor” e infelizmente em grandes estruturas, ainda há muita resistência para isso. Uma vez que toda empresa mira o lucro, ela precisa entender que uma empresa só tem lucro se ela tiver clientes; e estes clientes estão cada vez mais sendo assediados pelos concorrentes” – destaca a especialista em comportamento de consumo digital.

Mas restringir a transformação digital pela presença em redes sociais, anúncios no google e atendimento via WhatsApp, é um erro. “Não se deve gastar 1 real antes de garantir que esse número gere algum retorno, antes que as métricas de avaliação estejam definidas e alinhadas. CRM, Conteúdo, Mídia Paga, Orgânica, On, Offline – tudo isso vem junto com mensuração” – afirma.

Processos devem ser implantados e eles podem e devem ser humanizado, porque antes da sua empresa ser B2B ou B2C ela é H2H. “Então, comece pelos processos, depois faça uma revisão sistêmica e não se esqueça que transformação não se faz debaixo pra cima e não preciso nem reforçar que se a empresa não entendeu que é o cliente que paga a conta, ela ainda está no século passado e bem longe de acompanhar esse momento”- conclui a especialista, Fátima Bana.

 



Fatima Bana - mestre em comportamento de consumo digital e especialista em liderança de equipes, planejamento, implantação de e-commerce, gestão empresarial e negócios digitais. A especialista possui formação internacional na área de marketing pela University of Califórnia (UCLA / USA) e atualmente, é graduanda em Neuropsicologia o que garante análises com base nos processos cognitivos. Fatima já atuou como líder em grandes empresas: foi diretora executiva em companhias como Gafisa, Accenture e Tivit, e ocupou o cargo de Head de Marketing na LATAM e CMO da Buser. Saiba mais em: https://rentacmo.com.br


Emplacamentos de veículos registram alta de 0,45% em novembro e têm o melhor resultado do ano

 Vendas de Automóveis e Comerciais Leves crescem 4,4% em novembro, na comparação com outubro


A FENABRAVE – Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores divulgou, nesta quarta-feira, 2 de dezembro, que os emplacamentos, de todos os segmentos somados (automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, motocicletas, implementos rodoviários e outros), em novembro, apontaram alta de 0,45% sobre o mês de outubro. Este é o sétimo mês consecutivo de alta nas vendas este ano.

De acordo com o levantamento, que tem como base os dados do RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, foram comercializadas 334.356 unidades, em novembro, ante 332.874, em outubro. Na comparação com novembro de 2019 (345.351 unidades), a retração foi de 3,18%.

Mesmo com novembro tendo um dia útil a menos (20 dias), em relação a outubro (21 dias), a trajetória de alta do mercado se manteve. Além disso, este crescimento fez com que o penúltimo mês do ano registrasse o melhor resultado de 2020, em volume de vendas, até o momento”, destaca o Presidente da FENABRAVE, Alarico Assumpção Júnior.

No acumulado de janeiro a novembro de 2020, 2.799.712 veículos foram emplacados, o que representa retração de 23,62% sobre o mesmo período de 2019 (3.665.298 veículos).

No ranking histórico (entre todos os meses de novembro, desde 1957), novembro/2020 está na 9ª posição e o acumulado de janeiro a novembro está na 15ª colocação.


Automóveis e comerciais leves

Em novembro, o segmento de automóveis e comerciais leves apresentou alta de 4,4% sobre outubro, com 214.265 unidades emplacadas, contra as 205.232 no mês anterior. Sobre o mesmo mês de 2019, a queda foi de 7,20% (230.885 unidades).

No acumulado de janeiro a novembro, o resultado aponta retração de 28,62%, totalizando 1.718.093 unidades, contra as 2.406.917 no mesmo período de 2019.

“Temos observado que, nos últimos meses, os clientes estão confiantes na tomada da decisão de compra, aproveitando o momento de crédito disponível e que, até os últimos dias de novembro, contou com a isenção do IOF nesse tipo de operação”, analisa Assumpção Júnior.

“Com relação ao atendimento da demanda, ainda observamos que a produção não retornou aos patamares de antes da pandemia, o que continua trazendo problemas na disponibilidade de alguns modelos, principalmente, por conta da falta de peças e componentes”, completa o Presidente da FENABRAVE.

Na apuração da entidade, o mês de novembro/2020 está na 10ª colocação histórica, entre todos os meses de novembro, para automóveis e comerciais leves, e o acumulado ocupa a 15ª posição, nesse ranking.


Caminhões

Em novembro/2020, o segmento de caminhões registrou alta de 13,23% (9.021 unidades) sobre outubro (7.967 unidades). Na comparação com novembro de 2019 (9.163 unidades), houve ligeira queda, de 1,55%. No acumulado de janeiro a novembro, os resultados de 2020 (79.572 caminhões emplacados) ficaram 14,81% abaixo dos registrados no mesmo período de 2019, quando foram vendidas 93.405 unidades.

“A melhora contínua da expectativa do PIB aumentou a demanda por caminhões nos últimos meses, mas a falta de componentes e peças continua afetando a produção. A maior oferta de crédito (aprovação de 7 para cada 10 solicitações de financiamento) e as taxas abaixo de 1% têm impulsionado as vendas, mas, com a defasagem na oferta, alguns modelos só serão entregues no segundo trimestre de 2021”, comenta Assumpção Júnior.

No ranking histórico, o mês de novembro de 2020 ocupa a 10ª colocação, para o mercado de caminhões. No acumulado, o mês ficou em 11º lugar, na série.


Implementos Rodoviários

Os emplacamentos de implementos rodoviários tiveram queda de 5,1% em novembro (6.405 unidades) sobre outubro/2020 (6.749 unidades). Na comparação com novembro de 2019 (5.260 unidades), houve alta de 21,77%. No acumulado de janeiro a novembro, os resultados de 2020 (60.024 unidades) ficaram 2,59% acima dos registrados em igual período de 2019 (58.506 unidades).

“O segmento de implementos rodoviários vem enfrentando desafios muito parecidos com o do setor de caminhões, em que a produção segue limitada, por falta de peças e componentes, fazendo com que a entrega de alguns produtos fique apenas para abril de 2021”, diz Assumpção Júnior.


Ônibus

Em novembro/2020, os emplacamentos de ônibus (1.744 unidades) registraram queda de 5,32% sobre outubro (1.842 ônibus emplacados). Na comparação com novembro de 2019 (2.229 unidades), o resultado foi 21,76% menor e, se considerarmos o acumulado de janeiro a novembro/2020 (16.668 unidades), a queda foi de 32,68% sobre igual período do ano passado (24.759 unidades).

“O segmento de ônibus vem sendo prejudicado pela queda no faturamento das empresas de transporte de passageiros, provocada pela pandemia. A produção também sofre com falta de insumos e componentes”, analisa o Presidente da FENABRAVE.

No ranking histórico, tanto o mês de novembro como o acumulado do ano estão na 13ª colocação, entre todos os meses de novembro, para o mercado de ônibus.


Motocicletas

As vendas de motocicletas registraram retração de 6,99% em novembro/2020, totalizando 89.440 unidades, contra as 96.160 emplacadas em outubro. Se comparado a novembro de 2019 (88.418 unidades), o resultado aponta alta de 1,16%. No acumulado de janeiro a novembro/2020, foram emplacadas 816.671 motocicletas, volume 16,96% menor que as 983.434 unidades vendidas no mesmo período de 2019.

“Como efeito da pandemia, observamos a consolidação do uso comercial da motocicleta no transporte de bens e mercadorias, além, é claro, da sua utilização como transporte individual, por conta da segurança em relação à maior exposição ao contágio, no transporte coletivo. Outro fator positivo para o segmento é a oferta de crédito, que vem se mantendo em um bom nível (em média, quase 6 cadastros aprovados a cada 10 propostas apresentadas). A falta de peças ainda preocupa os fabricantes, mas as montadoras conseguiram reduzir o prazo médio de entrega, de 37 dias (em outubro) para 25 dias (em novembro)”, avalia Assumpção Júnior.

No ranking histórico das vendas de motos, o mês de novembro/2020 está na 12ª colocação entre todos os meses de novembro, e o acumulado deste ano ocupa a 15ª posição na série.


Tratores e Máquinas Agrícolas

Por não serem emplacados, os tratores e as máquinas agrícolas apresentam dados com um mês de defasagem, pois dependem de levantamento junto aos fabricantes.

Em outubro/2020, as vendas de tratores e máquinas agrícolas (4.673 unidades) registraram queda de 2,65%, na comparação com o mês de setembro (4.800 unidades).

Ante outubro de 2019 (3.950 unidades comercializadas), no entanto, houve alta de 18,3%.

No acumulado do ano, de janeiro a outubro/2020, houve crescimento de 0,98% sobre o mesmo período de 2019. Em 2020, foram comercializadas 37.292 unidades, contra 36.931, em 2019.

“Impulsionado pelo crédito, pelas perspectivas de crescimento de área plantada e pelas vendas no mercado futuro, o segmento de tratores e máquinas agrícolas vive um bom momento, mas notamos que vem se agravando o impacto negativo, causado pela falta de peças e componentes na indústria, fazendo com que alguns modelos tenham sua programação de entrega para entre fevereiro e março de 2021”, diz o Presidente da FENABRAVE.


Projeções

Apesar da melhora contínua nos resultados de emplacamentos, nos últimos 7 meses do ano, a FENABRAVE não revisou as projeções para 2020, cujo fechamento e resultado final serão anunciados no início de janeiro de 2021.

“Podemos sofrer impactos negativos nas vendas, em função do fim antecipado da alíquota zero de IOF e de estados, como SP, que respondem por mais de 25% do mercado nacional, terem voltado à fase amarela, o que reduz o volume de clientes atendidos em loja, assim como a carga horária de funcionamento das Concessionárias”, observa o Presidente da FENABRAVE.

Para 2021, a entidade divulgará, em janeiro, as perspectivas preliminares.



Advogado esclarece dúvidas sobre os golpes utilizando PIX


 

Recentemente, o PIX - o novo sistema de pagamentos e transferências instantâneas e gratuitas desenvolvido pelo Banco Central do Brasil (Bacen), começou a ser utilizado no Brasil. De acordo com levantamento realizado pelo Banco Central, até o domingo, dia 15 de novembro, mais de 71 milhões de chaves PIX foram cadastradas na plataforma. Prometendo trazer mais agilidade e praticidade na hora de fazer pagamentos, a plataforma deve levar o sistema bancário brasileiro para outro patamar de inovação. 

 

Junto com a chegada no novo sistema ocorreu um aumento no número de fraudes envolvendo a plataforma de pagamentos instantâneos. De acordo com a Forcepoint, companhia americana que atua com segurança digital. Em duas varreduras digitais feitas em outubro, a empresa identificou pelo menos 5.500 e-mails falsos com tentativas de golpes de phishing. Segundo Plauto Holtz, advogado, especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz e Associados, o sistema traz grandes benefícios, mas também pode causar riscos com o vazamento de dados. “Os golpes podem acontecer ao conseguir alguns dados dados sobre os usuários, é preciso ficar atento a e-mails e mensagens suspeitas”, alerta Plauto,

 

 


Plauto Holtz - advogado, especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz e Associados,  ex-presidente da comissão de direito do consumidor da OAB Sorocaba.


Notificação Apple

Apesar da Apple vender novos modelos de Iphone sem carregador, Procon-SP irá exigir que o equipamento seja disponibilizado para consumidores que pedirem


O Procon-SP notificou a Apple para que a empresa explicasse sobre a venda de novos modelos de Iphone sem o carregador. Em resposta, a empresa informa que como já existem muitos desses dispositivos no mundo, em geral, os novos não são utilizados e que a decisão teve como objetivo ajudar a reduzir a emissão de carbono e o lixo eletrônico.

O Procon-SP entende que, ao comprar um novo aparelho, o consumidor tem a expectativa de que não só o iPhone apresentará melhor performance, como também o adaptador de energia (carregamento do aparelho mais rápido e seguro); lembrando que o dispositivo é peça essencial para o uso do produto.

A Apple não demonstra em sua resposta que o uso de adaptadores antigos não possa comprometer o processo de carregamento e segurança do procedimento, tampouco que o uso de carregadores de terceiros não será usado como recusa para eventual reparo do produto durante a garantia legal ou contratual.

Além disso, por se tratar de uma mudança significativa e profunda na forma de comercialização do produto, já que a o smartphone costuma ser vendido com o carregador, a obrigação de informar o consumidor sobre essa alteração é potencializado - o que não aconteceu, na análise do Procon-SP.

Empresa não demonstra ganho ambiental com a alteração

"É incoerente fazer a venda do aparelho desacompanhado do carregador, sem rever o valor do produto e sem apresentar um plano de recolhimento dos aparelhos antigos, reciclagem etc. Os carregadores deverão ser disponibilizados para os consumidores que pedirem", afirma Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP

Apesar de informar que, ao retirar os carregadores da caixa, promoveria redução da emissão de carbono, de mineração e uso de materiais preciosos, a empresa não demonstra esse ganho ambiental. Além disso, não apresenta nenhuma ação sobre uma possível aplicação de logística reversa de recolhimento dos aparelhos e adaptadores antigos para reciclagem e descarte adequado, o que impactaria na proteção ao meio ambiente. "Ao deixar de vender o produto sem o carregador alegando redução de carbono e proteção ambiental, a empresa deveria apresentar um projeto de reciclagem. O Procon-SP irá exigir que a Apple apresente um plano viável", acrescenta Capez.

A conduta da Apple será analisada pela diretoria de fiscalização e, caso sejam constatadas infrações à lei, poderá ser multada conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 



Procon-SP

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