Operadora de plano de saúde desrespeitou a regra de reajuste por mudança de faixa etária e não explicou sobre índice de reajuste
O Procon-SP multou em R﹩ 3.101.307,20 a
Qualicorp Administrado de Benefícios S.A por aplicar aumento por mudança de
faixa etária em valores superiores ao permitido pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e por não esclarecer e comprovar as negociações para
definição dos reajustes anuais entre a empresa, as operadoras de planos de
saúde e entidades de classe.
Em setembro a empresa foi notificada pelo
Procon-SP para prestar esclarecimentos e documentos sobre a incidência de
reajuste nos planos de saúde comercializados por ela e como se daria a
suspensão desses em caso de diminuição de sinistralidade no período de
22/03/20, quando foi decretada a quarentena no Estado de São Paulo, até
10/09/20. Ela também deveria apresentar documentos demonstrando o cumprimento
de sua atribuição de negociar o reajuste. Contudo limitou-se a apresentar
comunicados recebidos das operadoras informando os valores reajustados. Assim,
por deixar de prestar informações de interesse dos consumidores, a empresa foi
multada.
Reajuste por alteração de faixa etária
Além do reajuste anual, os planos de saúde são
reajustados de acordo com a alteração de faixa etária e a ANS, órgão que regula
o setor, define limites para essa variação de preço. De acordo com a regra para
os contratos firmados a partir de 2004 - estabelecida pela Resolução Normativa
63 - devem ser adotadas dez faixas etárias, sendo que "a variação
acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação
acumulada entre a primeira e a sétima faixas" (artigo 3º, inciso II).
Após análise de contratos apresentados por vários
consumidores ao Procon-SP, constatou-se que a empresa infringiu a resolução ao
aplicar tais reajustes: em alguns contratos a variação acumulada entre a 1ª e a
7ª faixa etária foi de 108% e entre a 7ª e a 10ª, de 180%.
A multa de R﹩ 3.101.307,20 foi
estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na
vantagem obtida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A operadora
tem direito a apresentar defesa.
Procon-SP
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