Dólar volta a subir nesta quinta após disparada na segunda, enquanto Ibovespa acumula três pregões consecutivos de queda; especialista analisa como a cidadania pode ampliar oportunidades para famílias.
O
dólar comercial voltou a subir na manhã desta quinta-feira, 29 de outubro,
negociado perto de R$ 5,36. No mesmo período, o Ibovespa oscilava em torno dos
171 mil pontos, depois de fechar em queda nos três pregões anteriores.
A
instabilidade começou no primeiro pregão após o segundo turno das eleições
presidenciais. Na segunda-feira, 26 de outubro, o dólar avançou 8,21% e fechou
a R$ 5,403, enquanto o Ibovespa despencou 13,88%, na maior queda diária da
Bolsa desde março de 2020. A B3 chegou a interromper as negociações por meio do
circuit breaker, mecanismo acionado em momentos de queda acentuada.
Na
terça e na quarta-feira, o Ibovespa voltou a fechar em baixa e acumulou perda
de 16,6% na semana até o fechamento de ontem. O dólar recuou nas duas sessões,
mas voltou a subir nesta quinta-feira.
A
reação do mercado reabriu, entre famílias que já avaliavam oportunidades no
exterior, uma discussão que ultrapassa a mudança imediata de país: como
construir alternativas duradouras de residência, trabalho, estudo e circulação
internacional. Nesse cenário, a cidadania europeia ganha novo peso, e
brasileiros que antes concentravam a atenção na ascendência italiana começam a
investigar também possíveis vínculos com Portugal, Espanha, Alemanha e outros
países do continente.
“Momentos
de instabilidade fazem com que muitas famílias antecipem decisões que vinham
sendo adiadas. A cidadania europeia deve ser vista como um projeto de longo
prazo, capaz de ampliar direitos e preservar possibilidades para diferentes
gerações”, analisa Dra. Ana Carolina Campara Brittes, advogada
especialista em imigração, CEO da Campara Cidadania, Vistos & Viagens e
membro da Comissão de Cidadania Italiana da Associação Brasileira de Advogados
(ABA).
Mais
de 30 mil brasileiros obtiveram cidadania europeia
Após
o resultado eleitoral, o escritório registrou aumento considerável na procura
de brasileiros por informações sobre cidadania europeia e caminhos legais para
viver no continente.
Os
dados mais recentes do Eurostat ajudam a dimensionar a presença brasileira
nesse movimento. O levantamento, divulgado em 27 de março de 2026 e referente a
2024, mostra que 30.076 brasileiros obtiveram a cidadania de algum país da
União Europeia naquele ano.
No
conjunto do bloco, quase 1,2 milhão de pessoas receberam uma cidadania europeia
em 2024, crescimento de 11,6% em comparação com 2023. Em dez anos, o número de
concessões aumentou 54,5%.
Entre
os brasileiros, quatro países concentraram quase 84% das cidadanias concedidas:
- Itália: 11.058 concessões, equivalentes a 36,8% do
total;
- Portugal: 7.187 concessões, ou 23,9%;
- Espanha: 5.312 concessões, correspondentes a 17,7%;
- Alemanha: 1.685 concessões, ou 5,6%.
Somados,
os quatro países concederam 25.242 cidadanias a brasileiros. Outras 4.834 foram
reconhecidas pelos demais integrantes da União Europeia.
Os
números não indicam quantas concessões ocorreram por descendência, residência,
casamento ou outras modalidades previstas nas legislações nacionais. Eles
mostram, porém, que as possibilidades consideradas pelos brasileiros se
distribuem por diferentes países.
“É
comum que uma pessoa conheça apenas a ascendência italiana da família e nunca
tenha investigado outros ramos da árvore genealógica. Quando a documentação
começa a ser organizada, podem aparecer vínculos portugueses, espanhóis ou
alemães que abrem caminhos jurídicos distintos”, explica a advogada.
Itália
restringe reconhecimento por descendência
Durante
décadas, a cidadania italiana ocupou posição central entre os brasileiros por
causa do grande número de descendentes no país. As mudanças aprovadas pela
Itália em 2025 alteraram os critérios para o reconhecimento iure sanguinis,
expressão que designa a transmissão da cidadania por direito de sangue.
Para
adultos nascidos no exterior, a lei passou a prever condições específicas: em linhas
gerais, um dos pais ou avós deve possuir, ou ter possuído ao morrer,
exclusivamente a cidadania italiana. Outra possibilidade é que o pai ou a mãe
tenha residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos,
depois de adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção do filho.
Também
foram criados procedimentos específicos para filhos menores nascidos fora da
Itália. Dependendo da situação familiar, a transmissão pode exigir uma
declaração formal dos pais dentro do prazo previsto em lei.
“A
Itália continua sendo o país da União Europeia que mais concedeu cidadanias a
brasileiros. Com as mudanças recentes, a existência de um antepassado italiano,
por si só, não define se o reconhecimento será possível. É necessário examinar
a geração, as cidadanias mantidas pelo ascendente, os períodos de residência na
Itália e a situação de cada integrante da família. Por isso, contar com uma
assessoria especializada é importante: quem conhece os mecanismos da legislação
pode identificar os caminhos aplicáveis a cada caso e orientar a organização do
processo, inclusive quando há filhos e outras gerações envolvidas”, afirma a Dra.
Ana Carolina Campara Brittes.
Portugal
passou a alcançar bisnetos
Portugal
reformulou sua legislação em 2026 e passou a prever a possibilidade de
nacionalidade para bisnetos de cidadãos portugueses originários. A Lei Orgânica
nº 1/2026 entrou em vigor em 19 de maio e também tornou mais rigorosos os
requisitos de naturalização por residência e encerrou algumas vias anteriormente
existentes.
Filhos
e netos de portugueses também podem solicitar a nacionalidade, desde que
atendam aos critérios correspondentes à modalidade utilizada. No caso dos
netos, são analisados documentos que comprovem a linha familiar e os demais requisitos
previstos pela legislação portuguesa.
“A
mudança portuguesa mostra por que vale a pena observar diferentes países. As
regras não são iguais e podem abrir possibilidades distintas conforme a
história de cada família. O ponto de partida deve ser a pesquisa das origens e
dos documentos”, observa a especialista.
Espanha
mantém caminhos por filiação e residência
Na Espanha, filhos de pai ou mãe espanhola podem ter direito à nacionalidade de origem, conforme as circunstâncias previstas no Código Civil. A legislação também mantém o direito de opção para grupos específicos, como pessoas cujo pai ou mãe tenha sido espanhol e nascido na Espanha.
A
janela extraordinária da Ley de Memoria Democrática, Lei da Memória
Democrática, terminou em outubro de 2025. O encerramento do prazo para novos
pedidos por essa norma não elimina as demais modalidades previstas na
legislação espanhola.
A
Espanha também permite que cidadãos de países ibero-americanos, como o Brasil,
solicitem a nacionalidade por residência após dois anos de permanência legal e
contínua, desde que cumpram os demais requisitos.
“Na
cidadania espanhola, datas, locais de nascimento e mudanças de nacionalidade ao
longo das gerações podem alterar o enquadramento. Por isso, é importante
analisar a história documental da família antes de definir qual caminho
seguir”, esclarece Dra. Ana.
Alemanha
tem modalidade com prazo até 2031
A
cidadania alemã também exige uma análise detalhada da linha familiar. A regra
aplicável depende da data de nascimento de cada descendente, da nacionalidade
do pai ou da mãe e das normas vigentes em cada período.
Desde
agosto de 2021, a Alemanha permite que descendentes prejudicados por antigas
regras discriminatórias de gênero adquiram a cidadania por declaração. A medida
alcança, entre outras situações, filhos de mulheres alemãs que não receberam a
nacionalidade devido à legislação da época e os descendentes dessas pessoas.
As
declarações dessa modalidade podem ser apresentadas até 19 de agosto de 2031.
O prazo permite que famílias organizem a pesquisa genealógica e reúnam os
documentos necessários.
“Na
Alemanha, a análise precisa considerar a legislação vigente quando cada geração
nasceu e como a nacionalidade podia ser transmitida naquele período. Com a
documentação organizada, é possível identificar se a família se enquadra nessa
modalidade”, explica a advogada.
Uma
cidadania que atravessa gerações
Para
uma família, o reconhecimento de uma cidadania europeia pode produzir efeitos
que ultrapassam o requerente. Conforme as regras de transmissão de cada país,
filhos e futuras gerações também podem receber esse vínculo e os direitos
correspondentes.
Como
cidadão de um país da União Europeia, o titular pode exercer direitos de
circulação, residência, estudo e trabalho em outros países do bloco, observadas
as normas aplicáveis. Isso pode ampliar oportunidades acadêmicas e
profissionais e permitir que cada pessoa construa sua trajetória em diferentes
lugares.
“Uma
segunda cidadania é uma das melhores heranças que alguém pode deixar para os
filhos. Não se trata apenas de entregar um documento, mas de ampliar o mundo ao
qual aquela pessoa terá acesso. É oferecer a possibilidade de estudar,
trabalhar, morar e construir a própria trajetória em diferentes países”,
destaca Dra. Ana.
A
especialista ressalta que a cidadania não determina onde os filhos deverão
viver. Ela amplia o campo de escolhas e permite que decisões futuras sejam
tomadas com mais possibilidades.
“Os
pais não estão escolhendo uma vida pronta para os filhos. Estão deixando uma
porta aberta. Talvez ela nunca seja usada, mas, se for necessária, poderá
ampliar as oportunidades profissionais, acadêmicas e pessoais daquela geração”,
acrescenta.
O
que deve ser investigado
Antes
de iniciar um processo, a família precisa identificar quais possibilidades
existem. A análise pode considerar:
- os países de
nascimento dos pais, avós, bisavós e outros ascendentes;
- as datas de
nascimento, casamento, naturalização e falecimento;
- a
nacionalidade mantida pelo antepassado quando nasceu a geração seguinte;
- eventuais
perdas, renúncias ou aquisições de outra cidadania;
- diferenças
históricas entre a transmissão pela linha materna e pela linha paterna;
- prazos
especiais ainda em vigor;
- regras para
incluir filhos menores ou transmitir a cidadania às próximas gerações;
- certidões
ausentes, divergentes ou que precisam ser corrigidas.
O
levantamento inicial ajuda a família a identificar as vias compatíveis com sua
história e a organizar os documentos necessários. Também pode revelar possibilidades
que permaneceram desconhecidas porque outro ramo genealógico nunca havia sido
pesquisado.
“A
cidadania mais conhecida nem sempre é a única possibilidade. O caminho começa
com uma árvore genealógica bem construída, documentos confiáveis e uma análise
individual das regras de cada país. Assim, a história da família pode se
transformar em novas oportunidades para o futuro”, conclui a Dra.

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