Por muito tempo, a segurança do trabalho esteve restrita ao
visível: máquinas, EPIs e proteção física. No entanto, o esgotamento mental
pode estar por trás de muitos comportamentos classificados como inseguros. A
recente atualização da NR-1 formaliza essa mudança histórica ao incluir
expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais (GRO) e, consequentemente, no Programa de Gerenciamento de Riscos
(PGR). O momento é crítico: em 2025, a Previdência Social registrou 546.254
benefícios por transtornos mentais e comportamentais, uma alta de 15,66% em
relação a 2024. É a ponta de um iceberg que afeta a produtividade e a
integridade de milhares de trabalhadores.
O grande desafio é que a exaustão não fica restrita à esfera
emocional. O estresse prolongado e a fadiga crônica comprometem funções
cognitivas essenciais para a execução de qualquer tarefa. Como demonstram
Barbosa e Paiva (2026), a sobrecarga mental está diretamente associada à
redução da atenção sustentada, perda de memória operacional e diminuição da
capacidade de tomada de decisão.
Esse declínio cognitivo eleva significativamente a probabilidade
de erros e acidentes graves. Na prática, uma pessoa exausta até conhece o
procedimento de segurança, mas terá severas dificuldades para perceber uma
situação de perigo iminente ou decidir corretamente sob pressão. Ela pode
omitir uma etapa crucial não por falta de treinamento técnico, mas porque seu
cérebro, sobrecarregado, já não possui os recursos de atenção necessários. O
esgotamento mental, portanto, é um problema de segurança coletiva.
Na prática, isso significa que uma pessoa exausta pode continuar
sabendo como executar um procedimento, mas terá severas dificuldades para
perceber uma situação de perigo iminente, manter a concentração ou decidir
corretamente diante de uma ocorrência inesperada.
Sob a ótica de Oliveira et al. (2026), o burnout não deve ser interpretado como uma fraqueza individual ou falta de resiliência do trabalhador, mas como um fenômeno correlacionado às características do contexto laboral: distribuição de demandas, cultura de liderança e ausência de segurança psicológica.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) respalda essa visão ao definir a síndrome como resultado de um estresse crônico de trabalho não administrado adequadamente pela empresa. Logo, as ações preventivas não podem se limitar a incentivos individuais de bem-estar, como meditação ou gestão do tempo livre nas horas vagas. Como aponta Stockinger (2025), o esgotamento envolve conflitos de valores éticos profundos e alterações na identidade do profissional. Prevenir o esgotamento exige, obrigatoriamente, revisar e transformar as condições estruturais e organizacionais que adoecem.
Nesse cenário, a área de Recursos Humanos assume papel estratégico
ao funcionar como ponte entre os indicadores humanos e a gestão de riscos
ocupacionais. Variações bruscas no absenteísmo, aumento de afastamentos por CID
mental, rotatividade elevada e queixas frequentes de sobrecarga são sinais de
alerta. Embora isolados não comprovem o burnout, o comportamento conjunto
dessas métricas funciona como um diagnóstico inicial de riscos organizacionais.
É aqui que a Psicologia Organizacional Baseada em Evidências
oferece sua maior contribuição. Ao utilizar métodos e instrumentos psicológicos
validados cientificamente, as empresas conseguem mensurar as reais dinâmicas
que regem a relação entre as pessoas e o trabalho. Essas avaliações devem
servir para readequar processos e promover ambientes saudáveis, sendo
expressamente vedado o uso dessas ferramentas para rotular profissionais ou
transferir para o indivíduo a culpa por riscos que pertencem, intrinsecamente,
à organização do trabalho.
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