Cuidados para evitar medicamentos irregulares
- Consulte o registro do medicamento no banco de dados da
Anvisa;
- Compre somente de estabelecimentos regularmente licenciados;
- Exija nota fiscal;
- Confira lote, fabricante e demais informações da embalagem;
- Desconfie de preços muito abaixo dos praticados no mercado;
- Evite produtos oferecidos por redes sociais, marketplaces ou
intermediários;
- Guarde receita, embalagem, comprovantes de pagamento e demais
documentos;
· Em caso de evento adverso, procure atendimento médico e faça a notificação pelos canais oficiais
Especialista em Direito da Saúde
explica os limites da autonomia médica, os riscos de produtos importados ou
manipulados irregularmente e os cuidados que pacientes devem adotar
A crescente oferta de medicamentos importados, manipulados e
comercializados pela internet, muitas vezes sem registro sanitário válido no
Brasil, tem ampliado não apenas os riscos à saúde dos pacientes, mas também a
exposição jurídica de médicos, clínicas e estabelecimentos que participam da
prescrição, aquisição ou aplicação desses produtos.
A preocupação ganhou força diante do aumento das fiscalizações da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), especialmente sobre
medicamentos injetáveis utilizados para emagrecimento. Em 2026, a agência já
determinou apreensões e proibições envolvendo produtos à base de tirzepatida e
outros agonistas de GLP-1, além de ter intensificado as inspeções em farmácias
de manipulação e empresas importadoras.
Para a especialista em Direito da Saúde Anna Julia Goulart, é importante diferenciar o uso off
label de um medicamento regularmente registrado da utilização de um produto que
sequer possui registro sanitário no país.
“A autonomia prescritiva permite ao médico utilizar um medicamento
registrado de maneira off label, desde que haja fundamentação clínica, registro
adequado no prontuário e consentimento do paciente. Essa autonomia, porém, não
se estende a produtos sem registro sanitário, porque nesse caso não existe a
avaliação prévia de eficácia, segurança e qualidade realizada pela autoridade
regulatória”, explica.
Segundo a especialista, a eventual responsabilidade do
profissional pode ser analisada em diferentes esferas. No campo
ético-disciplinar, a conduta pode resultar em apuração perante o Conselho
Regional de Medicina. Na esfera administrativa, o uso, a importação, a
comercialização ou a distribuição de produtos irregulares pode gerar sanções
sanitárias. A Anvisa, inclusive, vem proibindo produtos sem registro,
notificação ou cadastro e determinando sua apreensão.
Na área civil, a responsabilidade do médico é, em regra,
subjetiva, mas a violação de uma norma sanitária pode ser um elemento relevante
para a caracterização de eventual imprudência. Já a clínica ou estabelecimento
que fornece ou aplica o produto pode responder objetivamente na condição de
fornecedor, conforme as circunstâncias do caso.
Responsabilidade criminal exige participação na circulação do produto
A especialista ressalta, entretanto, que a simples
prescrição de um medicamento sem registro não deve ser automaticamente tratada
como crime. A análise criminal depende da conduta efetivamente praticada pelo
profissional.
“A prescrição isolada não realiza, por si só, o tipo penal
relacionado à circulação de produtos terapêuticos sem registro. A situação muda
quando o médico ultrapassa o ato de prescrever e passa a integrar a cadeia de
circulação, por exemplo, adquirindo, mantendo em estoque, aplicando ou
intermediando a compra do produto. Nesses casos, dependendo das circunstâncias
e do grau de participação, pode haver responsabilização criminal”, afirma.
A Anvisa e a Polícia Federal vêm investigando justamente cadeias
de importação, distribuição e comercialização irregular de medicamentos,
inclusive com atuação em clínicas, importadoras e farmácias de manipulação. Em
uma operação realizada em abril de 2026, foram apreendidos mais de 17 mil
frascos de tirzepatida manipulados irregularmente e identificadas transações
que chegaram a aproximadamente R$ 4,8 milhões.
Paciente que já utiliza produto irregular não deve simplesmente interromper o tratamento
Para quem já está utilizando um medicamento
irregular, a orientação jurídica não deve ser confundida com uma decisão
clínica. De acordo com a especialista, a eventual necessidade de interrupção ou
substituição deve ser avaliada pelo médico responsável, principalmente quando
se trata de tratamento contínuo.
“A interrupção do tratamento é uma decisão clínica, e não
jurídica. Uma orientação genérica para que o paciente suspenda imediatamente
determinado medicamento pode ser inadequada e até perigosa, especialmente em
tratamentos de uso contínuo. O correto é realizar uma reavaliação médica,
registrar a conduta no prontuário e, quando houver alternativa, fazer a
substituição por um produto regularmente autorizado”, explica.
A recomendação, contudo, é que o paciente interrompa a aquisição
de novos produtos irregulares e preserve toda a documentação relacionada ao
medicamento já utilizado. Embalagem, lote, nota fiscal, receita, comprovantes
de pagamento e demais registros podem ser importantes para eventual
investigação ou ação reparatória.
“Se houver suspeita de dano, o paciente deve preservar as provas
da aquisição e do uso. Esses documentos ajudam a identificar a origem do
produto e podem ser relevantes para a responsabilização de fornecedores,
clínicas ou profissionais envolvidos”, acrescenta Anna Júlia Goulart.
Internet e redes sociais aumentam risco de compra de produtos clandestinos
Outro ponto de atenção é a comercialização de
medicamentos pela internet. A especialista recomenda que pacientes não se
deixem levar apenas por preço, indicação de terceiros ou promessa de resultados
rápidos.
“É fundamental verificar se o produto possui registro na Anvisa,
conferir a identificação e a rastreabilidade da embalagem, exigir nota fiscal e
adquirir medicamentos somente de estabelecimentos regularmente licenciados.
Oferta em rede social, marketplace, academia ou clínica estética, sem a
estrutura e as autorizações exigidas, é um forte sinal de alerta”, orienta a especialista.
A própria Anvisa tem adotado medidas contra medicamentos vendidos
pela internet sem registro ou de origem desconhecida. Em janeiro de 2026, por
exemplo, a agência proibiu a comercialização e o uso de lotes de tirzepatida e
retatrutida vendidos por perfis no Instagram.
No caso dos medicamentos manipulados, a existência de uma farmácia
regularmente licenciada também não é suficiente, segundo a especialista. É
necessário observar a procedência dos insumos, a prescrição e as regras
específicas para a manipulação.
Médicos também devem evitar intermediar a compra
Do lado dos profissionais de saúde, a cautela deve
começar antes mesmo da prescrição. A especialista recomenda que o médico
mantenha prontuário devidamente fundamentado, registre as informações
relevantes da decisão terapêutica, obtenha consentimento informado quando
houver uso off label e mantenha distância de qualquer vínculo comercial
com fornecedores.
“Entre as condutas que podem aumentar a exposição do profissional
estão a prescrição em teleconsulta sem a avaliação clínica adequada, a emissão
de receita em favor de terceiro e a indicação de um fornecedor específico. O
médico precisa preservar sua autonomia técnica e deixar claro que sua atuação é
assistencial, e não comercial”, conclui a especialista.
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