Especialista em
Direito Aéreo Luiza Costa Russo explica que Código de Defesa do Consumidor é
uma das ferramentas de respaldo ao passageiro brasileiro
Uma greve geral convocada para esta quarta-feira
(3) em Portugal já impacta brasileiros que viajam entre o
Brasil e o país europeu desde terça-feira (2).
Até o momento, quatro voos da companhia aérea Latam
entre o Aeroporto de Guarulhos e Lisboa foram cancelados. São eles: LA8146 e
LA8148, com saída de Guarulhos para Lisboa nesta terça (2); LA8147 e LA8149 com
saída de Lisboa para Guarulhos na quarta-feira (3).
A advogada especialista em Direito Aéreo e Sócia da
Gioppo & Conti, Luiza Costa Russo, explica que a legislação
europeia trata a greve geral como um evento imprevisível e afasta a obrigação
de compensação financeira automática. Tecnicamente, a companhia fica
desobrigada de pagar. "Porém, essa lógica vale para o passageiro europeu,
não para o brasileiro", diz.
"O passageiro brasileiro afetado contratou
transporte sobre o guarda-chuva do Código de Defesa do Consumidor e da
Resolução 400/2016, e esses instrumentos não funcionam da mesma forma que o
direito europeu. A legislação brasileira diz que o fortuito externo não afasta
a obrigação de levar o passageiro ao destino contratado, da mesma forma que
ocorre na Europa. A greve aconteceu em Portugal. O contrato foi celebrado no
Brasil. São dois ordenamentos jurídicos, e o brasileiro protege mais",
explica Luiza.
A Resolução ANAC 400/2016, ressalta, obriga a
companhia a oferecer três opções em caso de cancelamento: reacomodação em outro
voo, reembolso integral ou remarcação sem custo, independentemente da causa.
"Atraso superior a 4 horas no destino final abre caminho para indenização
por danos morais. E bagagem extraviada tem base jurídica dupla: regulamento
europeu mais Código de Defesa do Consumidor", conclui a advogada.
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