A
especialista Ingred Rosa Portela esclarece quais patologias dão direito ao
benefício e explica como aposentados, pensionistas e segurados da Previdência
podem deixar de pagar o tributo legalmente.
Todos os anos, milhares de contribuintes dedicam tempo à organização de documentos e comprovantes para cumprir suas obrigações fiscais e identificar possíveis benefícios tributários. O que poucos sabem, no entanto, é que existe um direito garantido por lei que pode simplesmente zerar esse imposto para quem enfrenta problemas de saúde. A legislação brasileira prevê a isenção integral do tributo sobre os rendimentos de pessoas diagnosticadas com doenças graves, um alívio financeiro que faz toda a diferença para quem já lida com despesas médicas pesadas.
Esse benefício não é para qualquer trabalhador, mas sim um alento direcionado aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, valendo tanto para segurados do INSS quanto para servidores públicos. A advogada trabalhista e previdenciária Ingred Rosa explica que a medida serve justamente para dar fôlego ao orçamento de quem precisa de cuidados contínuos. "A lei busca garantir a dignidade do cidadão em um momento de vulnerabilidade física e financeira. O dinheiro que seria destinado aos cofres públicos permanece com o aposentado para custear medicamentos e tratamentos essenciais", pontua.
A lista de condições que dão direito à isenção está na Lei 7.713/88 e inclui desde câncer, cardiopatia grave e Parkinson até esclerose múltipla, hanseníase e cegueira, inclusive de um olho só. Não é preciso que a doença cause invalidez ou incapacidade para o trabalho. O que a Receita exige é a comprovação do diagnóstico por meio de um laudo emitido por um médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios.
O grande erro de muitos segurados é achar que o desconto cai na conta de forma automática assim que saem do consultório. Para deixar de pagar o imposto dentro da lei, é preciso colocar a mão na massa e formalizar o pedido administrativo junto ao órgão que paga o benefício. "O processo exige a apresentação de exames, relatórios detalhados e o laudo pericial oficial que indique quando a enfermidade começou. Se o pedido for negado na via administrativa, ou se a resposta demorar de forma excessiva, o caminho judicial se torna a alternativa mais eficaz", orienta a profissional.
Há ainda um detalhe de ouro que costuma passar batido nesta reta final: a chance de reaver o dinheiro pago de forma indevida nos anos anteriores. Se a doença foi descoberta lá atrás, o contribuinte pode exigir a restituição do retroativo dos últimos cinco anos, desde que já estivesse recebendo benefício (aposentadoria ou pensão) na época do diagnóstico. Segundo Rosa, esse acerto de contas costuma render uma bolada importante para o orçamento familiar. "Muitas pessoas descobrem o direito tardiamente e deixam expirar o prazo para recuperar o que foi pago a mais. O resgate desses valores retroativos é um direito legítimo", ressalta.
Vale o alerta de que, mesmo quem já conseguiu a isenção total da aposentadoria, não está necessariamente livre de prestar contas ao Leão. Se o aposentado teve outras fontes de renda, como o aluguel de um imóvel ou ganhos com trabalho autônomo que passem do limite da Receita, a entrega do documento continua sendo obrigatória. A diferença é que o dinheiro da aposentadoria vai direto para a ficha de rendimentos isentos, blindando o bolso do contribuinte de cobranças injustas.
Fonte: Ingred Rosa Portela - Advogada Trabalhista e
Previdenciária
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