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terça-feira, 2 de junho de 2026

Canadá classifica a miopia como doença, mas isso não impede o optometrista de atuar

Reclassificação amplia a necessidade do optometrista na prevenção da saúde visual, em especial no Brasil, onde não houve qualquer mudança

 

A notícia de que o Canadá passou a classificar a miopia como doença, e não erro refratário, deixou algumas dúvidas entre os optometristas. “A miopia, um problema global, precisa de prevenção e acompanhamento contínuo, mas não necessariamente de um médico, já que seu tratamento é a prescrição de óculos ou lentes, o que o optmetrista faz”, alerta Paulo Henrique Oliveira de Lima, da Comissão Técnico Cientifico do CROOSP (Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado de São Paulo). 

O advogado Filipe Menino, que atende o Croosp, explica que esse é o momento oportuno para “desfazer uma confusão retórica que grupos corporativos tentam plantar no debate brasileiro: a de que, se miopia é doença, então prescrever óculos seria, agora, ato privativo de médico”. Isso não é verdade, segundo ele. Menino lembra que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 131, fixou que os Decretos nº 20.931/1932 e nº 24.492/1934 não se aplicam aos optometristas de nível superior. Ou seja: esses profissionais podem realizar a prescrição de óculos e lentes de contato, podem estabelecer local de trabalho, podem atuar em equipes multidisciplinares. A decisão tem efeito vinculante e eficácia contra todos. Nenhuma classificação feita por sociedade científica — nacional ou internacional — reforma decisão do Supremo. 

Em São Paulo, esse entendimento foi consolidado pela Portaria CVS 06/2025, da Vigilância Sanitária Estadual, que disciplina o licenciamento sanitário dos estabelecimentos em que o optometrista de nível superior atua — consultórios isolados, clínicas multidisciplinares ou gabinetes no interior de estabelecimentos ópticos. É Estado reconhecendo profissão, não complacência ou tolerância. 

Prescrever óculos, explica o Croosp, consiste em medir o erro refrativo do paciente e indicar a lente compensatória adequada. “Não há administração de fármaco. Não há procedimento invasivo. Não há manipulação do globo ocular. É um ato técnico-óptico, cuja natureza não muda se a condição subjacente é classificada como erro refrativo, ametropia ou doença de saúde pública”, afirma o advogado. 

Já o tratamento clínico da alta miopia — o uso de atropina em baixa dose, a cirurgia refrativa, o manejo de maculopatia miópica, descolamento de retina ou glaucoma associado — é ato médico. Por isso, “o optometrista brasileiro, ao identificar sinais sugestivos de patologia, encaminha o paciente ao oftalmologista”, explica Menino. “É essa a lógica que opera um sistema de saúde estruturado e eficiente. Complementaridade, não substituição.” 

No Canadá, onde houve a mudança, o optometrista é o profissional de primeira linha da saúde visual. É ele quem realiza a maior parte dos exames de rotina, prescreve as correções ópticas e acompanha a progressão dos erros refrativos, encaminhando ao oftalmologista apenas os casos que exigem intervenção médica. O mesmo vale para Reino Unido, Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia, Portugal, Espanha. 

No Brasil, onde há 5.570 municípios, a distribuição de oftalmologistas é desigual. Cidades inteiras do interior do país não contam com um único médico oftalmologista. Levantamento recente feito pelo Conselho Regional de Óptica e Optometria de São Paulo (Croosp) mostrou que mais de 40% das pessoas tinham feito o último exame de vista há mais de dois anos. E 25% nunca haviam feito um exame de vista na vida. 

“Assim, defender que a prescrição de óculos seja ato privativo de médico é defender o gargalo. É legitimar, institucionalmente, a cegueira evitável. É, na prática, escolher um modelo corporativo em detrimento do modelo de saúde pública”, alerta o advogado. 


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