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sexta-feira, 29 de maio de 2026

41% das brasileiras já sofreram violência patrimonial: veja o que muda nos cartórios com nova regra de proteção às mulheres

 

Nova norma do Conselho Nacional de Justiça orienta cartórios de todo o país a identificarem sinais de coação, pressão psicológica e controle financeiro durante escrituras, procurações, venda de imóveis e outros atos patrimoniais

 

Uma nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a mudar a atuação dos cartórios brasileiros em casos que envolvem possíveis situações de violência patrimonial contra mulheres. O Provimento CNJ nº 222/2026 estabelece medidas preventivas para identificar sinais de coação, pressão psicológica e ausência de livre manifestação de vontade em atos patrimoniais realizados nos serviços extrajudiciais do país.

A violência patrimonial é uma das formas menos conhecidas de violência doméstica, mas afeta milhões de mulheres brasileiras. Ela acontece quando há retenção, destruição, controle ou limitação de bens, dinheiro, documentos, patrimônio ou recursos financeiros da mulher. Na prática, pode envolver desde impedir acesso a contas bancárias até pressionar assinaturas de procurações, vendas de imóveis, financiamentos ou transferência de bens. Dados apontam que cerca de 41% das brasileiras já sofreram algum tipo de violência patrimonial em relacionamentos. No Ligue 180, esse tipo de agressão representa aproximadamente 5,4% dos registros diretos, embora especialistas alertem para a grande subnotificação desses casos.

Na prática, a nova norma permite que cartórios adotem cautelas adicionais durante procedimentos como escrituras, procurações, venda de imóveis e outros negócios patrimoniais relevantes, especialmente quando houver suspeita de vulnerabilidade, dependência econômica ou constrangimento da mulher envolvida no ato.

Entre as medidas previstas estão atendimento reservado, entrevistas separadas, linguagem clara e acessível, observação de sinais de pressão emocional e até a suspensão do ato quando houver dúvida sobre a autonomia da decisão tomada.

Para Dra. Helen Salomão Advogada, especialista em Direito Notarial, Imobiliário e Registral do Raasa Advogados, o provimento representa um avanço importante no reconhecimento da violência patrimonial como uma realidade muitas vezes silenciosa dentro das relações familiares e afetivas.

“Muitas mulheres acabam assinando documentos, transferindo bens ou concedendo procurações em contextos de pressão psicológica, dependência financeira ou medo. Nem sempre existe violência física. Em muitos casos, o controle patrimonial acontece de forma velada e extremamente difícil de ser percebido”, explica.

Segundo a especialista, o texto também chama atenção por reconhecer os riscos existentes nos atos eletrônicos realizados por videoconferência, modalidade que cresceu significativamente após a digitalização dos serviços notariais.

“O Conselho Nacional de Justiça demonstra preocupação com situações em que a mulher participa de uma assinatura digital dentro do próprio ambiente familiar, eventualmente sendo monitorada ou pressionada por terceiros durante o ato eletrônico. Isso é extremamente relevante dentro da realidade atual do e-Notariado”, afirma Helen.

Embora a regulamentação alcance serviços notariais e registrais, os principais impactos recaem sobre a atividade notarial, justamente pela atuação direta do tabelião na formalização da vontade das partes.

A nova norma também prevê treinamentos e capacitação continuada para notários, registradores e prepostos, com foco na identificação de sinais de violência patrimonial, psicológica e moral, além da adoção de práticas de acolhimento e não revitimização.

Para Helen Salomão, a medida acompanha uma transformação social mais ampla sobre o entendimento da violência doméstica e patrimonial no Brasil. “Existe hoje uma compreensão maior de que violência contra a mulher não se limita à agressão física. O controle financeiro, a manipulação emocional e a restrição da autonomia patrimonial também são formas graves de violência e podem gerar consequências profundas na vida dessas mulheres”, pontua.

A especialista ressalta que a proposta do CNJ não transforma cartórios em órgãos investigativos, mas fortalece uma atuação preventiva e mais humanizada dentro dos limites técnicos da atividade extrajudicial. “O provimento reforça que segurança jurídica e proteção da dignidade da mulher precisam caminhar juntas. É uma mudança importante porque reconhece que os serviços extrajudiciais também podem atuar como espaços de proteção e prevenção”, finaliza.
 


Helen Salomão - Sócia capital Raasa Advogados. Advogada especialista em Direito Notarial, Imobiliário, Registral pela EPD, atua de forma estratégica em todas as fases da incorporação imobiliária, desde a estruturação jurídica inicial até a entrega efetiva do empreendimento. Sócia do RAASA – Rodrigo Ayuch Ammar, Salomão Sociedade de Advogados, membro das Comissões Especiais de Direito Imobiliário; e Notarial e de Registros Públicos, professora, escritora, Coautora do livro Mulheres no Direito Imobiliário – O Poder de uma História, coautora do Livro máquina do tempo, organizado por Joel Jota.
 


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