Nova norma do Conselho Nacional de Justiça orienta
cartórios de todo o país a identificarem sinais de coação, pressão psicológica
e controle financeiro durante escrituras, procurações, venda de imóveis e
outros atos patrimoniais
Uma
nova regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a mudar a
atuação dos cartórios brasileiros em casos que envolvem possíveis situações de
violência patrimonial contra mulheres. O Provimento CNJ nº 222/2026 estabelece
medidas preventivas para identificar sinais de coação, pressão psicológica e
ausência de livre manifestação de vontade em atos patrimoniais realizados nos
serviços extrajudiciais do país.
A
violência patrimonial é uma das formas menos conhecidas de violência doméstica,
mas afeta milhões de mulheres brasileiras. Ela acontece quando há retenção,
destruição, controle ou limitação de bens, dinheiro, documentos, patrimônio ou
recursos financeiros da mulher. Na prática, pode envolver desde impedir acesso
a contas bancárias até pressionar assinaturas de procurações, vendas de
imóveis, financiamentos ou transferência de bens. Dados apontam que cerca de
41% das brasileiras já sofreram algum tipo de violência patrimonial em
relacionamentos. No Ligue 180, esse tipo de agressão representa aproximadamente
5,4% dos registros diretos, embora especialistas alertem para a grande
subnotificação desses casos.
Na
prática, a nova norma permite que cartórios adotem cautelas adicionais durante
procedimentos como escrituras, procurações, venda de imóveis e outros negócios
patrimoniais relevantes, especialmente quando houver suspeita de
vulnerabilidade, dependência econômica ou constrangimento da mulher envolvida
no ato.
Entre
as medidas previstas estão atendimento reservado, entrevistas separadas,
linguagem clara e acessível, observação de sinais de pressão emocional e até a
suspensão do ato quando houver dúvida sobre a autonomia da decisão tomada.
Para
Dra. Helen Salomão Advogada, especialista em Direito Notarial, Imobiliário e
Registral do Raasa Advogados, o provimento representa um avanço importante no
reconhecimento da violência patrimonial como uma realidade muitas vezes
silenciosa dentro das relações familiares e afetivas.
“Muitas
mulheres acabam assinando documentos, transferindo bens ou concedendo
procurações em contextos de pressão psicológica, dependência financeira ou
medo. Nem sempre existe violência física. Em muitos casos, o controle
patrimonial acontece de forma velada e extremamente difícil de ser percebido”,
explica.
Segundo
a especialista, o texto também chama atenção por reconhecer os riscos
existentes nos atos eletrônicos realizados por videoconferência, modalidade que
cresceu significativamente após a digitalização dos serviços notariais.
“O
Conselho Nacional de Justiça demonstra preocupação com situações em que a
mulher participa de uma assinatura digital dentro do próprio ambiente familiar,
eventualmente sendo monitorada ou pressionada por terceiros durante o ato
eletrônico. Isso é extremamente relevante dentro da realidade atual do
e-Notariado”, afirma Helen.
Embora
a regulamentação alcance serviços notariais e registrais, os principais
impactos recaem sobre a atividade notarial, justamente pela atuação direta do
tabelião na formalização da vontade das partes.
A
nova norma também prevê treinamentos e capacitação continuada para notários,
registradores e prepostos, com foco na identificação de sinais de violência
patrimonial, psicológica e moral, além da adoção de práticas de acolhimento e
não revitimização.
Para
Helen Salomão, a medida acompanha uma transformação social mais ampla sobre o
entendimento da violência doméstica e patrimonial no Brasil. “Existe hoje uma
compreensão maior de que violência contra a mulher não se limita à agressão
física. O controle financeiro, a manipulação emocional e a restrição da
autonomia patrimonial também são formas graves de violência e podem gerar
consequências profundas na vida dessas mulheres”, pontua.
A
especialista ressalta que a proposta do CNJ não transforma cartórios em órgãos
investigativos, mas fortalece uma atuação preventiva e mais humanizada dentro
dos limites técnicos da atividade extrajudicial. “O provimento reforça que
segurança jurídica e proteção da dignidade da mulher precisam caminhar juntas.
É uma mudança importante porque reconhece que os serviços extrajudiciais também
podem atuar como espaços de proteção e prevenção”, finaliza.
Helen Salomão - Sócia capital Raasa Advogados. Advogada especialista em Direito Notarial, Imobiliário, Registral pela EPD, atua de forma estratégica em todas as fases da incorporação imobiliária, desde a estruturação jurídica inicial até a entrega efetiva do empreendimento. Sócia do RAASA – Rodrigo Ayuch Ammar, Salomão Sociedade de Advogados, membro das Comissões Especiais de Direito Imobiliário; e Notarial e de Registros Públicos, professora, escritora, Coautora do livro Mulheres no Direito Imobiliário – O Poder de uma História, coautora do Livro máquina do tempo, organizado por Joel Jota.
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