Para o defensor público federal André
Naves, o combate à discriminação no ambiente de trabalho deve ir além do
discurso e se traduzir em protocolos ativos de proteção, acolhimento e
segurança dos colaboradores.
A recente decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação de um restaurante no Rio de
Janeiro a indenizar uma atendente ofendida com insultos racistas por um
cliente, acende um alerta fundamental sobre a responsabilidade das empresas no
ambiente de trabalho. Para o Defensor Público Federal André Naves, especialista
em Direitos Humanos e Economia Política, o caso demonstra de forma contundente
que a inércia corporativa perante crimes de preconceito configura negligência
grave.
No caso em questão, a corte máxima trabalhista
ratificou que a responsabilidade da empresa decorreu diretamente de sua conduta
omissiva. Ao deixar de tomar providências imediatas - como acionar as
autoridades policiais ou retirar o agressor do recinto -, o estabelecimento
falhou no seu dever fundamental de garantir um ambiente de trabalho sadio e
seguro.
"O espaço corporativo e comercial não é um
território neutro onde o empregador possa simplesmente lavar as mãos perante a
dignidade de seus colaboradores", afirma Naves. "A empresa que se
omite, que assiste à humilhação de um funcionário e opta pela inação para 'evitar
tumulto' ou preservar o faturamento do momento, está, na verdade, validando a
violência estrutural. O dever de proteção abrange, necessariamente, a
preservação da integridade psíquica, moral e racial dos trabalhadores."
Além do compliance de fachada
André Naves destaca que o mercado corporativo
brasileiro precisa amadurecer urgentemente a aplicação prática das agendas de
ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). Para ele, a verdadeira
inclusão e o combate ao racismo não se resolvem apenas com cartilhas
institucionais ou selos de diversidade nas redes sociais, mas com a
implementação de protocolos de crise robustos e o treinamento contínuo das
equipes e lideranças.
“Muitas corporações praticam um antirracismo
meramente performático. No entanto, quando o conflito real acontece no chão de
fábrica ou no balcão de atendimento, a gerência muitas vezes falha por omissão
ou tenta minimizar a situação. O combate ao racismo exige uma postura ativa: a
empresa deve acolher imediatamente a vítima, isolar e retirar o agressor,
acionar as autoridades competentes e fornecer todo o suporte probatório para a
investigação. O acolhimento não é uma concessão; é uma obrigação legal,
civilizatória e ética”, pontua o defensor.
Do ponto de vista da economia, Naves reforça que a
tolerância ou a negligência em relação à discriminação destroem o valor
reputacional e mercadológico das marcas a longo prazo. “A exclusão, o
preconceito e a leniência com o crime são péssimas estratégias de negócios.
Sociedades e mercados que prosperam de verdade são aqueles que garantem a
segurança jurídica e a dignidade de todos os envolvidos na cadeia produtiva, do
cliente ao trabalhador da ponta”, conclui.
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