Especialista Carla Benedetti explica
como a legislação brasileira reconhece direitos mesmo para quem não possui
contrato formal de trabalho
No Brasil, mais de 32 milhões de pessoas trabalham
sem carteira assinada ou atuam como autônomos informais, o que representa cerca
de 31,7% de toda a população ocupada do país, segundo a Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística, o IBGE. Em recortes mais amplos, a taxa de informalidade chega a
38%, aproximando-se de 40 milhões de trabalhadores. Mesmo diante desse cenário
expressivo, ainda persiste a crença de que apenas quem tem emprego formal
possui direitos previdenciários, um mito que a própria legislação brasileira
desmente
A Constituição Federal estabelece a Previdência Social como um
sistema contributivo e solidário, aberto a todos os trabalhadores. Isso
significa que mesmo quem atua de forma informal pode se filiar ao Instituto
Nacional do Seguro Social, o INSS, como contribuinte individual ou facultativo.
Também há a possibilidade de formalização simplificada por meio do
Microempreendedor Individual, o MEI, que garante acesso a benefícios
previdenciários com alíquotas reduzidas.
Ao contribuir regularmente, o trabalhador informal passa a ter
direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade,
pensão por morte para dependentes e outros benefícios. Homens podem se
aposentar aos 65 anos e mulheres aos 62, desde que cumpram o tempo mínimo de
contribuição exigido pela legislação. O acesso, portanto, não depende da
carteira assinada, mas da inscrição e do recolhimento ao sistema
previdenciário.
Mesmo quem enfrenta dificuldades para contribuir de forma contínua
conta com alternativas de proteção social. Pessoas idosas ou com deficiência em
situação de vulnerabilidade econômica podem solicitar o Benefício de Prestação
Continuada, o BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Embora não
seja aposentadoria, o benefício garante um salário mínimo mensal a quem
comprovar baixa renda familiar.
Para a advogada Carla Benedetti, mestre em Direito Previdenciário
pela PUC SP e doutoranda em Direito Constitucional, o reconhecimento desses
direitos representa uma mudança estrutural na forma como o Estado enxerga o
trabalho. “A lei traz um avanço fundamental ao garantir que a dignidade do
trabalhador não dependa exclusivamente de sua inserção no mercado formal. A
proteção social precisa alcançar também quem sempre esteve à margem das
relações tradicionais de emprego”, afirma.
Segundo a especialista, a desinformação ainda é um dos principais
obstáculos. Muitos profissionais deixam de contribuir por acreditarem que não
têm direito a benefícios ou por desconhecerem as modalidades simplificadas de
recolhimento. “Quando o trabalhador entende que pode contribuir como autônomo
ou facultativo, ele passa a planejar o futuro com mais segurança e reduz o
risco de desamparo em momentos de doença, acidente ou maternidade”, explica.
É importante diferenciar, porém, direitos previdenciários de
direitos trabalhistas típicos da Consolidação das Leis do Trabalho, como férias
remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e seguro desemprego, que dependem do
vínculo empregatício. Ainda assim, isso não significa ausência de proteção para
quem trabalha por conta própria, mas sim a necessidade de adesão ativa ao sistema
previdenciário.
Diante de um país em que a informalidade atinge milhões de famílias, ampliar a informação e facilitar o acesso à Previdência são medidas decisivas para reduzir desigualdades. Romper o mito de que apenas trabalhadores com carteira assinada têm direitos é um passo essencial para garantir dignidade e segurança social a uma parcela significativa da força de trabalho brasileira.
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