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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Golpe em pacotes de viagem: especialista do CEUB explica como o consumidor pode se proteger

Entenda quais cuidados tomar antes da compra e o que fazer se o pacote não for entregue
 

A recente investigação de agência de viagens no Rio Grande do Sul por aplicar golpes em consumidores alerta para a necessidade de atenção redobrada ao contratar serviços turísticos, seja para o carnaval ou outras épocas do ano. O professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Nauê Bernardo, explica quais cuidados devem ser tomados antes de fechar um pacote de viagem (passagens, hospedagens, ingressos etc) e como o consumidor pode agir em caso de problemas.


Antes de comprar um pacote de viagem

De acordo com o especialista do CEUB, a prevenção começa antes da compra:

  • Verifique se a empresa possui CNPJ ativo, canais oficiais de atendimento e avaliações de outros consumidores;
  • Desconfie de ofertas muito abaixo do preço de mercado;
  • Exija contrato claro, com regras de cancelamento e reembolso bem definidas.

“A empresa que vende um pacote turístico é obrigada a cumprir o que foi ofertado. O maior risco está na contratação de empresas fraudulentas, que não entregam o serviço prometido”, alerta Nauê Bernardo.


Cancelamento e multa: se o consumidor não puder viajar, deve analisar o contrato. Multas abusivas ou desproporcionais podem ser consideradas ilegais. Em muitos casos, é possível negociar a conversão do valor pago em crédito para uso futuro.

Fraude ou uso indevido de cartão

  • Registre boletim de ocorrência;
  • Avise imediatamente a instituição financeira;
  • Ative mecanismos antifraude e bloqueio do cartão.

Em casos de roubo ou furto, a responsabilidade não pode ser automaticamente atribuída ao consumidor, desde que ele comunique o fato rapidamente.


Overbooking: quando há venda de mais assentos do que o avião comporta, a companhia aérea deve oferecer:

  • Reacomodação em outro voo;
  • Reembolso integral;
  • Compensação financeira imediata.


Hospedagem diferente do anúncio: se o imóvel ou hotel não corresponder ao que foi ofertado, o consumidor pode exigir correção, abatimento no valor pago ou até reembolso, além de eventual indenização por prejuízos, afirma o docente do CEUB.
 

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