Entenda quais cuidados tomar antes da
compra e o que fazer se o pacote não for entregue
A recente investigação de agência de viagens no Rio Grande do Sul
por aplicar golpes em consumidores alerta para a necessidade de atenção
redobrada ao contratar serviços turísticos, seja para o carnaval ou outras
épocas do ano. O professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário de
Brasília (CEUB), Nauê Bernardo, explica quais cuidados devem ser tomados antes
de fechar um pacote de viagem (passagens, hospedagens, ingressos etc) e como o
consumidor pode agir em caso de problemas.
Antes de comprar um pacote de viagem
De
acordo com o especialista do CEUB, a prevenção começa antes da compra:
- Verifique se a empresa possui CNPJ ativo, canais oficiais de
atendimento e avaliações de outros consumidores;
- Desconfie de ofertas muito abaixo do preço de mercado;
- Exija contrato claro, com regras de cancelamento e reembolso
bem definidas.
“A empresa que vende um pacote turístico é obrigada a cumprir o
que foi ofertado. O maior risco está na contratação de empresas fraudulentas,
que não entregam o serviço prometido”, alerta Nauê Bernardo.
Cancelamento e multa: se o consumidor não puder viajar, deve analisar o contrato. Multas
abusivas ou desproporcionais podem ser consideradas ilegais. Em muitos casos, é
possível negociar a conversão do valor pago em crédito para uso futuro.
Fraude ou uso indevido de cartão
- Registre boletim de ocorrência;
- Avise imediatamente a instituição financeira;
- Ative mecanismos antifraude e bloqueio do cartão.
Em casos de roubo ou furto, a responsabilidade não pode ser
automaticamente atribuída ao consumidor, desde que ele comunique o fato
rapidamente.
Overbooking: quando
há venda de mais assentos do que o avião comporta, a companhia aérea deve
oferecer:
- Reacomodação em outro voo;
- Reembolso integral;
- Compensação financeira imediata.
Hospedagem diferente do anúncio: se o imóvel ou hotel não corresponder ao que foi ofertado,
o consumidor pode exigir correção, abatimento no valor pago ou até reembolso,
além de eventual indenização por prejuízos, afirma o docente do CEUB.
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