Advogada explica o que diz a legislação sobre folgas, compensações e jornada de trabalho
Com a chegada do Carnaval, uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores e empregadores é se os dias de folia são considerados feriado e quais são, de fato, os direitos trabalhistas nesse período. Apesar da tradição e da forte mobilização cultural em todo o país, o Carnaval não é feriado nacional, o que impacta diretamente a jornada de trabalho.
De acordo com a legislação brasileira, apenas a terça-feira de Carnaval pode ser considerada feriado se houver lei estadual ou municipal que assim determine. Nos demais casos, os dias de folia são considerados dias úteis normais, cabendo às empresas decidir se haverá expediente, ponto facultativo ou compensação de horas.
“Existe uma percepção social de que o
Carnaval é feriado, mas juridicamente isso não é regra. Tudo depende da
legislação local e do que está previsto em acordos”, explica a advogada Carmem
Lilian, do escritório Bosquê & Grieco.
Quando o
trabalhador tem direito à folga?
Se o Carnaval não for feriado na cidade
ou no estado, o empregador pode exigir o cumprimento normal da jornada. Caso a
empresa opte por liberar o funcionário, essa folga pode ocorrer de diferentes
formas:
·
Compensação de horas posteriormente;
·
Desconto no banco de horas;
·
Liberação de folga sem prejuízo salarial, por liberalidade da
empresa.
Profissionais de
áreas como saúde, segurança, turismo, comércio, bares e eventos costumam manter
as atividades durante o Carnaval. Nesses casos, se o dia for oficialmente
feriado, o trabalho deve ser remunerado de forma diferenciada ou compensado.
“Quando há feriado reconhecido por lei, o trabalho só pode ocorrer mediante
compensação ou pagamento adicional. Fora isso, valem as regras normais da
jornada”, destaca a advogada.
O trabalhador que
faltar sem justificativa em dias que não são feriado pode sofrer desconto
salarial e outras penalidades previstas em lei. Já o empregador deve agir com
transparência, informando previamente se haverá expediente, folga ou
compensação. “O diálogo e a clareza nas regras evitam conflitos e garantem
segurança jurídica para ambas as partes”, reforça Carmem.
Antes de planejar
viagens ou compromissos durante o Carnaval, o ideal é confirmar se a data é
feriado na sua cidade e alinhar expectativas com a empresa. Conhecer os
direitos e deveres trabalhistas é a melhor forma de aproveitar a folia sem
surpresas no retorno ao trabalho.
Bosquê e Grieco de Advocacia

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