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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Carnaval é feriado? Entenda os direitos e deveres trabalhistas antes da folia

 Advogada explica o que diz a legislação sobre folgas, compensações e jornada de trabalho 

 

Com a chegada do Carnaval, uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores e empregadores é se os dias de folia são considerados feriado e quais são, de fato, os direitos trabalhistas nesse período. Apesar da tradição e da forte mobilização cultural em todo o país, o Carnaval não é feriado nacional, o que impacta diretamente a jornada de trabalho. 

De acordo com a legislação brasileira, apenas a terça-feira de Carnaval pode ser considerada feriado se houver lei estadual ou municipal que assim determine. Nos demais casos, os dias de folia são considerados dias úteis normais, cabendo às empresas decidir se haverá expediente, ponto facultativo ou compensação de horas. 

“Existe uma percepção social de que o Carnaval é feriado, mas juridicamente isso não é regra. Tudo depende da legislação local e do que está previsto em acordos”, explica a advogada Carmem Lilian, do escritório Bosquê & Grieco.

 

Quando o trabalhador tem direito à folga?

Se o Carnaval não for feriado na cidade ou no estado, o empregador pode exigir o cumprimento normal da jornada. Caso a empresa opte por liberar o funcionário, essa folga pode ocorrer de diferentes formas:

·         Compensação de horas posteriormente;

·         Desconto no banco de horas;

·         Liberação de folga sem prejuízo salarial, por liberalidade da empresa.

 

Profissionais de áreas como saúde, segurança, turismo, comércio, bares e eventos costumam manter as atividades durante o Carnaval. Nesses casos, se o dia for oficialmente feriado, o trabalho deve ser remunerado de forma diferenciada ou compensado. “Quando há feriado reconhecido por lei, o trabalho só pode ocorrer mediante compensação ou pagamento adicional. Fora isso, valem as regras normais da jornada”, destaca a advogada.

 

O trabalhador que faltar sem justificativa em dias que não são feriado pode sofrer desconto salarial e outras penalidades previstas em lei. Já o empregador deve agir com transparência, informando previamente se haverá expediente, folga ou compensação. “O diálogo e a clareza nas regras evitam conflitos e garantem segurança jurídica para ambas as partes”, reforça Carmem.

 

Antes de planejar viagens ou compromissos durante o Carnaval, o ideal é confirmar se a data é feriado na sua cidade e alinhar expectativas com a empresa. Conhecer os direitos e deveres trabalhistas é a melhor forma de aproveitar a folia sem surpresas no retorno ao trabalho.

 

Bosquê e Grieco de Advocacia

 

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