Especialistas explicam quais garantias continuam valendo durante a folia e orientam como agir diante de abusos, atrasos de voos e falhas na prestação de serviços
O que deveria ser apenas festa e descanso pode acabar
em transtorno. No Carnaval, cresce o número de conflitos nas relações de
consumo, seja nas ruas, em viagens ou em hospedagens. Para evitar prejuízos,
informação é essencial. Conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do
Consumidor faz diferença na hora de exigir soluções. As garantias legais não
entram em recesso durante o feriado, e os fornecedores continuam obrigados a
cumprir todas as normas que regem as relações de consumo.
A seguir, cinco problemas comuns nesta época do ano e como agir em
cada situação.
Preço abusivo de vendedores ambulantes
Durante blocos e festas de rua, é frequente encontrar produtos
vendidos por valores muito acima do habitual. Embora os preços possam variar
conforme oferta e procura, aumentos desproporcionais podem caracterizar prática
abusiva. A advogada especialista em direito do consumidor, Carla Simas, explica
que o consumidor deve estar atento à informação clara e prévia sobre valores.
“O fornecedor precisa informar o preço de forma ostensiva. Se
houver cobrança diferente do que foi anunciado ou valor manifestamente
excessivo, o consumidor pode registrar a ocorrência e buscar o Procon. A
recomendação é sempre perguntar o preço antes de consumir e, se possível,
guardar comprovantes”, orienta.
Atraso ou cancelamento de voos
A movimentação intensa nos aeroportos eleva o risco de atrasos e
cancelamentos. Nesses casos, além das regras do Código de Defesa do Consumidor,
aplicam-se normas específicas do setor aéreo. O passageiro tem direito à
assistência material, que varia conforme o tempo de espera, incluindo comunicação,
alimentação e, se necessário, hospedagem.
“Independentemente do motivo do atraso, a companhia aérea deve
prestar assistência adequada. O consumidor não pode ficar desamparado no
aeroporto. Também é possível pedir reacomodação em outro voo ou reembolso”,
ressalta Liana Lopes, da agência de turismo LL Travel.
Cancelamento de reserva de imóvel por temporada ou estrutura
diferente da anunciada
Muitos foliões optam por alugar imóveis por temporada. Problemas
surgem quando o proprietário cancela a reserva de última hora ou quando o
imóvel entregue não corresponde ao que foi prometido em fotos e anúncios.
Nesses casos, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, abatimento
proporcional do valor pago ou até a devolução integral com eventual indenização
por perdas e danos.
“A oferta vincula o fornecedor. Se o imóvel não corresponde ao
anunciado ou a reserva é cancelada sem justificativa adequada, o consumidor tem
direito à reparação”, destaca Carla Simas.
Extravio de bagagens
Outra situação recorrente é o extravio temporário ou definitivo de
bagagens. A empresa aérea é responsável pela localização e devolução dos
pertences ou pela indenização correspondente. Caso a mala não seja encontrada
em prazo razoável, o passageiro pode pleitear compensação por danos materiais
e, dependendo do caso, danos morais. “A responsabilidade da companhia é
objetiva. O consumidor não precisa provar culpa, apenas o dano e o nexo com o
serviço prestado”, explica Carla Simas.
Para reduzir riscos, a orientação geral é guardar todos os
comprovantes de pagamento, contratos, bilhetes, e-mails e protocolos de
atendimento. “Registrar fotos e vídeos também pode ajudar na comprovação de
falhas. Em caso de impasse, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa,
como o Procon, ou buscar o Judiciário”, esclarece Lilian Lírio, especialista em
turismo.
Problemas com aluguel de carro
No período de alta demanda, também aumentam queixas envolvendo
locadoras, como cobrança de taxas não informadas previamente, exigência de
seguros adicionais ou retenção indevida de valores no cartão de crédito.
Segundo Carla Simas, toda cobrança deve estar prevista em contrato e ter sido
informada antes da assinatura.
“Cláusulas que surpreendem o consumidor ou taxas que não foram
claramente explicadas podem ser questionadas. É fundamental ler o contrato com
atenção e registrar qualquer irregularidade na retirada e na devolução do veículo”,
afirma.

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