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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Especialistas apontam cinco problemas típicos enfrentados por foliões no feriado de Carnaval e como se blindar deles

Especialistas explicam quais garantias continuam valendo durante a folia e orientam como agir diante de abusos, atrasos de voos e falhas na prestação de serviços


O que deveria ser apenas festa e descanso pode acabar em transtorno. No Carnaval, cresce o número de conflitos nas relações de consumo, seja nas ruas, em viagens ou em hospedagens. Para evitar prejuízos, informação é essencial. Conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor faz diferença na hora de exigir soluções. As garantias legais não entram em recesso durante o feriado, e os fornecedores continuam obrigados a cumprir todas as normas que regem as relações de consumo. 

A seguir, cinco problemas comuns nesta época do ano e como agir em cada situação.
 

Preço abusivo de vendedores ambulantes

Durante blocos e festas de rua, é frequente encontrar produtos vendidos por valores muito acima do habitual. Embora os preços possam variar conforme oferta e procura, aumentos desproporcionais podem caracterizar prática abusiva. A advogada especialista em direito do consumidor, Carla Simas, explica que o consumidor deve estar atento à informação clara e prévia sobre valores. 

“O fornecedor precisa informar o preço de forma ostensiva. Se houver cobrança diferente do que foi anunciado ou valor manifestamente excessivo, o consumidor pode registrar a ocorrência e buscar o Procon. A recomendação é sempre perguntar o preço antes de consumir e, se possível, guardar comprovantes”, orienta.
 

Atraso ou cancelamento de voos

A movimentação intensa nos aeroportos eleva o risco de atrasos e cancelamentos. Nesses casos, além das regras do Código de Defesa do Consumidor, aplicam-se normas específicas do setor aéreo. O passageiro tem direito à assistência material, que varia conforme o tempo de espera, incluindo comunicação, alimentação e, se necessário, hospedagem. 

“Independentemente do motivo do atraso, a companhia aérea deve prestar assistência adequada. O consumidor não pode ficar desamparado no aeroporto. Também é possível pedir reacomodação em outro voo ou reembolso”, ressalta Liana Lopes, da agência de turismo LL Travel.
 

Cancelamento de reserva de imóvel por temporada ou estrutura diferente da anunciada

Muitos foliões optam por alugar imóveis por temporada. Problemas surgem quando o proprietário cancela a reserva de última hora ou quando o imóvel entregue não corresponde ao que foi prometido em fotos e anúncios. Nesses casos, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, abatimento proporcional do valor pago ou até a devolução integral com eventual indenização por perdas e danos. 

“A oferta vincula o fornecedor. Se o imóvel não corresponde ao anunciado ou a reserva é cancelada sem justificativa adequada, o consumidor tem direito à reparação”, destaca Carla Simas.
 

Extravio de bagagens

Outra situação recorrente é o extravio temporário ou definitivo de bagagens. A empresa aérea é responsável pela localização e devolução dos pertences ou pela indenização correspondente. Caso a mala não seja encontrada em prazo razoável, o passageiro pode pleitear compensação por danos materiais e, dependendo do caso, danos morais. “A responsabilidade da companhia é objetiva. O consumidor não precisa provar culpa, apenas o dano e o nexo com o serviço prestado”, explica Carla Simas. 

Para reduzir riscos, a orientação geral é guardar todos os comprovantes de pagamento, contratos, bilhetes, e-mails e protocolos de atendimento. “Registrar fotos e vídeos também pode ajudar na comprovação de falhas. Em caso de impasse, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa, como o Procon, ou buscar o Judiciário”, esclarece Lilian Lírio, especialista em turismo.
 

Problemas com aluguel de carro

No período de alta demanda, também aumentam queixas envolvendo locadoras, como cobrança de taxas não informadas previamente, exigência de seguros adicionais ou retenção indevida de valores no cartão de crédito. Segundo Carla Simas, toda cobrança deve estar prevista em contrato e ter sido informada antes da assinatura. 

“Cláusulas que surpreendem o consumidor ou taxas que não foram claramente explicadas podem ser questionadas. É fundamental ler o contrato com atenção e registrar qualquer irregularidade na retirada e na devolução do veículo”, afirma.

 

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