Advogado esclarece dúvidas sobre Código de
Defesa do Consumidor e explica o que fazer em casos de venda casada, consumação
mínima, problemas com abadás e falhas na segurança
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O
Carnaval movimenta milhões de pessoas e milhões de reais em blocos, camarotes,
bares e grandes eventos. Em meio à festa, porém, é comum que surjam dúvidas
sobre cobranças e regras impostas pelos estabelecimentos. Para evitar
prejuízos, o advogado Nélio Georgini esclarece os principais pontos do Código
de Defesa do Consumidor (CDC) que devem ser observados durante a folia.
Segundo o especialista, o consumidor não perde seus direitos em períodos
festivos. “O Código de Defesa do Consumidor continua valendo normalmente no
Carnaval. Práticas abusivas não se tornam legais só porque estamos em clima de
festa”, afirma.
Confira cinco situações comuns e o que diz a legislação:
1. Proibição de entrada com água ou alimentos em camarotes
De acordo com o Dr. Nélio Georgini, impedir que o consumidor leve água ou
alimentos adquiridos fora do estabelecimento, enquanto os mesmos produtos são vendidos
no interior do evento, pode configurar prática abusiva. O Artigo 39, Inciso I,
do CDC proíbe a chamada ‘venda casada’, que ocorre quando o fornecedor
condiciona o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. A
restrição só é justificável por questões de segurança, como a proibição de
recipientes de vidro.
2. Multa por perda de comanda
A cobrança automática de multa pela perda de comanda é considerada abusiva. Segundo o especialista, a responsabilidade pelo controle do consumo é do estabelecimento. O fornecedor só pode exigir o pagamento do que foi efetivamente consumido. Caso haja divergência, o consumidor pode solicitar a conferência dos valores. Registrar pedidos por foto ou anotação pode ajudar na hora do acerto da conta.
3. Abadá não entregue ou em tamanho incorreto
Quando o abadá não é entregue no prazo prometido ou é fornecido em tamanho diferente do que o adquirido, há descumprimento de oferta. Nesses casos, o CDC garante ao cliente o direito ao reembolso integral e imediato, além da possibilidade de pleitear perdas e danos, dependendo da situação. A recomendação é guardar todos os comprovantes de compra e registros de comunicação com o fornecedor.
4. Cobrança de consumação mínima
A exigência de consumação mínima é ilegal. Exigir que você gaste um valor X para permanecer no local é uma violação clara dos seus direitos. O que é permitido é a cobrança de couvert artístico, desde que haja apresentação ao vivo e informação prévia e clara ao consumidor, além da taxa de serviço, que é opcional.
5. Assalto ou qualquer outro tipo de ocorrência de falta de segurança dentro
de evento privado
Ao adquirir ingresso para um evento fechado, o consumidor contrata também a
estrutura de segurança. Se houver falha e ocorrer um assalto ou qualquer outro
tipo de dano, o organizador pode ser responsabilizado. Nesses casos, pode haver
direito à reparação por danos materiais e, conforme as circunstâncias, danos
morais.
Para o Dr. Nélio Georgini, a informação é a principal ferramenta de proteção.
Ele orienta que eventuais abusos sejam denunciados aos órgãos de Defesa do
Consumidor e, quando necessário, levados ao Judiciário. “Brincar é bom, mas com
respeito e consciência. Se notar algum abuso, denuncie aos órgãos de proteção
ou procure orientação jurídica. Não deixe que ninguém estrague o seu
ziriguidum!”, conclui.
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