Com aeroportos
lotados e alta demanda, especialistas orientam sobre direitos e
cuidados
A alta temporada de fim de ano traz aeroportos
extremamente movimentados e uma série de problemas recorrentes para quem viaja
de avião. Atrasos e cancelamentos de voos, overbooking, além de bagagens
perdidas ou danificadas, estão entre as principais ocorrências registradas
nesse período. Para minimizar prejuízos, o advogado especialista e
atuante na defesa dos Direitos do Passageiro Aéreo, Rodrigo Alvim,
comenta sobre conhecer seus direitos e saber como agir desde o primeiro
sinal de problema.
“O primeiro passo em caso de atraso ou cancelamento
é solicitar a declaração de contingência, que comprova oficialmente o ocorrido
e o motivo do problema. Esse documento é fundamental para exigir os direitos
previstos em lei”, orienta o especialista. A partir de uma hora de atraso, o
passageiro tem direito à assistência de comunicação, como internet e ligações
telefônicas. Rodrigo ainda acrescenta que, após duas horas, a companhia
deve oferecer alimentação, e, se o atraso ultrapassar quatro horas, o
consumidor pode optar por reacomodação em outro voo — inclusive de outra
companhia — ou pelo reembolso integral.
Cancelamento de voo
Nos casos de cancelamento, os direitos são os
mesmos de um atraso superior a quatro horas. Além disso, se o passageiro
precisar pernoitar fora de casa, a empresa aérea é obrigada
a fornecer hospedagem e transporte. “Se a companhia não oferecer hotel
e traslado, o passageiro pode pagar do próprio bolso, guardar os comprovantes e
solicitar o reembolso posteriormente”, explica.
A produção de provas também é essencial para
garantir eventuais indenizações. Fotos e vídeos do painel de voos, registros da
falta de assistência e notas fiscais de gastos extras devem ser guardados.
“Tudo o que o passageiro precisou pagar por falha da companhia deve ser
documentado, pois isso pode embasar pedidos de reembolso ou indenização por
danos”, reforça.
Bagagens
Com o aumento do fluxo de passageiros, os problemas
com bagagens também se intensificam. Para reduzir riscos, a recomendação é
filmar a mala por dentro e por fora antes da viagem e fazer um inventário dos
itens transportados. “Esse cuidado ajuda muito caso a bagagem seja extraviada
ou danificada, porque é difícil lembrar exatamente tudo o que estava dentro da
mala depois”, destaca o especialista.
Em situações de extravio ou quebra, o passageiro
deve registrar imediatamente o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB) no
balcão da companhia aérea. No caso de voos nacionais, a empresa tem até sete
dias para localizar a mala; em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Após
esse período, a bagagem é considerada definitivamente perdida, e o passageiro
pode exigir a devida indenização.
Com informação, organização e atenção aos direitos,
é possível atravessar a alta temporada com mais segurança e menos dores de
cabeça, mesmo em um dos períodos mais caóticos do ano para o transporte
aéreo.
Fonte:
Rodrigo Alvim: - Mestre em Direito pela PUC/MG.
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um
semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial
pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos
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