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| Para evitar dores de cabeça nas compras de fim de ano, recomendação é comparar preços e guardar notas fiscais |
Especialista orienta como planejar as compras de Natal e do material escolar com segurança e sem dores de cabeça
A proximidade do
fim de ano e a chegada do 13º salário – que deve injetar cerca de R$ 300
bilhões na economia - vão movimentar o comércio em todo o Brasil. Por isso, os
lojistas já se preparam para as vendas de Natal, os itens da ceia e também a
lista dos materiais escolares.
Um levantamento
mostra que 78% dos brasileiros acima de 18 anos almejam presentear alguém no
Natal. Outros 74% vão se reunir com familiares e amigos para uma refeição,
enquanto 95% planejam festejar a data.
“Esse cenário
mostra um varejo otimista, mas é preciso redobrar a atenção para não cair em
armadilhas, sofrer com prejuízos financeiros e situações estressantes. Entender
os próprios direitos é a chave para desfrutar o período com segurança”, explica
Priscilla Paula de Oliveira Prado, advogada e professora de Direito do
Consumidor do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR).
Segundo Priscilla, o aumento no volume de compras e o apelo emocional nas datas festivas tornam o consumidor mais vulnerável a erros e práticas abusivas. “A pressa e a emoção fazem com que muitas pessoas deixem de comparar preços, verificar a procedência dos produtos ou observar as políticas de troca”, comenta.
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Os
erros mais comuns
Entre os deslizes mais frequentes cometidos nessa época estão as compras por impulso, a falta de pesquisa de preços, o descuido com notas fiscais e prazos de entrega.
Também é comum que
consumidores aceitem cobranças indevidas, como taxas extras ou seguros embutidos,
sem perceber. “Esses acréscimos não informados previamente configuram prática
abusiva, vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”,
destaca a advogada.
Outro erro
recorrente é confiar em sites ou promoções recebidas por mensagens, redes
sociais e não checar a procedência. “Adquirir produtos em plataformas não
confiáveis é uma das principais causas de golpes e fraudes nas compras de fim
de ano”, alerta.
Além disso, nas
aquisições de material escolar que já começam em dezembro, é importante lembrar
que as instituições de ensino não podem exigir itens de uso coletivo, como
materiais de limpeza ou papel higiênico, ou produtos de determinadas marcas.
“Essas práticas também são proibidas pelo artigo 39 do CDC”, reforça Priscilla.
Direitos
garantidos
O Código de Defesa
do Consumidor assegura uma série de direitos que muitas vezes são esquecidos.
Entre eles, a obrigação de informações claras sobre preço, características e
riscos do produto, a proibição de publicidade enganosa e o direito à troca de
mercadoria com defeito em até 30 dias.
Outro ponto
essencial é o direito de arrependimento nas compras feitas fora do
estabelecimento físico, como pela internet ou telefone. “O consumidor tem até
sete dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra e
receber o reembolso total, incluindo o frete”, explica Priscilla.
Compras
exigem cautela
Nas compras em lojas físicas, é importante saber que a troca de produtos por motivo de gosto, modelo ou tamanho é facultativa, dependendo da política de cada estabelecimento. A obrigação de troca só existe em caso de defeito
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A professora do curso de Direito também recomenda testar o produto no local, sempre que possível, e guardar a nota fiscal. “Ela é indispensável para qualquer reclamação”, afirma.
O prazo de
garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis,
somando-se à garantia contratual oferecida pelo fabricante.
Nas compras
virtuais, a atenção deve ser redobrada. É fundamental verificar CNPJ, endereço
físico e canais de atendimento do site, além de evitar promoções enviadas por
links suspeitos. Guardar registros como comprovantes, e-mails e capturas de
tela também ajuda em caso de problemas.
Antes de finalizar
a compra, a dica é sempre conferir prazos e valores de frete. E, se houver
arrependimento, o consumidor pode solicitar a devolução do valor pago sem
justificativa. “É um direito previsto no artigo 49 do CDC e deve ser respeitado
integralmente”, enfatiza a especialista.
O
que fazer em caso de problemas
Se o consumidor se
sentir lesado - por atraso na entrega, propaganda enganosa ou defeito - o
primeiro passo é tentar resolver diretamente com o lojista. Caso não haja solução,
o problema deve ser formalizado junto ao Procon ou outro órgão de defesa do
consumidor.
Em compras online,
também é possível contestar cobranças indevidas junto à administradora do
cartão. “O artigo 42 do CDC garante a restituição em dobro nos casos de
cobrança indevida”, ressalta Priscilla.
Persistindo o impasse,
o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível, que julga causas de até
40 salários-mínimos e dispensa advogado para valores de até 20
salários-mínimos.
Para evitar dores
de cabeça e gastos desnecessários, a especialista recomenda planejamento e
atenção. “Defina um limite de gastos, pesquise preços, desconfie de promoções
muito vantajosas e sempre exija nota fiscal”, orienta a professora de Direito
do Consumidor do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), Priscilla
Paula de Oliveira Prado.
Sobre
o Centro Universitário Integrado
Localizado em
Campo Mourão–PR, o Centro Universitário Integrado oferece, há mais de 25 anos,
ensino superior de excelência reconhecido pelo MEC, com nota máxima (5) no
Conceito Institucional. Alinhado às demandas do mercado, a instituição busca
promover uma formação voltada ao desenvolvimento de competências essenciais
para os profissionais de hoje e do futuro.
Conta com
infraestrutura moderna, laboratórios com tecnologia de ponta, metodologias de
ensino inovadoras e um corpo docente com sólida experiência acadêmica e prática
profissional.
Em 2022,
implementou o Integrow — Ecossistema de Inovação Integrado, voltado à promoção da cultura empreendedora, da pesquisa
aplicada e da inovação.
Atualmente, o Integrado
oferece mais de 60 cursos de graduação nas modalidades presencial,
semipresencial e a distância — incluindo áreas como Direito, Medicina e
Odontologia — além de mais de 70 cursos de pós-graduação em diversas áreas do
conhecimento.



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