Professora de Direito Internacional da Milton Campos dá dicas sobre como
agir
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Com o crescimento
do turismo internacional e o agravamento de crises geopolíticas e conflitos
armados em diversos países, aumenta a preocupação de brasileiros que têm
parentes ou amigos no exterior — seja em viagem de passeio ou morando fora,
mesmo que em situação migratória irregular. Pensando em quem fica por aqui, a
professora de Direito Internacional na Faculdade Milton Campos Fernanda Kallás
ensina as primeiras providências que podem ser tomadas, mesmo à distância, com
base em quatro situações recentes e recorrentes nos noticiários.
1 - Parente ou amigo foi preso por estar ilegal nos EUA
Os primeiros passos que um familiar no Brasil deve tomar ao saber que um
parente foi detido por estar em situação migratória irregular nos Estados
Unidos é entrar em contato com o Consulado do Brasil que tenha jurisdição sobre
o estado onde o brasileiro se encontra e pedir para que ele atue no caso. Esse
contato é facilmente encontrado em uma busca pela internet. O papel do
consulado é assegurar que o brasileiro detido seja tratado de forma digna e
informá-lo sobre seus direitos. Além disso, ele fica responsável por acompanhar
a evolução do caso e fazer a ponte de comunicação com os familiares que se
encontram no Brasil.
A professora Fernanda Kallás acrescenta uma observação importante: “o fato de a
pessoa estar sem documentação não influencia em nada o apoio que o Brasil
dispensa aos seus nacionais”. Contudo, a assistência jurídica é sobretudo
instrutiva ao cidadão e não inclui a prestação de serviços advocatícios
gratuitos em solo estadunidense. Toda contratação de advogado especialista na
área de migração deve correr por conta do brasileiro. Para buscar por
assistência jurídica gratuita é possível acionar essa lista de advogados “pro
bono” www.justice.gov/eoir/list-pro-bono-legal-service-providers-map ou ONGs que oferecem assistência jurídica www.immigrationlawhelp.org
2 - Alguém sofreu acidente grave no exterior e ainda não recebeu socorro
Exemplo recente disso, é o caso da turista que caiu em um despenhadeiro na
Indonésia. Se um brasileiro sofre um acidente grave e não está recebendo
atendimento adequado, a primeira coisa a ser feita é também contatar o
Consulado do Brasil no país onde o brasileiro se encontra. Alguns países podem
não ter representação consular brasileira, mas serão abrangidos pela jurisdição
do consulado de um país vizinho. “A Islândia, por exemplo, para onde muitas
pessoas têm viajado em busca da aurora boreal, não tem representação consular
brasileira. O consulado que desserve o país é o da Noruega. No site do
consulado existe sempre um número de telefone ou WhatsApp referente ao Plantão
Consular, criado para demandas de urgência tais como acidentes e emergência
médica”, explica a professora da Milton Campos. A faculdade de direito integra
o Ecossistema Ânima de ensino em Minas Gerais.
Para os casos trágicos em que a pessoa acaba falecendo no exterior ainda é
preciso pensar nos trâmites documentais relacionados ao óbito e repatriação do
corpo ao Brasil. O encaminhamento do corpo pode ter custos exorbitantes que são
custeados pela família do brasileiro, que pode não ter um plano funerário que
cubra tais situações. Diante da falta de recursos, o que costuma ser feito é a
cremação no exterior e o envio das cinzas. Por fim, em casos em que o Estado
estrangeiro se sinta responsável pelo óbito do brasileiro, os custos do envio
do corpo costumam correr por conta deste país.
3 – Conhecido ou familiar desapareceu no exterior
Neste caso, explica a professora, “o consulado do Brasil no país onde o
brasileiro foi visto pela última vez sempre deve ser acionado”. Para além
disso, é aconselhável buscar o contato da polícia local estrangeira e relatar o
ocorrido. “Recentemente a Polícia Federal brasileira criou o Projeto Lumini
para ajudar a localizar brasileiros desaparecidos no exterior através de uma
cooperação entre autoridades internacionais”, cita a professora. As buscas são
feitas de várias formas, desde a análise de documentos até o uso de tecnologias
avançadas como o reconhecimento facial e identificação de digitais.
Segundo ela, dentro dos casos de destaque do programa estão a identificação da
localização de dois brasileiros que haviam sido sequestrados no México e de uma
brasileira que estava desaparecida em Portugal. Para ter acesso ao programa, a
família deve contatar a Delegacia de Polícia Civil especializada de referência
à pessoa desaparecida no Brasil que, por sua vez, encaminhará o caso à Polícia
Federal.
4 – Seu familiar está em um país onde começou uma guerra e ele precisa fugir
Exemplo disso, são os brasileiros que estão em Israel, entre outros países. “Mais uma vez aconselhamos o contato com o Consulado do Brasil no país estrangeiro que será responsável pela repatriação dos nacionais”. Paralelamente, o brasileiro pode buscar o apoio das organizações humanitárias tais como a Cruz Vermelha e a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), que atuam nos contextos de guerra para garantir a segurança dos civis afetados pelos conflitos. A professora acrescenta ainda que, o chamado “instituto do refúgio” (mecanismo jurídico e humanitário que garante proteção a pessoas que são forçadas a deixar seu país) só abrange estrangeiros que estejam sendo perseguidos por seu país de origem e pretendam ter o Brasil como destino de acolhida humanitária.
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