Recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou os planos de saúde individuais e familiares a reajustar em 6% no máximo seu preço, levando em conta o aumento dos gastos das operadoras em 2024 e o IPCA. O índice é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026 e será aplicado a partir do mês de contratação do plano. Os contratos fechados em maio e junho terão cobrança retroativa. Após o anúncio, como todo ano acontece, abre-se a temporada de atenção por parte dos beneficiários contra possíveis aumentos considerados abusivos, prática considerada ilegal e que fere o Código de Defesa do Consumidor.
Ao observarmos o contínuo aumento do número de ações
judiciais de consumidores contra operadoras de planos de saúde no Brasil,
identificamos como é danosa essa prática ilegal. Somente em 2024, foram
registrados quase 300 mil novos casos. Nos últimos três anos, o volume de processos
mais que dobrou, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo o
reajuste abusivo como um dos principais motivos das ações judiciais, juntamente
com as negativas de tratamento.
A Justiça de fato tem sido o caminho para que muitos
beneficiários de planos de saúde enfrentam essa grave ilegalidade, que
compromete o orçamento familiar, além de gerar insegurança quanto à manutenção
do acesso aos serviços essenciais. Por essa razão, poder contar com assessoria
jurídica é algo muito importante ao beneficiário.
Contudo, igualmente fundamental é que cada consumidor também
tenha plena ciência e pleno conhecimento de seus direitos. A falta de
informação traz a oportunidade para que muitos arquem com valores indevidos.
Nesse sentido, o primeiro passo é estar bem informado sobre
as normas que regulam os planos de saúde no Brasil. Como visto, a ANS define os
critérios e os limites para reajustes, de modo que qualquer valor que
ultrapasse o limite estipulado pela agência pode ser considerado abusivo e passível
de contestação.
Com o índice da ANS informado – neste ano, por exemplo, de
6% de reajuste, é importante que o beneficiário consulte seu contrato e
verifique se o percentual de reajuste aplicado pelo plano de saúde está dentro
do que foi autorizado. Aumentos superiores à inflação ou à variação de faixas
etárias são indícios de um possível reajuste abusivo. No site da ANS o
beneficiário encontra os índices anualmente autorizados para o respectivo
segmento de plano.
Outro cuidado e prudência tem relação com as documentações.
Além do contrato, guarde e reúna toda a documentação relacionada ao reajuste,
incluindo comunicados enviados pela operadora e faturas. Essa materialidade
facilita eventual início de processo judicial, comprovando a prática ilegal da
operadora de plano de saúde.
Ao suspeitar de reajuste abusivo, o beneficiário não deve
hesitar em solicitar a revisão dos valores por meio da formalização de
reclamação administrativa na própria operadora. A mesma reclamação também pode
ser realizada na ANS, que possui canais para isso, bem como nos órgãos de
defesa do consumidor, como o Procon. Trata-se de uma tentativa de solucionar a
abusividade antes de se tomar a via judicial. Aqui, há que se documentar todas
as tentativas de resolução, porque se não surtirem efeito, serão utilizados
para fortalecer a argumentação na Justiça.
Por fim, caso administrativamente o valor aplicado de forma
errada não seja ajustado, o beneficiário pode e deve procurar orientação de um
advogado especializado em Direito à Saúde. Ele poderá orientar sobre os passos
legais, incluindo a possibilidade de ingresso de ação judicial para revisão do
reajuste. Em casos de reajuste abusivo, é recorrente o ingresso de ações
judiciais coletivas e ações civis públicas, que são realizadas com o objetivo
de garantir a correção dos preços para uma categoria toda.
Os dados mostram, não é de surpreender, a partir do anúncio
de reajuste da ANS, a nova temporada de judicializações contra planos de saúde.
O beneficiário deve ficar atento e buscar os mecanismos para se defender. Esse
tipo de abusividade gera insegurança financeira e prejudica seu acesso à saúde.
Esses itens dependem de informação, muita vigilância e do uso consciente das
ferramentas disponíveis.
Natália Soriani - advogada especialista em Direito Médico e de Saúde, sócia do escritório Natália Soriani Advocacia
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