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O Governo de Portugal apresentou recentemente ao Parlamento uma
proposta de reforma da Lei da Nacionalidade que promete mudar profundamente as
regras de concessão de cidadania portuguesa. O novo texto, segundo o Ministro
da Presidência, António Leitão Amaro, parte do princípio de que é necessário
“mais exigência na pertença à comunidade nacional”, garantindo uma ligação
“genuína, robusta e duradoura” ao país por parte de quem solicita a
nacionalidade.
A proposta traz cinco mudanças principais que impactam tanto os
imigrantes residentes em Portugal quanto os descendentes de portugueses no
exterior. Entre os principais pontos estão a criação de uma nova polícia de
fronteiras, o aumento dos prazos de residência legal exigidos e a exigência de
conhecimento da língua, cultura, direitos e deveres dos cidadãos portugueses.
“A nacionalidade é um vínculo político e cultural. Ela define quem
somos enquanto comunidade e não pode ser tratada com informalidade ou sem
critérios bem definidos”, afirma a advogada Tammy Cavaleiro, Head of
Legal da Você Português, consultoria especializada em cidadania portuguesa.
“Essa proposta demonstra a intenção do governo português de reforçar os laços
identitários com quem recebe esse direito, mas também pode restringir o acesso
de muitos que hoje são elegíveis.”
Confira
as principais mudanças propostas:
1. Criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras:
Uma nova estrutura será responsável pelo controle
migratório e segurança de fronteiras, retomando o modelo anterior à extinção do
SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
2. Nacionalidade originária com aumento do tempo de
residência legal de um dos pais:
Filhos de estrangeiros nascidos em território
português só terão direito à nacionalidade originária se os pais estiverem
legalmente residentes há pelo menos três anos e manifestarem o desejo de que o
filho seja português.
3. Nacionalidade derivada com mais critérios e prazos
maiores:
O prazo mínimo de residência legal para solicitar
nacionalidade derivada aumenta para 7 anos no caso de cidadãos da CPLP
(Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e 10 anos para
os demais países.
Além disso, será exigido:
- Conhecimento da língua e cultura portuguesa
- Entendimento dos direitos e deveres fundamentais
de um cidadão português
- Declaração formal de adesão ao Estado de Direito Democrático
- Não ter condenações penais graves
- Fim da possibilidade de cidadania para judeus sefarditas
4. Naturalização por ascendência portuguesa até bisnetos:
A nova proposta permite que bisnetos de
portugueses também possam solicitar a nacionalidade, ampliando
o alcance da regra atual, que se restringia aos netos.
5. Mecanismo de perda de nacionalidade para naturalizados:
Naturalizados que cometam crimes graves poderão perder a
cidadania, desde que haja decisão judicial. A medida não se
aplica a quem possui nacionalidade originária.
Apesar de ainda estar em tramitação e depender de aprovação
parlamentar e sanção presidencial, a proposta já está gerando debates
acalorados entre especialistas, juristas e imigrantes.
“É importante lembrar que esse é apenas um projeto de lei, ainda
sujeito a alterações. No entanto, chama atenção a introdução de critérios
subjetivos, como o conhecimento da cultura ou dos direitos e deveres. Ainda não
sabemos como isso será avaliado. Pode ser, por exemplo, que se adote um modelo
de prova semelhante ao dos Estados Unidos, mas isso dependerá de regulamentação
futura”, explica Tammy Cavaleiro.
A proposta também levanta preocupações em relação à segurança
jurídica de quem já reside legalmente em Portugal e aguarda os prazos atuais
para pedir a cidadania. “Muitas famílias brasileiras, por exemplo, organizam
suas vidas em função dessas regras. Mudanças como essa impactam diretamente
seus projetos de futuro e merecem atenção e preparo adequado”, completa a
advogada.
A Você Português recomenda que
imigrantes e descendentes interessados em solicitar a nacionalidade portuguesa
se mantenham atualizados sobre a tramitação do projeto e, se possível,
antecipem seus pedidos com base na legislação vigente antes que as novas regras
entrem em vigor.
https://voceportugues.com.br

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