Especialista em Direito Educacional fala sobre as garantias previstas em lei, as obrigações das instituições de ensino e explica onde buscar ajuda
As escolas públicas e particulares que recusarem
a matrícula de alunos com deficiência - sem apresentar uma justificativa por
escrito - poderão ser penalizadas. A informação consta na Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O assunto voltou a ser discutido, depois que
a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9133/17
que prevê sanções às instituições de ensino privadas que tiverem a recusa
injustificada da matrícula. As punições vão desde advertência, suspensão
temporária de admissão de novos alunos, suspensão da autorização de
funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino particular. O texto
seguiu para análise do Senado.
“O tema é muito delicado para ambos os lados:
escola e família. Mas como regra, as escolas públicas e particulares não podem
negar a matrícula de alunos com deficiência. Somente poderá haver a negativa se
não houver vagas nas turmas”, explica o advogado e membro da Associação
Brasileira de Direito Educacional (ABRADE), Paulo Bandeira.
Transparência de ambos os lados
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência,
é aconselhável que a família informe à escola - na hora de fazer a matrícula -
que o filho tem alguma deficiência.
Isso porque, como observa o advogado Paulo
Bandeira, as instituições de ensino acabam por identificar na rotina diária que
o aluno demonstra alguns indicativos pedagógicos que podem apontar algum tipo
de deficiência que podem comprometer a aprendizagem, que não tenham sido
devidamente comunicados pela família.
“As escolas
privadas podem solicitar, mas não obrigar, que as famílias tragam eventuais
laudos médicos. Esses documentos serão fundamentais para as instituições
de ensino formatar a melhor maneira de adaptar os métodos de ensino e
aprendizagem. Quanto mais transparência de ambos os lados, melhor”, destaca.
Caso haja a constatação de algum aspecto
ligado à deficiência física, intelectual, sensorial ou à transtornos, a escola
deve convocar a família para demonstrar sua perspectiva pedagógica sobre o caso
e explicar quais serão as adaptações necessárias. Um estudo multissetorial –
que envolve professores especializados, médicos, atendentes terapêuticos,
psicólogos e familiares – também poderá ser solicitado.
O advogado Paulo Bandeira enfatiza ainda que
– conforme a Lei nº 13.146 - cabe à
escola avaliar, dentro de seu projeto pedagógico e estrutural, quais são as
necessidades de apoio ao estudante e como isso será feito.
Sem cobranças adicionais
O membro da ABRADE salienta que as escolas
particulares devem estar preparadas para atender todos os alunos com deficiência
- independentemente de qual seja a patologia - pois a lei as obriga a
realizarem as adaptações razoáveis para incluir esses estudantes; seja a
readequação de estruturas, as metodologias, os materiais e a capacitação de
seus professores.
“E como regra, os alunos com deficiência
devem pagar o mesmo valor da anuidade escolar dos demais alunos. É legalmente
proibido a cobrança de qualquer valor adicional”, pontua.
Tratamento de igualdade
Para o especialista em Direito Educacional, o
Projeto de Lei 9133/17
deveria criar a mesma obrigação para as escolas públicas; de tal forma que a
sensação de que a negativa de matrículas e a restrição dos direitos dos alunos
com deficiência ocorre apenas com instituições privadas
“Essa é uma questão que envolve vários níveis
organizacionais. Por isso, o poder público também precisa estar devidamente
preparado para o atendimento de qualidade de todo e qualquer estudante que
requisitar matrícula escolar”, destaca.
“Também seriam necessárias outras medidas do
poder público para auxiliar as instituições de ensino da rede privada. Um
exemplo é a criação de linhas de crédito para que possam capacitar seus
professores e colaboradores e até mesmo adaptar as estruturas físicas sem
onerá-las financeiramente”, complementa.
Censo Escolar 2024
O Brasil tem 3.474.886 alunos com deficiência
matriculados em escolas públicas e privadas da educação básica, segundo dados
do Censo Escolar 2024
publicados na edição de 30/12/2024, do Diário Oficial da União (DOU). Houve
crescimento na comparação com 2023, quando foram registrados 2.970.254, e com
2022, que marcou 2.567.298 estudantes com deficiência.
Os números são referentes a matrícula na
creche, pré-escola, ensino fundamental e médio (incluindo o ensino médio
integrado e normal magistério), no ensino regular, na educação especial e na
Educação de Jovens e Adultos (EJA) presencial, nos níveis fundamental e médio
(incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e
municipais, urbanas e rurais, tanto em tempo parcial quanto integral, além do
total de matrículas nessas redes de ensino.
Porém, outro estudo – realizado
pela Equidade.info, iniciativa ligada à Escola de Educação da Universidade de
Stanford, dos Estados Unidos, com apoio do Stanford Lemann Center - indica que
o Brasil tem mais de 6 milhões de estudantes com algum tipo de deficiência ou
transtorno de aprendizagem.
Onde buscar ajuda
Em caso de negativa de matrícula de alunos
com deficiência - tanto das escolas públicas, quanto das particulares - o
especialista em Direito Educacional recomenda que os pais ou responsáveis
dialoguem com as instituições de ensino.
Se a recusa persistir, a indicação é entrar
em contato com a área da educação inclusiva da Secretaria de Educação do
Município ou do Estado. “Outras sugestões envolvem procurar a ajuda do Procon,
fazer um Boletim de Ocorrência, denunciar ao Ministério Público ou ajuizar uma
ação cível contra a instituição de ensino, pedindo uma mediação ou indenização
em razão do não cumprimento da lei”, observa o advogado e membro da Associação
Brasileira de Direito Educacional (ABRADE), Paulo Bandeira.
“Essa questão é delicada, mas sempre
orientamos – tanto as escolas, quanto as famílias - de que o primeiro passo é o
diálogo franco e aberto”, complementa o especialista.
Paulo Bandeira - advogado, mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo UniCuritiba, especialista em Direito Educacional, professor universitário, membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE) e autor do livro Responsabilidade Civil nas Instituições de Ensino (editora Juruá, 185 págs., preço médio R$ 89,90).
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