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ARTE: Max/DC |
Para verificar a tributação sobre este grupo, a Receita vai computar toda a renda da pessoa física, mas vai desconsiderar para o cálculo o recebimento de herança, ganhos de capital e também os rendimentos recebidos de ações na Justiça ou indenizações
O governo federal apresentou na
terça-feira, 18, o projeto de lei que prevê a isenção de Imposto de Renda (IR) para
quem ganha até R$ 5 mil por mês. Com a proposta, a equipe econômica prevê
perda de R$ 25 bilhões em arrecadação, mas estima que as compensações com a
tributação dos mais ricos poderão chegar a R$ 34 bilhões.
A ideia é que os contribuintes
mais ricos, com rendimentos acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano),
terão de pagar um imposto mínimo. Nesse grupo, a alíquota é crescente até
chegar a 10% - para quem tem ganhos acima de R$ 100 mil por mês (R$ 1,2 milhão
por ano). Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá 141 mil
contribuintes.
O que vai
ser tributado
Para verificar a tributação
sobre este grupo, a Receita vai computar toda a renda da pessoa física:
salários, receitas com aluguéis, pensões, lucros e dividendos, entre outras
receitas.
Três tipos de rendimentos serão
desconsiderados para o cálculo da renda total do contribuinte: recebimento de
herança; ganhos de capital, como a venda de um imóvel; e também os rendimentos
recebidos acumuladamente, como ações na Justiça ou indenizações trabalhistas.
Depois, será calculado o
imposto efetivo que esse contribuinte paga atualmente. Se o porcentual for
menor do que a alíquota mínima prevista para a sua faixa de renda, ele pagará a
diferença. Se for maior, ele não pagará mais imposto.
Para calcular a alíquota
incidente sobre essa parcela da população, serão descontadas ainda rendas que
têm isenção prevista em lei, como é o caso de rendimentos obtidos na poupança,
em títulos e valores mobiliários, como LCIs e LCAs, aposentadorias e pensões
por doenças graves e indenizações judiciais e trabalhistas.
O argumento da equipe econômica
é que a alíquota efetiva desses contribuintes é baixa - em média, de 2,5%.
Com as mudanças, segundo a
Receita, a estimativa é de que a alíquota efetiva de IR média dos mais ricos
suba para 9%. Como comparação, a alíquota de IR efetiva sobre os rendimentos de
um policial é de 9,8%, e de 9,6% sobre os rendimentos de um professor de ensino
médio. Um trabalhador CLT que ganha R$ 60 mil por mês, por exemplo, diz a
Receita, tem alíquota efetiva de 25,74%, sem considerar as opções de
abatimento. Ou seja, ele não seria atingido pelo novo tributo.
Dividendos
O projeto do governo traz como
novidade a tributação sobre dividendos, que terão a incidência de uma alíquota
fixa de 10% sobre valores que excedam R$ 50 mil por mês por empresa. Isso vale
também para investidores não residentes no país. A tributação ocorrerá na fonte
e começará a vigorar em 2026.
A Receita restituirá valores
retidos caso o contribuinte não seja enquadrado como mais rico no ajuste da
declaração do IR, no ano seguinte. Ou se ele for enquadrado como mais rico, mas
tenha pagado o imposto mínimo de IR estipulado para a sua faixa de renda.
A tributação incidente sobre os
dividendos também será devolvida caso a empresa que os distribuiu tenha
recolhido o Imposto de Renda sem abatimentos, ou seja, na alíquota nominal de
34% (para a maioria dos setores), 40% (seguradoras) e 45% (instituições
financeiras).
O Ministério da Fazenda
argumenta que o intuito não é tributar os dividendos, mas considerar esses
valores como parte da renda dos sócios e investidores na hora de tributá-los.
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